JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
sexta-feira, 5 de agosto de 2016
NOTÍCIAS DE ROLÂNDIA 05/08/16
MELHORIAS NA RUA MANOEL CARREIRA BERNARDINO
A Secretaria de Infraestrutura promoveu melhorias na Rua Manoel Carreira Bernardino, área central. Os serviços de tapa buraco, nivelamento de via e pintura de transito foram realizados. (FOTOS).
COLETA DE LIXO ELETRÔNICO NESTE SÁBADO
Parceria da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente com a ONG E-lixo. Cartaz em anexo.
OPORTUNIDADES DE EMPREGO
A Agência do Trabalhador/SINE Rolândia atende das 8h às 14h, de segunda à sexta. O SINE Rolândia fica na Avenida dos Expedicionários 604, Centro. O telefone é 3255-1118. Vagas para:
* SERRALHEIRO
* SOLDADOR
* ADMINISTRADOR RURAL
* VENDEDOR INTERNO
* OPERADOR DE BOBCAT
RESULTADO DE EXAMES MÉDICOS E
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE APTOS
DOS SEGUINTES CANDIDATOS - PSS – DA EDUCAÇÃO – EDITAL 02/2015
Local: Secretaria de Educação
Av. dos Expedicionários, 291, Ed. Do Banco do Brasil 4º andar - Centro
Fone: 3906-1095
Data: 10/08/2016 às 13:30 horas
EDUCAÇÃO INFANTIL - 40H
Classificação
NOME DO CANDIDATO
RESULTADO
25º
VALERIA DE SOUZA GRASSI NOGUEIRA
APTO
26º
VALDIRENE GONÇALVES RAMOS
AUSENTE
27º
ANGELA MARIA DE SOUZA
AUSENTE
28º
ELAINE DE CASSIA REZENDE BELLO
APTO
29º
DORCA FERNANDES DIAS
AUSENTE
30º
VERA LUCIA SANTOS LOURENÇO
AUSENTE
31º
PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA
AUSENTE
32º
ANA HELENA FERREIRA
AUSENTE
33º
VIVIANE MONGI
AUSENTE
34º
EDNAIDE DE SOUZA SANTOS DE LIMA
APTO
35º
CRISTIANE AP. DE SOUZA VIEIRA LANDIN
APTO
36º
TAISE ROMANO MATIAS
AUSENTE
ARTES – 20H
Classificação
NOME DO CANDIDATO
RESULTADO
05º
ANA CLAUDIA DE SIQUEIRA
AUSENTE
COZINHEIRO – 40H
Classificação
NOME DO CANDIDATO
RESULTADO
18º
JULIANA MARCELINO
APTO
19º
CRISTINA VALÉRIA DE MENEZES
APTO
20º
FERNANDA RIBEIRO
APTO
21º
DOUGLAS ANGELO CHAGAS
APTO
22º
MARTHA ELISABETE DA SILVA CABRAL BANDEIRA
AUSENTE
ZELADOR – 40H
Classificação
NOME DO CANDIDATO
RESULTADO
37º
ELZA TEIXEIRA
AUSENTE
38º
MARIA DA PENHA BARBOSA DOS SANTOS
APTO
39º
ROZIANI APARECIDA DA SILVA ALVES
APTO
40º
ADEMIR GREGORIO DOS SANTOS
AUSENTE
41º
ROSIMEIRE BRITO DA SILVA
APTO
Lista dos seguintes documentos necessários :
01. 3 (três) Fotocópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de votação, ou justificativa, relativas à última Eleição ou Certidão de Regularidade emitida pela Justiça Eleitoral, e Carteira de Reservista);
02. Fotocópias Carteira de Trabalho, (mais recente possível) com cédula do PIS/PASEP (no caso dos modelos mais antigos);
03. Fotocópias (três) da Certidão de Nascimento, se solteiro (a), ou de Casamento, se casado (a), divorciado (a) ou viúvo (a);
04. 3 (três) Fotocópias Comprovante de Residência atualizado (últimos 60 dias, preferencialmente telefone residencial, porém contas de água e luz serão igualmente aceitas);
05. 3 (três) Fotocópias autenticadas do Diploma de Escolaridade constando grau de instrução mínimo exigido para investidura no cargo prevista em Edital 002/2014;
06. Duas fotografias 3x4;
07. Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Cartório Criminal;
08. Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos de até 21 anos para fins de eventuais deduções de Imposto de Renda (até 24 anos se estiver cursando alguma graduação em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC) e pagamento de Salário-Família para filhos menores de 14 anos, conforme proventos brutos a serem percebidos por V.S.;
09. Declaração de não-acúmulo de serviço público, conforme a Constituição Federal vigente. Este documento será retirado na Diretoria de Recursos Humanos para preenchimento e assinatura;
10. Declaração de bens e propriedades. Este documento será retirado na Diretoria de Recursos Humanos para preenchimento e assinatura. Declaração de Imposto de Renda atual supre o documento solicitado neste item;
