JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

quinta-feira, 2 de abril de 2020

CORONAVÍRUS EM ROLÂNDIA PRIMEIRO CASO

CONFIRMADO O PRIMEIRO CASO DE CORONAVÍRUS EM ROLÂNDIA

O Laboratório Central do Paraná (LACEN), confirmou agora a noite o primeiro caso de Coronavírus em Rolândia. Trata-se de um homem jovem, abaixo de 40 anos, morador de Rolândia, que não saiu do município nem teve contato com pessoas que estiveram em outro estado ou outro país. Ele foi atendido no Hospital São Rafael com quadro característico do Covid-19 posteriormente encaminhado para o HU de Londrina. Ele fez o exame em Londrina e liberado. Desde que apresentou os sintomas está em quarentena domiciliar (ele e as pessoas que residem com ele) e passa bem. Já está sendo acompanhado pela equipe da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Rolândia. Conforme Rafael Dias, Diretor de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde, “como ele não teve contato com ninguém de fora, tudo leva a crer que é um caso autóctone, ou seja, o vírus circulando em Rolândia e ele foi contaminado no município”.Nesta sexta-feira, dia 3, no período da tarde, o Prefeito Doutor Francisconi e a Secretária de Saúde Marisa Mendes Ferreira vão fazer um vídeo nas redes sociais da Prefeitura para abordar esse e outros assuntos alusivos a saúde pública.

VÍDEO ROLÂNDIA NESTA QUINTA-FEIRA 02/04/20 By FARINA

NOTÍCIAS DO CORONA NA RECORD É MELHOR

terça-feira, 31 de março de 2020

AJUDA DE R$ 600,00 COMO RECEBER DO GOVERNO ??

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INFORMA E ESCLARECE AJUDA DE R$ 600 EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS

Por meio de nota do Governo Estadual, a Secretaria de Assistência Social informa e esclarece sobre a ajuda de R$ 600 em tempos de Coronavírus.

"Alertamos que todos devem AGUARDAR o sancionamento da Lei e publicação de decreto que vai regulamentar as formas de acesso e pagamento ao novo auxílio emergencial de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 para profissionais
autônomos.


Aguarde informações oficiais sobre regulamentação do auxílio - enquanto isso POPULAÇÃO:

 Não ir até bancos ou lotéricas para informações, pois estes ainda não tem;

 Não ir até o CRAS, pois segundo projeto de lei será fornecido para pessoas inscritas no Cadastro Único até 20 de março, mas também depois será informado forma de inscrição pela internet, para os que ainda não estão
inscritos no Cadastro Único;

 Não baixar links ou acessar sites que pedem para fazer o cadastro, pois são
FALSOS, expondo você a fraudes, como vírus em seu computador ou telefone
e roubo de informações pessoais;

 Quando tiver dúvidas procurar informações em sites oficiais, como do
Ministério da Cidadania, por meio do endereço: www.cidadania.gov.br;

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, todos
os seguintes requisitos:
 Ser maior de 18 anos de idade;
 Não ter emprego formal;
 Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego
ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o
Bolsa Família;
 Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo
(R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de
até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
 Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$
28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas
condições:
✅Exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);
✅Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
✅Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal);
✅Se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter
cumprido, no último mês, o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até
meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

FORMAS DE PAGAMENTO:
 O auxílio emergencial será pago por 3 meses, por meio de bancos públicos
federais, através de uma conta do tipo poupança social digital;
 A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com
dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de
manutenção;
 A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas
sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;
 Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por
mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição
financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

VÍDEO VTRINCHEIRA TRENS ROLÂNDIA HOJE By FARINA