AQUI EM ROLÂNDIA QUASE PERDEMOS O HOTEL
Fórum Popular pela Preservação do Patrimônio Histórico e Ambiental de Senador Pompeu Membros que defendem a criação de um parque ao mesmo tempo ecológico e histórico no local |
AÇÃO POPULAR JULGADA PROCEDENTE – MATÉRIA EM DOIS GRANDES JORNAIS - JUSTIÇA FEDERAL CONDENA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU A PROMOVER E PROTEGER O PATRIMÔNIO HISTÓRICO ONDE EXISTIU UM CAMPO DE CONCENTRAÇÃO NA SECA DE 32! VITÓRIA DA MEMÓRIA E DA CIDADANIA
A sentença na ação popular por si mesma é uma vitória, mas simboliza muito e para todo o Estado do Ceará e o Brasil. Pois é uma vitória da cidadania. Resta claro que preservar o patrimônio histórico é um dever de qualquer cidadão, que pode agir via ação popular, desde que saiba se organizar em grupo, para coibir abusos do Poder público, sejam abusos por omissão, seja por ações ilegais, imorais e lesivas.
A VITÓRIA NA AÇÃO POPULAR É UMA EXPERIÊNCIA QUE PODE SERVIR DE PARADIGMA, CHAMANDO ATENÇÃO PARA A IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL E IMATERIAL, NÃO SÓ PARA OS DEMAIS MUNICÍPIOS DO CEARÁ, COMO PARA TODO O BRASIL. SOBRETUDO DEMONSTRANDO O PODER QUE TEM A MOBILIZAÇÃO DAS PESSOAS E A AÇÃO POPULAR COMO FERRAMENTA DE LUTA PELA CIDADANIA PARA CORRIGIR AÇÕES ABUSIVAS OU OMISSÃO IMORAIS DO PODER PÚBLICO.
Pelos fundamentos expedidos, julgo procedente em parte a pretensão dos autores populares para declarar a ilegalidade da conduta omissa do Executivo Municipal e condenar o Réu (Município de Senador Pompeu/Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Senador Pompeu) a adotar medidas de proteção, promoção e preservação do patrimônio histórico-cultural da "Barragem do Patu", por meio de inventários, registro, vigilância, tombamento, além de outras formas de acautelamento e preservação, devendo, ainda, com tal intento, realizar campanha de conscientização em escolas e rádios, dentre outras destinadas à proteção e manutenção do acervo histórico e cultura do município. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, para que o réu cumpra a sentença, dando início às medidas de proteção e preservação do acervo cultural da Barragem do Patu, sob pena de pagar multa diária. Nos termo do Art. 12 da LAP, condeno o réu (Município de Senador Pompeu), ainda, a suportar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o MPF.
A ação popular é um tipo de ação que permite qualquer cidadão e cidadã controlar a Administração Pública, que foi eleita para fazer o bem, para atingir os objetivos da República. É uma garantia fundamental, prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, podendo ser ajuizada mesmo que uma atitude de um governante seja legal, mas sendo imoral e lesiva, ela pode ser manipulada. O problema é a demora da Justiça. A ação popular foi sentenciada após mais de 13 anos de trâmite, 11 dos quais só na Justiça Federal. Ficando claro que a Constituição é boa, antenada com o presente e com o futuro, mas a Justiça anda a passo de tartaruga. O direito é mais avançado que a estrutura do Poder Judiciário, que está um Século atrás. NÃO PODERIA DEMORAR TANTO TEMPO, ENQUANTO OS CASARÕES DESMORONAM!