JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

quinta-feira, 10 de julho de 2014

ROLÂNDIA: 2 PROCESSOS DA JUSTIÇA ELEITORAL


Segundo publicação no grupo "Acorda Rolândia" do Facebook de autoria de Breno, O PMDB teria dado entrada entrada em duas representações na justiça. 

MENINO DE 5 ANOS ENCONTRADO MORTO NO RIO

10/07/2014 - FOLHA DE LONDRINA

Buscas por garoto têm desfecho trágico


Criança desaparecida havia dois dias é encontrada morta afogada em ribeirão da cidade de Jataizinho

Marcos Zanutto
Corpo foi encontrado na manhã de ontem no fundo do Ribeirão Jataizinho
Jataizinho - Acabou a angústia da procura e começou a tristeza da família de André Luiz Antunes Siqueira, de 5 anos, encontrado morto no fundo do Ribeirão Jataizinho, na manhã de quarta, em Jataizinho (Região Metropolitana de Londrina). A criança estava desaparecida desde a tarde de segunda-feira, quando teria saído sozinho da casa de um vizinho na mesma rua onde morava, no Conjunto Milton Félix, localizada a cerca de 300 metros de onde o corpo foi localizado. 

De acordo com o atestado de óbito divulgado pelo Instituto Médico Legal de Londrina (IML), a morte foi causada por asfixia mecânica por afogamento, mas a possibilidade dele ter sido assassinado ainda não foi descartada pela Polícia. Amostras foram colhidas pelo perito do Instituto de Criminalística e encaminhadas ao IML de Curitiba, onde exames apontarão se ocorreu ou não um homicídio. 

O sargento da Polícia Militar de Jataizinho, Antônio Fragatti, participou das buscas e acompanhou o resgate do corpo no ribeirão. "Ele aparentava estar preso em uma raiz no fundo do riacho, que tinha aproximadamente um metro e meio de profundidade. O corpo estava bem rígido", detalhou. 

A mãe do garoto, Cristiane Antunes, disse que após a descoberta da morte o desespero tomou conta da família. "Estamos muito tristes. André era o mais carinhoso dos meus três filhos e ainda me ajudava a cuidar da irmãzinha caçula, de 1 ano de idade", relatou. 

Ela contou que André tinha saído de sua casa para ir brincar na casa da vizinha Ana Carolina Prates, que mora na mesma rua. "Ele estava brincando com o meu filho, de 3 anos, quando falou que ia embora para sua casa. Imaginei que ele tinha ido embora mesmo, mas não foi", afirmou Ana Carolina. 

Depois de saber do desaparecimento, Cristiane, familiares, vizinhos e policias começaram as buscas pelo garoto. "Na segunda, um homem que mora perto do riacho disse que viu meu sobrinho por lá, junto com outros meninos, mas não o encontramos. Falaram também que tinha um garoto em um milharal, mas o André também não estava lá. Ontem (terça) à noite, fomos comunicados que tinha um menino internado no hospital de Jataizinho. Fomos lá e não era ele", disse o tio Valdenir Fonseca. 

Na tarde de quarta, Fonseca esteve no IML de Londrina, onde aguardou por cerca de cinco horas a liberação do corpo de André. O velório seria realizado na casa da própria família, em Jataizinho, e o enterro, na manhã desta quinta, no cemitério da cidade.

Paulo Monteiro
Equipe NossoDia

quarta-feira, 9 de julho de 2014

VÍDEO ALEMÃES DE ROLÂNDIA NA GLOBO RPC TV LONDRINA

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FOTO By PAULO AUGUSTO FARINA


Festa alemã em Rolândia ( Folha de Londrina )

09/07/2014 - FOLHA DE LONDRINA


Cidade norte paranaense conta com uma das maiores colônias do algoz brasileiro no Paraná

Fotos: Anderson Coelho
Torcedores da Alemanha comemoraram a vitória dançando
Pequeno torcedor brasileiro não escondeu decepção com a dolorosa derrota
No dia em que o futebol brasileiro passou a maior vergonha de sua história, Rolândia esteve em festa. A cidade meio brasileira, meio alemã viu parte de sua população festejar a ida do time da terra natal à final da Copa do Mundo. Domingo, tem festa novamente na cidade para a decisão do campeão do Mundial do Brasil. 

O encontro na sede do Grupo Folclórico Alemão Rotkappen reuniu brasileiros, filhos de alemães e também alemães. Muitos divididos entre as duas seleções. A microempresária Heidron Kronenberg Friede era uma delas. Com a camisa do Brasil, ela tentava torcer pela seleção, mas tinha dois rivais dentro de casa: o marido Hans Friede, nascido em Hannover, e a mãe, Relinde Kronenberg, que nasceu no Brasil, mas morou por 40 anos na Alemanha. "Eu estou dividida. Quero que o Brasil vença para não aguentar os dois, mas fico meio assim pela forma como foi conduzida a Copa, voltada para o pão e circo. Mas na hora do calor a gente esquece isso", disse, antes da partida. 

