T
![](https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_tppyE2pCrCLPCcwGarzEDSrJ2tgMo0sa01UqsgbtS_QQghpce1YcIFfbI2QR7dRvic9HT0QKLklgVireLtSjw=s0-d)
![](https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_sSSCbau9KwK3n2QXxN9TOvOfR7lbd9FQjmqp71V5BqKg9nT_KntM-aybnMjbGaOfoGqnGmwI6ETWmnPq1MYa9P3Saa2OvGp8GOVr_J8Qa1nrJhmxFbflpE5ojyZ9V4WjC6=s0-d)
Thamiris Geraldini - Redação Bonde - 22/07/2015
Uma liminar concedida pela Justiça proibiu a Companhia Paranaense de Energia (Copel) de efetuar o corte de energia elétrica de uma residência em Rolândia, onde a pequena Isabelly Vitória Pardim de Deus mora com os pais. A criança de quase dois anos sofre de uma imunodeficiência grave e passou por tratamento hospitalar desde que nasceu. Recentemente, o bebê recebeu alta para continuar o tratamento em casa, fato que aumentou consideravelmente o consumo de energia elétrica .
Com diversos equipamentos eletrônicos que auxiliam no tratamento, o alto valor da conta impossibilita a família, que se mantém com o auxílio doença e através de doações, de efetuar o pagamento. A liminar, que foi concedida pela Juíza de Rolândia, Nayara Rangel Vasconcellos, proíbe a Copel de suspender o fornecimento de energia à família. Caso a Companhia deixe de cumprir com a determinação, sofrerá a punição de multa em R$5 mil por dia de descumprimento.
COMENTÁRIO:
Parabéns juíza. Isso sim é justiça. Deus abençoe a senhora. JOSÉ CARLOS FARINA
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj_wXx1_EPFQNHRdqPxeKSbFVXtDiGLsRxOXluSqd8wiH_Z1SQzwLLQ4imoLq8olSvLakIxrh6obt0hFNFHHH4bzDIxwQWWbKmzTIkVRB1ZUXw8rXKUm6STrvhgMhmM2IrC1Tia8Osidj1r/s200/just.jpg)
Uma liminar concedida pela Justiça proibiu a Companhia Paranaense de Energia (Copel) de efetuar o corte de energia elétrica de uma residência em Rolândia, onde a pequena Isabelly Vitória Pardim de Deus mora com os pais. A criança de quase dois anos sofre de uma imunodeficiência grave e passou por tratamento hospitalar desde que nasceu. Recentemente, o bebê recebeu alta para continuar o tratamento em casa, fato que aumentou consideravelmente o consumo de energia elétrica .
Com diversos equipamentos eletrônicos que auxiliam no tratamento, o alto valor da conta impossibilita a família, que se mantém com o auxílio doença e através de doações, de efetuar o pagamento. A liminar, que foi concedida pela Juíza de Rolândia, Nayara Rangel Vasconcellos, proíbe a Copel de suspender o fornecimento de energia à família. Caso a Companhia deixe de cumprir com a determinação, sofrerá a punição de multa em R$5 mil por dia de descumprimento.
COMENTÁRIO:
Parabéns juíza. Isso sim é justiça. Deus abençoe a senhora. JOSÉ CARLOS FARINA
Nenhum comentário:
Postar um comentário