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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

STF MANTÉM PENA DE 10 ANOS A ZÉ DIRCEU CHEFE DO MENSALÃO

ESTADÃO
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, na sessão desta quinta-feira, 29, por oito votos a três, todos os argumentos apresentados no embargo de declaração oposto pelo ex-presidente do PT, José Dirceu, apontado como figura central do esquema do mensalão. Com isso, permaneceu inalterada a pena aplicada a Dirceu, de 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Ministro Marco Aurélio na sessão do Supremo em que foram rejeitados embargos declaratórios de Dirceu - Ed Ferreira/AE
Ed Ferreira/AE
Ministro Marco Aurélio na sessão do Supremo em que foram rejeitados embargos declaratórios de Dirceu
Votaram pela rejeição dos embargos de Dirceu os ministros Joaquim Barbosa, Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Na sessão desta quinta-feira, 29, o ministro Dias Toffoli acolheu os argumentos da defesa de Dirceu, de que haveria duplicidade na dosimetria da pela aplicada ao ex-ministro. O ministro entendeu que foi aplicado o mesmo agravante - o papel de proeminência de Dirceu no esquema do mensalão - tanto na pena para o crime de formação de quadrilha e quanto para corrupção ativa.
"Foi usado, inclusive a mesma expressão 'proeminente atuação'", disse. Toffoli votou pela redução da pena para o delito de formação de quadrilha, dos atuais 2 anos e 11 meses para 2 anos e 5 meses e 22 dias.
O Ministro Ricardo Lewandowski também viu desproporcionalidade na aplicação das penas aplicadas a Dirceu. Ele disse que a Corte "pesou a mão" ao aplicar o agravante ao crime de formação de quadrilha. O ministro levantou a possibilidade de a Corte conceder habeas corpus de ofício para sanar a suposta irregularidade, mas foi voto vencido.
Na tarde desta quinta-feira, 29, o Supremo também acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pelo publicitário Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério. A alteração, entretanto, foi apenas para a correção de um erro material, sem efeito na pena.
Cristiano Paz foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de R$2,53 milhões, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Ao analisarem os recursos do ex-assessor do PR, José Cláudio Genu, o ministro Ricardo Lewandowski disse ter visto contradição no voto do relator no que se refere à dosimetria das penas aplicada a ele, em comparação às impostas aos réus Pedro Corrêa e Pedro Henry, condenados pelo mesmo crime.
Genu foi condenado a 7 anos e 3 meses, além de multa de 520 mil, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O ex-presidente do PP, Pedro Corrêa, foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão, e multa de R$ 1,1 milhão, pelos mesmos crimes.
O ex-deputado pelo PP, Pedro Henry, foi apenado em 7 anos e 2 meses de prisão e multa de R$ 932 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi absolvido pelo crime de formação de quadrilha.
Segundo o ministro, a pena de Genu foi aumentada em 2/3 em função de 15 ocorrências no crime de lavagem de dinheiro, enquanto que o mesmo agravante resultou no aumento em 1/3 das penas impostas a Corrêa e Henry.
A divergência no julgamento do último embargo de declaração da tarde gerou discussão no plenário e levou o ministro Roberto Barroso a pedir vista. Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa encerrou a sessão. A conclusão ficará para a próxima semana.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

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