JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
domingo, 19 de abril de 2020
sábado, 18 de abril de 2020
PROMOTORIA INTERPELA PREFEITURA DE ROLÂNDIA
JORNAL UNIÃO
RETIFICAÇÃO DO DECRETO
NÃO PODE MENCIONAR O MP.
NÃO PODE MENCIONAR O MP.
No Norte-Central do estado, o Ministério Público do Paraná encaminhou, no início da noite desta sexta-feira, 17 de abril, ofício ao Município de Rolândia em que solicita a retificação do Decreto 105/2020 que autoriza a retomada, a partir deste sábado, 18 de abril, de atividades do comércio considerado não essencial.
Na comunicação, a 3ª Promotoria de Justiça de Rolândia pede que a Prefeitura edite novo ato em que deixe de mencionar a participação do Ministério Público na elaboração e aprovação da proposta de flexibilização das medidas de isolamento social até então vigentes na cidade (Plano de Enfrentamento Sars - Cov - 2 – Covid-19). O pedido decorre do fato de que, no referido documento, o Município faz menção à atuação da Promotoria de Justiça na redação da estratégia, o que não corresponde à verdade.
Competência
Anteriormente à edição do Decreto, publicado ontem (17), a Prefeitura encaminhou a proposta de relaxamento das medidas de isolamento social para apreciação e deliberação por parte da Promotoria de Justiça. No entanto, na ocasião, foi informado ao prefeito que não cabe ao Ministério Público, enquanto órgão fiscal da lei, a apreciação ou deliberação sobre assuntos de competência exclusiva do chefe do Executivo. Em contraponto, a Promotoria de Justiça alertou que todos os atos da gestão do Município devem, obrigatoriamente, ser alicerçados e precedidos de rigorosa análise técnica sanitária, com posicionamento da respectiva Regional da Secretaria Estadual de Saúde e embasados em evidências científicas, o que não ocorreu na situação.
De acordo com a Promotoria de Justiça, o documento acabou por “induzir a população à falsa percepção de que houve participação na elaboração ou mesmo a aprovação do citado Plano de Enfrentamento SARS - COV 2 - Covid 19, o que não condiz com a realidade”.
Responsabilização
Foi concedido prazo de 24 horas para a devida retificação, sob pena de ajuizamento de medida judicial cabível.
Isolamento como prevenção
O Ministério Público do Paraná reforça que a instituição segue com a orientação geral às Promotorias de Justiça em todo o estado para que promovam medidas dirigidas a garantir que sejam observadas as determinações sanitárias estadual e federal de manutenção da política de isolamento social como forma de conter o avanço da Covid-19 (coronavírus).
Asimp/MPPR
ROLÂNDIA LIBERA COMÉRCIO ( G1 / GLOBO / PR. )
G1/GLOBO/PR.
Coronavírus: Comércio de Rolândia reabre de forma controlada na segunda-feira (20)
Uso de máscaras passa a ser obrigatório. Estabelecimentos comerciais deverão seguir regras de higiene e evitar aglomerações.
Por G1 PR
18/04/2020 16h54 Atualizado há uma hora
Trechos de avenidas foram bloqueados com blocos de concreto em Rolândia — Foto: Divulgação/ Ascom Prefeitura de Rolândia
As lojas do comércio de Rolândia, no norte do Paraná, poderão reabrir, de forma controlada, a partir de segunda-feira (20). O decreto municipal estabeleceu várias regras para evitar aglomerações e possível contágio do novo coronavírus.
Além da autorização de reabertura, será obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção em todas as áreas públicas e dentro dos estabelecimentos. Os empresários ainda deverão disponibilizar álcool em gel e manter os espaços de circulação higienizados.
Desde o início da restrição de circulação os estabelecimentos que oferecem serviços essenciais não fecharam. Estes locais terão permissão para abrir aos domingos.
Restaurantes
Os restaurantes estão autorizados a funcionar com capacidade máxima de 50%, conforme quantidade de lotação estabelecido no alvará de funcionamento e licença do corpo de bombeiros.
Os restaurantes poderão realizar o atendimento presencial, mas devem realizar o serviço à la carte. O sistema de buffet não está autorizado.
Medidas de proteção
Os estabelecimentos serão obrigados a fornecer álcool em gel na entrada de clientes. Se tiver condições, é pedido que o estabelecimento também verifique a temperatura de cada pessoa que entrar no local.
O distanciamento de dois metros entre cada pessoa nas filas também é obrigatório.
Portas, maçanetas e teclados devem ser higienizados permanentemente.
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