JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

FARINA DENUNCIA POLUIDOR DO RIBEIRÃO EMA - GRANJA DE PORCOS


À PROMOTORIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE ROLÂNDIA-PR.



                                        JOSÉ CARLOS FARINA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Rolândia-Pr. à Rua  Arthur Thomas, 2320 , infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa.,  apresentar a presente  RECLAMAÇÃO COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS  contra Sr. Joao Pedroso Filho, proprietário de um sítio na nascente do Ribeirão Ema,, passando a expor e requerer o que se segue:

                                    1) -  De acordo com o jornal local Manchete do Povo, ed. nº 15, do dia 28/11/2011, saiu publicado uma denuncia afirmando que o Sr. Joao Pedroso Filho, proprietário de um sítio na nascente do Ribeirão Ema, está poluindo o manancial com fezes de porcos há vários anos, e até o momento, apesar de denuncia feita por escrito,  nada foi feito para coibir; (publicação anexa)

                                   2)- O Ribeirão Ema é o nosso rio de captação, via Sanepar, e não pode receber nenhum tipo de poluição:

                                   3)- O Requerente na qualidade de cidadão e ambientalista requer seja aberto novo procedimento com a penalização do  infrator na forma da lei;

                                   4)- Pelas normas ambientais que regem  o setor o infrator tem que construir aparatos para tratamento de fezes e urina com intuito de eliminar vermes, vírus e bactérias, lançando no rio no final do processo de tratamento, uma água limpa de boa qualidade, sem mal cheiro, sem espuma e sem coliformes fecais, garantindo que os proprietários dos imóveis ribeirinhos possam dela se utilizar;

                                   5)- É direito dos proprietários ribeirinhos (atuais e futuras gerações), utilizarem-se livremente da água do citado rio, livre de todo e qualquer tipo de contaminação e poluição, ainda mais sendo um rio de captação;

                                   6)- Pela legislação vigente o poluidor é obrigado a reparar o dano causado ao meio ambiente, sob pena de pagar uma multa diária pelo tempo em que a população padecer prejuízo com a omissão.

                                   7)- UMA POPULAÇÃO INTEIRA NÃO PODE FICAR À MERCÊ DE UM PROPRIETÁRIO QUE QUER LUCRAR E JOGAR FEZES E URINA DE PORCOS NA ÁGUA QUE É UTILIZADA PARA CAPTAÇÃO DE UMA CIDADE INTEIRA COM 50.000 HABITANTES.

                                   8)- Rolândia recebe cerca de R$200 mil por mês de royalts para preservar este rio, podendo ser retirado um pouco desta verba para viabilizar exames de constatação de poluição, etc...

                                   Em vista do exposto, requer seja notificada a reclamada, para que no prazo legal apresente as devidas informações, instaurado o competente processo legal visando o restabelecimento da  potabilidade da água do  rio Ema, sob pena da aplicação de uma multa diária pelo não cumprimento da legislação aplicada ao setor.

                                   Requer ainda a notificação do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) para que, através de seus fiscais, compareçam no local citado e constatem as irregularidades apontadas, e  apresentem notificação , autuação e multas, na forma da legislação ambiental.

                                   Requer provar o alegado com o depoimento das seguintes testemunhas: MILTON LUIZ DOS SANTOS, brasileiro, casado, marceneiro, residente e domiciliado em Rolândia-Pr. à Rua  Manoel Carreira Bernardino, nº 1.104, JOSÉ CARLOS FARINA, bras., casado, advogado, res. e Dom. em Rolândia-Pr. à Rua Arthur Thomas, 2320 e PAULO AUGUSTO FARINA, bras., solteiro, estudante, res. e Dom. em rolândia-Pr. à Rua amazonas, 477.

                                   Termos em que,

                                                            PEDE DEFERIMENTO.



                                   Rolândia, 04 de novembro  de 2011



                                   JOSÉ CARLOS FARINA – ADVOGADO
                                                     OAB-PR.:8836

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PROMOTORIA PROCESSA PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL ALUGADO

A promotoria de justiça de Rolândia está  processando criminalmente um proprietário de imóvel alugado por falta de higiene do inquilino. A pergunta  que fica: Se este inquilino matar alguém ou vender droga no imóvel o proprietário  é cúmplice? E como ficam as várias denúncias de infrações ambientais cometidas em Rolândia, a maioria delas sem respostas? E o granjeiro de suínos da nascente do Ribeirão Ema que continua jogando fezes de porcos na água que bebemos em Rolândia? Pedimos o mesmo rigor contra os que estão cortando  árvores sadias em nossa cidade, que inclusive foi motivo de uma denúncia na Procuradoria Geral de Justiça em Curitiba. Obs.: Este inquilino, no lugar da prefeitura, cuida de 24 cães abandonados. O mal cheiro é proveniente do trato destes cães. O código de posturas do Município determina que a prefeitura fará a captura de animais abandonados recolhendo-os ao canil e estábulo municipal. Só que a prefeitura desativou este canil e estábulo construídos na administração Perazolo. Outra pergunta: A Promotoria vai punir a prefeitura por não cumprir esta legislação? Por enquanto só estamos perguntando....
ESTE É O INQUILINO
ESTE É O CASO

HOJE É SEXTA-FEIRA

CHAME AS CRIANÇAS E A FAMÍLIA PARA SAIR E SE DIVERTIR