JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
sábado, 22 de novembro de 2014
FALAR A VERDADE E DEFENDER O POVO NÃO GERA INDENIZAÇÃO
foto de Lucienne Mioni.
A JUÍZA QUE NÃO SE DEIXOU INTIMIDAR !!!
APÓS A JUÍZA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO PROPOSTA PELO FILHO DO EX-PRESIDENTE, COMEÇO A TER ESPERANÇA NESTE MEU BRASIL BRASILEIRO.
LULINHA, É CONTRARIADO....
Na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo
indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do seu
enriquecimento milagroso, e também sobre a frase dita pelo ex-presidente
"Meu filho é o Ronaldo dos negócios".
Abaixo, trecho da sentença da Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de Direito Auxiliar:
"...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele."
Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
"Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
Abaixo, trecho da sentença da Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de Direito Auxiliar:
"...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele."
Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
"Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira,
MMª Juíza de Direito Auxiliar,
VAMOS PARABENIZAR A JUÍZA EM NOME DE TODOS OS BRASILEIROSMMª Juíza de Direito Auxiliar,
E QUE DEVEMOS ACREDITAR NA DEMOCRACIA PLENA, E QUE TEMOS VERGONHA NA CARA.
A POPULAÇÃO BRASILEIRA AGRADECE!
OBRIGADO...
FABIO ADAS HOMENAGEIA ESPOSA ( 15 ANOS DE CASAMENTO )
HJ UM DIA MUITO ESPECIAL PARA NÓS. 15 ANOS SE PASSARAM DESDE ESSE DIA... "HISTORIAS... NOSSAS HISTÓRIAS, DIAS DE LUTA. DIAS DE GLÓRIA".... PARABÉNS MEU AMOR, VOCE ME FAZ MUITO FELIZ.... AMO VOCE.... FÁBIO ADAS
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