PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
CHEFIA DE GABINETE
DECISÃO FINAL
CHEFIA DE GABINETE
DECISÃO FINAL
Em relação a
servidora MÁRCIA TERESINHA GORLA, com base no artigo 190, IV da Lei
Complementar nº 55/2001, aplico a penalidade de DEMISSÃO,
determinando-se à Secretaria de Administração faça expedir o competente
decreto e conseqüente intimação da servidora;
Em relação a servidora ELOÍSA ROBERTA RUFFO MAZZEI, com base no artigo 190, IV da Lei Complementar nº 55/2001, aplico a penalidade de DEMISSÃO, determinando-se à Secretaria de Administração faça expedir o competente decreto e conseqüente intimação da servidora;
Em relação a servidora DEISE VIEIRA TOKANO STUTZ, com base no artigo 186, I da Lei Complementar nº 55/2001, aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA, determinando-se à Secretaria de Administração faça expedir a competente Portaria e conseqüente intimação da servidora;
Em relação a servidora JAQUELINE FRANCISCATI MECINA, com base no artigo 190, IV da Lei Complementar nº 55/2001, aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA, o que fica prejudicado pela sua exoneração, ocorrida em fevereiro de 2014;
Em relação as servidoras JOSIELI BAZONI SILVA CÂNDIDO, GRACIELI BROGIATTO, ANA PAULA FÉLIX VOLPATO, TATHIANA GERDULLI, ADRIANA CRISTINA BETONNI TANNOURI, LILIANA MARIA TORRES COSTA PIEROLLI e NORBERTO VALTER DITTRICH, determino o ARQUIVAMENTO do processo, pela falta de responsabilidade funcional dos respectivos servidores;
Determino, ainda, que seja realizado perícia contábil, para confrontação entre o relatório do Sr. Perito - já constante nos autos, e os cartões ponto de cada um dos servidores, objetivando o ressarcimento aos cofres públicos de eventuais valores pagos incorretamente.
Em relação a servidora ELOÍSA ROBERTA RUFFO MAZZEI, com base no artigo 190, IV da Lei Complementar nº 55/2001, aplico a penalidade de DEMISSÃO, determinando-se à Secretaria de Administração faça expedir o competente decreto e conseqüente intimação da servidora;
Em relação a servidora DEISE VIEIRA TOKANO STUTZ, com base no artigo 186, I da Lei Complementar nº 55/2001, aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA, determinando-se à Secretaria de Administração faça expedir a competente Portaria e conseqüente intimação da servidora;
Em relação a servidora JAQUELINE FRANCISCATI MECINA, com base no artigo 190, IV da Lei Complementar nº 55/2001, aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA, o que fica prejudicado pela sua exoneração, ocorrida em fevereiro de 2014;
Em relação as servidoras JOSIELI BAZONI SILVA CÂNDIDO, GRACIELI BROGIATTO, ANA PAULA FÉLIX VOLPATO, TATHIANA GERDULLI, ADRIANA CRISTINA BETONNI TANNOURI, LILIANA MARIA TORRES COSTA PIEROLLI e NORBERTO VALTER DITTRICH, determino o ARQUIVAMENTO do processo, pela falta de responsabilidade funcional dos respectivos servidores;
Determino, ainda, que seja realizado perícia contábil, para confrontação entre o relatório do Sr. Perito - já constante nos autos, e os cartões ponto de cada um dos servidores, objetivando o ressarcimento aos cofres públicos de eventuais valores pagos incorretamente.
Ademais, determino à
Secretaria de Administração para encetar as providências necessárias,
obedecidas todas as formalidades de estilo.
Por derradeiro,
determino o envio ao Ministério Público Paranaense, do Relatório Final
do presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como a respectiva
homologação.
Publique-se e intime-se.Rolandia - PR, 07 de outubro de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sibele Viana de Almeida Senda
Código Identificador:828DB364
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