Com quatro votos a favor da validade dos embargos infringentes e dois contra, o plenário do
Supremo Tribunal Federal(STF) deixou para quinta-feira (12) a decisão sobre se aceitará o recurso para condenados que
obtiveram ao menos quatro votos favoráveis, o que pode levar a um novo julgamento desses réus nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha no processo do
mensalão.
Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão.
Para parte dos ministros, contrários ao recurso, a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes.
Não há porque sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística, de última hora"
Luís Roberto Barroso, ministro do STF
Outros magistrados consideraram que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo é válido para definir sua existência. Os que defendem os infringentes também destacaram que os embargos de declaração não estão na lei, mas mesmo assim foram julgados pelo Supremo.
Na semana passada, o presidente do STF, ministro
Joaquim Barbosa,
se manifestou contra a validade do recurso. Nesta quarta (11), foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli divergiram e entenderam que os infringentes são cabíveis.
Referido recurso é inadmissível no Supremo Tribunal Federal. Isso não é casuísmo. Nós temos 400 ações penais."
Luiz Fux, ministro do STF
Ainda faltam os
votos dos ministros
Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito de condenações que tenham ocorrido com quatro votos favoráveis. A maioria dos réus foi condenada por dois ou três crimes e, nesses casos, o novo julgamento não reverteria toda a condenação.
No entanto, só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído na semana passada.
A discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT,
Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.
COMENTÁRIO DO FARINA: Se fosse um ladrão de galinha a chance de um recurso desse ser analisado era NENHUMA....