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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

quinta-feira, 15 de abril de 2021

ADVOGADO DE AILTON MAISTRO APRESENTA RESUMO DA DEFESA

Desculpe mas acho que seu comentário leva a erro. 
Primeiro é que não houve crime eleitoral. 
A doação foi de pessoa física conforme demonstrado no processo, havendo divergência na forma da doação. 
Quanto aos 500 reais citado não foi por que extrapolou os valores da campanha e sim pagamento errado que foi devidamente devolvido ao tesouro. 
Resumindo, não houve crime, muito menos abuso de poder, pois representa um percentual de menos de 2% da campanha. Qualquer coisa estou a disposição para explicação.

WILSON SÓCIO JR. ADVOGADO.

resposta dada a um internauta em outra postagem.

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