Segundo apuramos em comunidade do Orkut o MM. Juiz de Direito da Vara Cível da comarca, em ação ajuizada pelo advogado Paulo Costa, anulou escritura da doação dos 30 alqueires para que a Corol pudesse construir um grande frigorífico em consórcio com empresa norte americana. Com a crise que se abateu sobre a Corol o empreendimento não prosperou tendo a cooperativa extrapolado os prazos da lei de incentivo à industrialização do município. A ação ainda menciona o plantio de cana de açúcar na área em questão. No mesmo site saiu publicado que a outra ação visando a devolução de uma área de dois alqueires em frente a Dori também foi julgada procedente em favor do povo de Rolândia. Resta ainda a saber como ficam as penhoras e hipotecas realizadas sobre os lotes. Parabéns ao advogado Paulo Costa por esta conquista. TEXTO e FOTO de JOSÉ CARLOS FARINA.
JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
sábado, 5 de novembro de 2011
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
FARINA DENUNCIA POLUIDOR DO RIBEIRÃO EMA - GRANJA DE PORCOS
À PROMOTORIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE ROLÂNDIA-PR.
1) - De acordo com o jornal local Manchete do Povo, ed. nº 15, do dia 28/11/2011, saiu publicado uma denuncia afirmando que o Sr. Joao Pedroso Filho, proprietário de um sítio na nascente do Ribeirão Ema, está poluindo o manancial com fezes de porcos há vários anos, e até o momento, apesar de denuncia feita por escrito, nada foi feito para coibir; (publicação anexa)
2)- O Ribeirão Ema é o nosso rio de captação, via Sanepar, e não pode receber nenhum tipo de poluição:
3)- O Requerente na qualidade de cidadão e ambientalista requer seja aberto novo procedimento com a penalização do infrator na forma da lei;
4)- Pelas normas ambientais que regem o setor o infrator tem que construir aparatos para tratamento de fezes e urina com intuito de eliminar vermes, vírus e bactérias, lançando no rio no final do processo de tratamento, uma água limpa de boa qualidade, sem mal cheiro, sem espuma e sem coliformes fecais, garantindo que os proprietários dos imóveis ribeirinhos possam dela se utilizar;
5)- É direito dos proprietários ribeirinhos (atuais e futuras gerações), utilizarem-se livremente da água do citado rio, livre de todo e qualquer tipo de contaminação e poluição, ainda mais sendo um rio de captação;
6)- Pela legislação vigente o poluidor é obrigado a reparar o dano causado ao meio ambiente, sob pena de pagar uma multa diária pelo tempo em que a população padecer prejuízo com a omissão.
7)- UMA POPULAÇÃO INTEIRA NÃO PODE FICAR À MERCÊ DE UM PROPRIETÁRIO QUE QUER LUCRAR E JOGAR FEZES E URINA DE PORCOS NA ÁGUA QUE É UTILIZADA PARA CAPTAÇÃO DE UMA CIDADE INTEIRA COM 50.000 HABITANTES.
8)- Rolândia recebe cerca de R$200 mil por mês de royalts para preservar este rio, podendo ser retirado um pouco desta verba para viabilizar exames de constatação de poluição, etc...
Em vista do exposto, requer seja notificada a reclamada, para que no prazo legal apresente as devidas informações, instaurado o competente processo legal visando o restabelecimento da potabilidade da água do rio Ema, sob pena da aplicação de uma multa diária pelo não cumprimento da legislação aplicada ao setor.
Requer ainda a notificação do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) para que, através de seus fiscais, compareçam no local citado e constatem as irregularidades apontadas, e apresentem notificação , autuação e multas, na forma da legislação ambiental.
Requer provar o alegado com o depoimento das seguintes testemunhas: MILTON LUIZ DOS SANTOS, brasileiro, casado, marceneiro, residente e domiciliado em Rolândia-Pr. à Rua Manoel Carreira Bernardino, nº 1.104, JOSÉ CARLOS FARINA, bras., casado, advogado, res. e Dom. em Rolândia-Pr. à Rua Arthur Thomas, 2320 e PAULO AUGUSTO FARINA, bras., solteiro, estudante, res. e Dom. em rolândia-Pr. à Rua amazonas, 477.
Termos em que,
PEDE DEFERIMENTO.
Rolândia, 04 de novembro de 2011
JOSÉ CARLOS FARINA – ADVOGADO
OAB-PR.:8836
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