JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

sexta-feira, 26 de junho de 2020

CANAL FARINA E AS ELEIÇÕES 2020 PARA PREFEITO

A exemplo do Jornal de Rolândia, o Canal Farina fará lives no próximo  mês   pelo  Youtube e Facebook, entrevistando todos os pré-candidatos (as) a prefeito (a)  de Rolândia.
Vamos ligar dois aparelhos Smart phones simultaneamente ao vivo, um pelo Youtube e outro pelo Facebook.
A expectativa  é que a população inteira de Rolândia vai acompanhar. Uma parte ao vivo e a outra parte nos  dias subsequentes, uma vez que o vídeo será salvo.
Não temos ainda as datas da programação.
Aguardem.

MAIS UMA PRISÃO NO BRASIL

Após a prisão do Blogueiro Oswaldo Eustáquio espera-se para as próximas horas uma posição dos deputados e senadores da república. 
Alguém com imunidade parlamentar tem que falar em nome do povo. 
O povo tá com medo. 
Muitas prisões por causa do direito de livre manifestação. 
Qual o limite para expressar o pensamento? 
O que é certo e o que é excesso? 
Quem ganha para nos representar tem que falar... ou não???

NOVO DECRETO COVID-19 EM ROLÂNDIA

NOVO DECRETO MUNICIPAL REÚNE 24 DECRETOS EM UM NOVO E ATUALIZADO DOCUMENTO;

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES É LIMITADO ATÉ ÀS 22H

Por meio do Decreto Municipal nº 193, o Prefeito Doutor Francisconi traz detalhes importantes no reforço ao enfrentamento ao novo coronavírus e a junção de determinações de Decretos anteriores neste novo documento.
Foram 24 Decretos editados e compilados em um só (o atual) e a principal modificação que o documento traz é:
Art. 32 - Permanecem autorizados os estabelecimentos do ramo da alimentação, a saber: LANCHONETES, PIZZARIAS, SORVETERIAS, FOOD-TRUCKS, BARES E AFINS, autorizados a funcionar com capacidade máxima de 50% (cinqüenta por cento) do total, em conformidade com o tamanho do estabelecimento (de acordo com o respectivo Alvará de funcionamento e Licença do Corpo de Bombeiros), TODOS COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ATÉ AS 22 HORAS, ficando ainda determinado que cabe à Vigilância Sanitária a constatação da existência de aglomeração e a autuação por descumprimento das determinações em relação aos cuidados e distanciamento, que são entendidos como obrigatórios, sendo de obrigação e responsabilidade dos proprietários e responsáveis por tais estabelecimentos comerciais os cuidados do art. 24 deste Decreto, estando sujeitos às penalidades estabelecidas nos art. 21, 22 e 23 deste Decreto, por descumprimento ou consentimento no descumprimento ou desobediência, inclusive a interdição e a cassação do Alvará.