LULINHA, É CONTRARIADO....
Na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo
indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do seu
enriquecimento milagroso, e também sobre a frase dita pelo ex-presidente
"Meu filho é o Ronaldo dos negócios".
Abaixo, trecho da sentença da Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de Direito Auxiliar:
"...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a
população brasileira saber como o filho do Presidente da República
obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de
concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator
essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal
outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se
incomodar com ele."
Desse modo, examinando-se o conflito dos
interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria,
verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou
informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público.
Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
"Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e
despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por
equidade, em R$ 10.000,00.”
Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira,
MMª Juíza de Direito Auxiliar,
VAMOS PARABENIZAR A JUÍZA EM NOME DE TODOS OS BRASILEIROS E QUE DEVEMOS ACREDITAR NA DEMOCRACIA PLENA, E QUE TEMOS VERGONHA NA CARA. A POPULAÇÃO BRASILEIRA AGRADECE!
OBRIGADO...