O Tribunal de Contas (TC) do Paraná multou o prefeito de Londrina Barbosa Neto (PDT) pela contratação por dispensa de licitação do Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento (Iprocade), entidade sem fins lucrativos, responsável pela organização do concurso público realizado em dezembro de 2009 para preenchimento das vagas abertas na Guarda Municipal.
No acórdão publicado no último dia 28 de agosto na página do TC na internet, o relator do caso, conselheiro Nestor Baptista, decidiu pela aplicação da multa de R$ 1.256,86 ao prefeito, ''em razão da contratação de serviço sem o adequado processo de dispensa''. Ele ressalta, ainda, que a contratação direta, caso volte a ser feita, deve ser com pesquisa de preço e com garantias da ''melhor qualificação técnica'' da empresa escolhida. A representação contra o Barbosa Neto foi encaminhada ao TC pelo presidente da Câmara de Vereadores, à época, José Roque Neto. O voto do relator foi acatado por unanimidade pelos demais conselheiros do TC.
De acordo com o conselheiro, o município infringiu a legislação que trata das licitações na medida em que não considerou a ausência de documentos que comprovassem a ''inquestionável reputação ético-profissional'' do Iprocade. O TC ressalta também que, por se tratar de ''instituição recém-criada'', ''não há como falar em inquebrantável notoriedade pública''.
No voto, Baptista aponta também a falta de comprovação sobre melhor custo para que fosse firmado o contrato com o Iprocade por dispensa de licitação, pois ''nenhum documento neste sentido é encontrado nos autos''. Ele cita o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), destacando os critérios que devem embasar a contratação no poder público: documentos comprobatórios de que inexistam outras empresas em condições de prestar os serviços, orçamentos detalhados de custos unitários e documentos que comprovem a realização de pesquisas de preços.
Na defesa apresentada ao TC, a Prefeitura de Londrina evoca o ''interesse público'' com a melhoria da segurança na cidade, que seria proporcionada pela criação da Guarda Municipal, e o ''poder discricionário de a administração escolher as formas de contratação''. No entanto, conforme relatou o conselheiro na decisão, ''a discricionariedade não consiste em uma prerrogativa ilimitada, pelo contrário, trata-se de uma margem de liberdade conferida ao administrador para que, dentro da legalidade, escolha a solução mais proporcional e adequada à satisfação do interesse público primário''.
Procurada, a assessoria de imprensa do prefeito Barbosa Neto informou que ele apresentou recurso ao próprio TC, contra a decisão. Mas, ontem, a assessoria não soube informar se o recurso já foi analisado pelo órgão. A FOLHA também não conseguiu falar com o TC, que está em recesso e deve voltar ao atendimento normal dia 6 de janeiro.
A Guarda Municipal também já foi o centro de outros problemas para o prefeito Barbosa Neto. Em agosto, o Ministério Público apresentou ação de improbidade administrativa contra ele por supostas irregularidades na contratação da empresa Delmondes & Dias, para realização de curso de treinamento para a Guarda Municipal.