JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

JONI JOHNNY LEHMANN NA MÍDIA REGIONAL - ADVOGADO RECLAMA DA SENTENÇA

PAÇOCA COM CEBOLA
Prefeito de Rolândia é condenado
O juiz Alberto José Ludovico, de Rolândia, condenou o prefeito eleito Jonhy Lemann e o vereador José Danilson Alves de Oliveira ao pagamento de 25 mil UFIRs cada um por crime eleitoral. Eles foram denunciados pela coligação “Pelo Bem de Rolândia”, do então candidato Eurides Moura, no caso que ficou conhecido como “O caso dos Holerites Elogiosos”.
Dias antes da eleição, os funcionários da prefeitura de Rolândia receberam os holerites de pagamento com a seguinte frase: “Rolândia vive um excelente momento e isso não pode parar! Além de UTI, asfalto e casas após 14 anos, os rolandenses serão beneficiados com uma nova Escola Estadual (San Fernando), um novo Posto de Saúde (Parigot), Unidade da Mulher e da Infância (Nobre) e 3 novos Conjuntos Residenciais
A frase foi considerada uso da máquina pública para campanha eleitoral e abuso do poder político. O advogado da coligação Pelo Bem de Rolândia, Vinicius Borba, do escritório F.Reis & Associados, disse que irá recorrer. “Na nossa opinião a potencialidade não pode ser aferida em mero cálculo aritmético como constou da sentença”, disse Borba.

Mulher é atropelada e morre no hospital em Rolândia

Mulher é atropelada e morre no hospital em Rolândia; motorista foge sem prestar socorro
PAULINE ALMEIDA (BONDENEWS)
Uma mulher morreu no hospital após ser atropelada no trecho da BR-369, no trecho que passa pelo Conjunto Habitacional San Fernando, em Rolândia (24 km de Londrina). O motorista responsável pelo acidente fugiu sem prestar socorro à vítima.
A vítima foi socorrida por uma equipe do Siate e apresentava uma suspeita de fratura no crânio, além de fraturas na perna e no braço – que praticamente foi amputado. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, ela chegou com vida ao Hospital São Rafael, mas não resistiu aos ferimentos.
Ela teria sido atingida por um automóvel que passou pela rodovia em alta velocidade. O motorista não parou para prestar socorro e, caso seja identificado, pode responder por homicídio.
O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Londrina, mas até às 10h25 desta quinta-feira não havia sido reconhecido. A mulher aparenta ter perto de 30 anos.

LEITOR DESABAFA - CASO HOLERITES


Foto: bom dia farina,que decpção mais uma vez pra uma cidade,tão bonita,de um povo querido,mas se em brasilia raramente aconteçe justiça,quem diria em rolandia,estamos enojados com essa situação,mas 4 anos passa rápido o negócio é esperar.nada é eterno,obrigado por sua luta,um abraços á rolandia minha cidade natal daqui de curitiba eu á acompanho através de voce.
Bom dia farina... que decepção... mais uma vez pra uma cidade,tão bonita, de um povo querido, mas se em brasilia raramente aconteçe justiça, quem dirá em Rolândia... estamos enojados com essa situação, mas 4 anos passa rápido... o negócio é esperar. Nada é eterno. Obrigado por sua luta. Um abraços á Rolândia minha cidade natal daqui de Curitiba eu  acompanho tudo através de você e de seu Blog. (S.A.)
RESPOSTA: Sim... nada é eterno.. veja que a era Perazolo e Eurides já foi... chegará a vez tbm do atual grupo que mal começo já está respondendo um monte de processos...

Caso dos holerites rende multa a prefeito


Embora tenha entendido que ''indubitavelmente'' o prefeito reeleito de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina), Johnny Lehmann (PTB), praticou conduta vedada a agentes públicos nas últimas eleições, o juiz da 59 Zona Eleitoral, Alberto José Ludovico, não determinou a cassação de seu registro da candidatura ou de sua diplomação e tampouco o declarou inelegível por oito anos. O magistrado apenas aplicou multa no valor aproximado de R$ 5 mil. 

O prefeito foi acusado pela coligação adversária de ter utilizado os holerites do funcionalismo, às vésperas das eleições de 7 de outubro, para veicular propaganda institucional, com potencialidade de cooptar votos. Constava do recibo de pagamento dos quase dois mil servidores a seguinte frase: ''Rolândia vive um excelente momento e isso não pode parar!'', seguindo com promessas de obras. 

''Não é necessário maior esforço de raciocínio para concluir que é clara e manifesta a publicidade institucional! Está provado também que foi cometida dentro do período vedado (pela legislação)'', escreveu o magistrado. Ele também descartou a tese da defesa que Lehmann desconhecia a conduta proibida. Testemunhas disseram que o prefeito também recebia holerites e que inserir frases elogiosas à administração nos recibos era prática mensal. 

Ludovico acentuou que ''as frases eram produzidas pelo assessor de imprensa, Ney Volante, que exercia cargo de confiança e estava lotado no gabinete do senhor prefeito, de maneira que nem a mais ingênua das criaturas poderia acreditar que o ''chefe'', no caso o prefeito, não consentia com tal prática''. 

Apesar disso, o magistrado entendeu que a conduta não teve ''potencialidade de exercer alguma influência efetiva para desequilibrar a isonomia das eleições municipais'' e, portanto, a cassação do registro seria uma sanção desproporcional. ''Na situação ora em análise, a conduta vedada atingiu um reduzido número de pessoas - apenas alguns servidores municipais de um universo de 1.595 - os quais, pelo seu grau de instrução e nível cultural logo verificaram o ato com ''estranheza'', vale dizer, não se deixaram influenciar'', diz trecho. 

O advogado de Johnny Lehmann, Cássio Prudente Vieira Leite, considerou a sentença positiva, uma vez que o prefeito reeleito será diplomado. ''Mas vamos recorrer da multa'', disse. Também cabe recurso à coligação que denunciou Lehmann.
Loriane Comeli 

Reportagem Local
Folha Web