JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

Minha foto
ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

VICE-GOVERNADOR EM ROLÂNDIA NA SEXTA-FEIRA



PAUTA DIAS 24 E 25: FLÁVIO ARNS VISITA ESCOLA  ROLÂNDIA - 25/11/2011

O vice-governador e secretário da Educação, Flávio Arns, visita nesta quinta e sexta-feira (24 e 25) escolas nos municípios de Jacarezinho, Cambará e Rolândia. 



25 de novembro – Rolândia 


13h30: APAE de Rolândia – Rua Santa Catarina, 459 

15h: Inauguração do Centro Municipal de Educação Infantil Zilda Arns – Rua Maria Melen Adas, 390, conjunto San Fernando.

MOTOQUEIRO MALUCO - MOTOCICLISTA MALUKO - MOTO - ROLÂNDIA - PR.

E A RECOSTRUÇÃO DO HOTEL ROLÂNDIA - O QUE ACONTECEU?...


HOTEL ROLÂNDIA


Faz alguns meses que o Hotel Rolândia foi desmanchado e até agora nenhuma notícia de sua reconstrução.  As  madeiras       vão  acabar desaparecendo... peço que o mesmo seja reconstruído imediatamente. A minha ação popular ainda não foi julgada.
COMENTÁRIO RECEBIDO: 

instantinsurance 

Este blog é uma representação exata de competências. Eu gosto da sua recomendação. Um grande conceito que reflete os pensamentos do escritor.

COMO DIRIGIR ( CONDUZIR ) UM TREM - DRIVING TRAIN

JUIZ SUSPENDE OBRAS NO BOSQUE DE LONDRINA - E AGORA BARBOSA?


JUSTIÇA MANDA PREFEITURA PARAR OBRAS NO BOSQUE


Autos n. 73726/2011.
Vistos.
1. A despeito do que dispõe o art. 2º da Lei n. 8.437/1992, analiso o pedido de concessão da antecipação de tutela sem prévia oitiva da Procuradoria do Município. É que o retardamento da análise da medida poderá resultar em
situação irreversível, consistente em consumar-se o corte das demais árvores que compõem o bosque.

2. A liminar deve ser concedida.
É densa a verossimilhança da alegação de que a abertura da via pública e o consequente corte das árvores nativas e centenárias que existem no bosque se fizeram ao arrepio da legislação. Com efeito, é fato público e notório, de resto divulgado amplamente pelo noticiário local, que o réu empreendeu a derrubada de parte da vegetação do bosque visando à abertura de uma via pública para circulação de veículos nas ruas centrais da cidade.

Ora, embora em princípio não se negue ao Executivo o poder de adotar medidas para ordenar o tráfego de pessoas e veículos – inclusive com o propósito (hoje tão urgente) de desafogar o trânsito caótico –, cumpre-lhe, nessa tarefa, observar as leis que regram o exercício de semelhante atribuição.

Pois bem, dispõe o art. 2º, § 2º, da Lei Municipal n. 9.869/2005, conjugado com o art. 153 do Plano Diretor (Lei n. 10.092/2006), que empreendimentos públicos ou privados que causarem impacto urbanístico e ambiental terão a sua aprovação condicionada à elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança. Estudo esse que deve ser dado à publicidade perante o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL, além de sujeitar-se ao crivo do Conselho Municipal da Cidade (art. 61, XI, da Lei n. 10.092/2006).

Demais disso, como bem demonstrou a autora, o Município está a realizar o corte de árvores centenárias que compõem a vegetação nativa do bosque. É verossímil, assim, a alegação de que não poderia fazê-lo sem antes obter licença expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nos termos da Portaria n. 225, de 6 de outubro
de 2011.

No caso, ao que indicam os informes trazidos com a inicial, o requerido não elaborou o Estudo de Impacto de Vizinhança nem solicitou a licença do IAP.

Donde a verossimilhança da alegação de que ilegal o ato impugnado.
De outra parte, o risco da mora é evidente. Negada que seja a liminar, o réu poderá prosseguir com o corte das árvores nativas, gerando situação fática irreversível.
Pertinente invocar, no ponto, o princípio da precaução como
fundamento da ordem de paralisação da atividade degradadora empreendida pelo réu.

3. Do exposto, com fundamento no art. 273, I, do CPC, concedo a medida antecipatória de tutela, em ordem a determinar ao requerido que, até ulterior deliberação judicial, se abstenha de prosseguir com as obras de
construção da via pública no Bosque Marechal Cândido Rondon. Em caso de descumprimento desta decisão, incidirá multa diária de R$ 5.000,00.

Deixo de determinar, por ora, a limpeza dos entulhos e a recomposição do solo, eis que tais medidas não se mostram urgentes. Demais disso, revogada que seja eventualmente a liminar, o Poder Público seria obrigado a
realizar novamente o mesmo trabalho, situação que cumpre evitar.

4. Cite—se o réu para, querendo, oferecer resposta em 60 dias.

5. Dê-se ciência da concessão desta decisão à Procuradoria do Município de Londrina.
Ciência ao Ministério Público.

Intimem-se e cumpra-se.
Londrina, 22.11.2011.
Marcos José Vieira
Juiz de Direito

BARBOSA NETO IRREDUTÍVEL SOBRE RUA NO BOSQUE DE LONDRINA

FOLHA WEB
Mesmo sem grande avanço, o encontro entre o prefeito Barbosa Neto (PDT) e a promotora de Defesa do Meio Ambiente, Solange Vicentin, para discutir a reabertura do Bosque, chamou a atenção pelo local inusitado em que ocorreu: uma pequena sala da Escola Municipal Mercedes Martins Madureira, no Jardim Shangri-lá, durante o ''Prefeitura nos Bairros'', programa que reúne todo o secretariado para atendimento à população. Integrantes do Movimento Ocupa Londrina e da ONG MAE também estiveram na escola para cobrar do prefeito a mudança no projeto.