11. Carteira de Vacinação dos filhos de até 05 anos;
Observações: a) O local de residência e domicílio deverá ser comprovado por meio da apresentação do último talão de energia elétrica e/ou de conta de água, expedidos em data anterior à nomeação e posse, ou por meio legal. O candidato deverá assinar, no ato da nomeação e posse, termo de responsabilidade indicando e afirmando o endereço completo de sua residência e domicílio. b) Será fornecido documento para abertura de Conta pela Diretoria de Recursos Humanos c) A documentação solicitada deverá ser entregue na Secretaria de Educação – Edifício do Banco do Brasil 4º andar, para o cargo acima mencionado, no ato de sua nomeação e posse, sob pena de eliminação do processo seletivo na falta de algum item.
Secretaria de Comunicação
Prefeitura de Rolândia
BANDIDOS VENCEM LEI, JUSTIÇA E POLÍCIA
SOCORROOOOOO!!!!!!!!!!................
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira (3) que são inconstitucionais leis estaduais que determinam o bloqueio do sinal de telefones celulares em áreas próximas aos presídios. Por 8 votos a 3, os ministros definiram que apenas a União pode legislar sobre o tema.
O Supremo discutiu cinco ações propostas pela Associação Nacional das Operadores de Celular (Acel) questionando leis da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigaram as empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio de sinal de comunicação celular em presídios.
A maioria do Supremo entendeu que as leis estaduais representam uma invasão de competência privativa da União por legislar sobre a concessão ou autorização de serviços de telecomunicações. Para esses ministros, as empresas de telefonia não podem ser obrigadas a gastar mais por causa de leis estaduais, uma vez que são criadas obrigações que não estavam previstas nos contratos de concessão de serviço público firmados pelas operadoras.
Votaram nesse sentido os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que é presidente do STF.
"Celulares entram nos presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as empresas", afirma o ministro Luiz Fux.
Gilmar Mendes afirmou que o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, informou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) discute uma solução nacional para bloquear o sinal de celular nos presídios.
Para os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber não há irregularidade na legislação estadual sobre o bloqueio, uma vez que a norma tangencia a área de telecomunicações, sendo que seu objetivo principal é tratar da questão de segurança pública.
Márcio Falcão
Folhapress
TERRORISMO COM BANDIDOS ASSASSINOS EXPLODIRAM 5 BANCOS EM UMA CIDADE
Uma ação ousada envolvendo uma quadrilha especializada em explosões de caixas eletrônicos deixou a cidade de Terra Rica, a 57 a noroeste de Paranavaí, sem nenhum banco. Na madrugada desta sexta-feira (5), a quadrilha explodiu todos os bancos da cidade, não fosse uma tentativa frustrada de explodir a Caixa Econômica Federal. Os bancos Itaú, Sicredi, Banco do Brasil e Bradesco ficaram totalmente destruídos.
De acordo com a Polícia Civil, cerca de 15 a 20 homens fortemente armados com fuzis renderam dois vigias de postos de combustíveis da cidade e iniciaram as explosões. Enquanto parte da quadrilha destruía os bancos, outros mantinham os vigias reféns. A ação durou cerca de 30 minutos.
Assim que a Polícia tomou conhecimento, equipes foram para as ruas na tentativa de coibir o crime. Os assaltantes conseguiram fugir, liberando os reféns. Houve troca de tiros, mas ninguém ficou ferido.
Ainda não é possível mensurar quanto de dinheiro foi levado. Até o início da manhã desta sexta-feira (5), policiais permaneciam em diligências na tentativa de localizar os suspeitos do crime.
Redação Bonde - FOTO DA NET.
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