FONTE: JORNAL DE ROLÂNDIA
Segundo MP, cinco servidores foram mantidos irregularmente na prefeitura. Conforme lei, eles deveriam ser exonerados dos cargos, o que não ocorreu
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Rolândia, o prefeito do município, Johnny Lehmann (PTB), e outros três servidores, por improbidade administrativa. A informação foi divulgada na segunda-feira (25), pelo próprio MP.De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Rolândia, uma lei municipal de 2011 reduzia o número de cargos comissionados de nove para quatro. A prefeitura, portanto, deveria exonerar cinco pessoas, para cumprir a legislação — o que, de acordo com o MP, não foi feito.
Conforme a promotoria, a manutenção dos servidores de forma ilegal “viola os princípios do Estado Democrático de Direito, causando prejuízo ao erário”. Prefeito, prefeitura e servidores devem devolver o dinheiro pago aos comissionados ilegais aos cofres públicos, conforme a ação.Em nota, a Prefeitura de Rolândia afirma que ainda não foi notificada formalmente.
A reportagem do Jornal de Rolândia conversou com Jeferson Luiz Matias, procurador-geral do município, sobre a ação. “Existiam 4 cargos CC3 no município e, em 2009, foi publicada uma lei criando mais 5 cargos, ou seja, Rolândia passou a contar com 9 cargos. Em 2011, foi criada uma Comissão para acompanhar a criação do estatuto e do novo Plano de Cargos e Salários. – essa lei foi publicada no mesmo ano”, explicou o procurador.
Ainda segundo Jeferson, a pessoa responsável por enviar a lei para a Câmara (de 2011) não observou que os 5 novos cargos tinham sido criados e enviou com a redação de 2009, ou seja, com apenas 4 cargos CC3. “Os cargos foram reduzidos para 4 por erro de digitação e erro de conferência e a lei foi aprovada assim. Só depois de um ano e meio é que a Administração percebeu o erro. Na cabeça de todos os 9 cargos haviam sido mantidos, o que não aconteceu”, ressaltou. “A própria administração cancelou os pagamentos aos 5 cargos inexistentes assim que descobriu o equívoco”, concluiu o procurador.
Por não ter havido dolo, ou seja, intenção de se cometer esse erro, é que o procurador acredita que a ação do Ministério Público não terá sucesso.