Não deu nem tempo dela torcer para o Brasil. Os gols alemães foram saindo e a festa seria do marido e da mãe. Dona Relinde comemorou a vitória alemã, mas não ficou tão contente assim. "Eu estava torcendo para a Alemanha, mas não gostei do resultado, não. Eu acho que uns 2 a 1 ou 1 a 0 estaria bom. O Brasil lutou, deu o sangue e mereceu um resultado melhor", lamentou. 

Já o presidente do Conselho Municipal de Cultura de Rolândia, Alexandre Alves, integrante do grupo Rotkappen, era um dos mais animados. Torceu pelo Brasil no início, mas terminou a partida com a camisa da Alemanha. "Estou contente pelo família. Queria muito o Brasil na final, mas a Alemanha está lá e na final vamos nos reunir de novo e festar mais uma vez", afirmou Alves, cujos sogros são alemães. Empolgado, tomou chope de metro e se divertiu com a apresentação de dança típica alemã. Domingo tem mais.

Thiago Mossini
Reportagem Local

terça-feira, 8 de julho de 2014

BLOG DO JOSÉ CARLOS FARINA RECEBE ELOGIO ( SERGIO )

Sergio de Sersank Parabéns! Você merece! Que este blog continue crescendo em popularidade para o enriquecimento do debate político em nossa querida Rolândia.

Rádio comunitária não pode cobrar anúncio e nem receber verba de prefeitura

www.jornalvozdooeste.com.br

Emissoras de rádio comunitárias não podem veicular qualquer tipo de propaganda, ou receber patrocínio de cunho eminentemente comercial. Com esse entendimento, e de acordo com a lei nº 9.612/98 que institui o serviço de radiodifusão comunitária no Brasil, a Quarta Câmara Cível do TJ/MT proveu recurso impetrado pelo município de Sapezal contra a Associação Comunitária de Comunicação de Sapezal – Rádio Nova Cidade FM.
A emissora queria cobrar da prefeitura valor referente à divulgação das inserções de peças de interesse público promovidas pelo município (Recurso de Agravado de Instrumento nº 37.919/2008). A decisão foi por unanimidade. E corre o risco de ser multada.
Conforme consta dos autos, o município solicitou da emissora que fosse transmitido informe de interesse público em programa diário de 30 minutos. No entanto, a rádio comunitária cobrou as inserções.
Em Primeira Instância, em Ação Cominatória, foi fixado o valor de R$ 1,50 por inserção a cada 30 segundos. Além disso, o juízo original determinou que a prefeitura pagasse os 700 minutos já utilizados junto à emissora, que corresponderia a R$ 525,00 e que emitisse notas fiscais de prestação de serviços, em favor da agravada.
Nos argumentos do agravante a decisão é ultra petita (além do permitido), uma vez que não foi requerida na peça inicial a liberação de notas fiscais e nem foi formulado pedido reconvencional nesse sentido, extrapolando os limites da lide. Asseverou que o serviço prestado pela agravada não pode ser cobrado por ser ela entidade sem fins lucrativos. Acrescentou ainda que a agravada está legalmente autorizada a receber apenas o patrocínio sob a forma de apoio cultural.
Por fim, a prefeitura requereu o provimento do recurso para cassar a decisão que determinou a emissão de documento fiscal, pois afrontaria o princípio da legalidade, à medida que não está previsto no orçamento geral da municipalidade.
O relator do recurso em Segundo Grau, desembargador José Silvério Gomes, destacou que as prestadoras de serviço de radiodifusão comunitária podem transmitir patrocínio, apenas, sob a forma de apoio cultural, limitado aos estabelecimentos localizados na circunscrição da comunidade beneficiada.
O magistrado explicou que esse tipo de patrocínio é aquele em que uma empresa ou pessoa física assume o custeio de um programa veiculado pela emissora de rádio e que, durante sua veiculação, é informado quem é o patrocinador do referido programa. Esse tipo de informação, ainda conforme o relator, não possui característica de anúncio ou propaganda publicitária.
\”Nesse norte, força convir que a legislação acerca das emissoras de rádio comunitária impede a veiculação de qualquer tipo de propaganda, ou recebam elas patrocínio de cunho eminentemente comercial. (…) Assim, pelo menos a princípio, não há obrigatoriedade no pagamento das inserções de peças publicitárias de interesse público promovidas pelo município, porquanto não há notícia nos autos de que as matérias objeto das inserções publicitárias são estranhas à comunidade\”, sublinhou o desembargador.
A decisão foi em conformidade com o parecer do Ministério Púbico e participaram da votação do recurso a juíza Marilsen Andrade Adário (1ª vogal convocada) e o desembargador Benedito Pereira do Nascimento (2ª vogal).
Entenda a Lei
A Lei nº 9.612/98 em seu artigo 1º explicita que o \”serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorga a fundação e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço\”.
Já em seu artigo 18, a lei versa que \”as prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária poderão admitir patrocínio, sob forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida\”.