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Quem conhece a lei, Maico Dida e Zé de Paula ou Sabine e Joni?!
03/04/2014
Apostar no desconhecimento da lei, tentando com isso induzir os vereadores, a mídia e a sociedade ao erro.
Essa parece que foi a "aposta" de Joni e Sabine na questão do requerimento de implantação de uma Comissão Processante contra o prefeito Joni na câmara de vereadores de Rolândia na semana passada.
O requerimento de "CP" foi protocolado pela minha esposa Vera Nogaroto, tendo como base as "suspeitas" de que funcionários municipais teriam recebido horas extras em troca de trabalharem na campanha de reeleição do atual prefeito. O pedido de CP estava recheado de provas, muitas delas, em forma de depoimentos, "fornecidas" pelos próprios envolvidos no caso, quando depuseram na CEI da Saúde no ano passado, outras provas contundentes eram as fotos de campanha, em que os envolvidos apareciam portando bandeiras do candidato, nos mesmos dias e horários em que as horas extras eram pagas com dinheiro do contribuinte.
Mas nem todas as provas apresentadas e nem a votação favorável de 5X4 a favor da instalação da CP foram suficientes para que a Comissão pudesse ser implantada. Isso porque a procuradoria jurídica da câmara e a presidente da casa, aparentemente desconheciam a lei e com isso acabaram induzindo os vereadores a acreditar que a CP só seria aceita e implantada se a votação pela sua instalação se desse por maioria qualificada de 2/3 dos vereadores (7 vereadores).
Mas veja como são as coisas: Os vereadores Maico Dida e Zé de Paula, buscando se ater à letra da lei, após uma leitura atenta, chegaram à conclusão que o placar de 5X4 na verdade não enterrou a CP e, na verdade ratificou sua implantação.
Com base nisso, neste momento, após dar uma passadinha aqui em casa para informar a mim e a minha esposa sobre os fatos, foram à câmara de vereadores para protocolar um pedido de retificação da ata da última sessão... Espera-se que com isso a CP seja finalmente implantada e o devido processo de cassação - se todas as suspeitas forem confirmadas - tenha início.
Para todos os efeitos, transcrevo o decreto lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967 - que baseou o parecer da procuradora da câmara, Iris Soraia Inêz, para que cada um, tire suas próprias dúvidas.
DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 5º - O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
Post scriptum: A pergunta que não quer calar: Por parte dos defensores do prefeito, da procuradoria e da presidência da câmara, o que ocorreu, foi por desconhecimento da lei ou por vontade deliberada de induzir toda a sociedade ao erro?!
COMENTÁRIO: Penso que a a mairia de 2/3 é necessário quando for votado o relatório final.. se houver pedido de cassação de mandato. JOSÉ CARLOS FARINA