FOLHAWEB
Justiça determina revitalização do Bosque
Conforme decisão, Rua Piauí não pode ser reaberta, uma vez que o local tornou-se Área de Preservação Permanente (APP).
Espaço está sem manutenção desde o início da disputa judicial
Cleusa Bernardino: ''Está horrível. Isso aqui tinha que estar bem limpinho''
Bruna Augusto: ''Quando chove fica esse fedor, de noite a luz não funciona direito e fica escuro''
Londrina - Até o dia 19 de junho. Este é o prazo que a Prefeitura de Londrina tem para deixar o Bosque Marechal Cândido Rondon, no Centro da cidade, como estava antes do início das obras para tentar reabrir o trecho para o tráfego de veículos em novembro do ano passado. Caso descumpra a medida, a administração municipal pode ser multada em R$ 1 mil por dia. É o que diz decisão do juiz Marcos José Vieira, da 2 Vara da Fazenda.
Apesar da decisão, o espaço deve continuar como nos últimos oito meses. Isso porque, conforme a procuradora-geral do Município, Claudia Rodrigues, a Prefeitura vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça e até a sentença final ''o prazo (de 20 dias) fica suspenso''.
''Ao réu (prefeitura) caberá, ademais, retirar os entulhos e repor os equipamentos de esporte e lazer que eventualmente tenha retirado quando da execução das obras, de modo a restabelecer o status quo'', determina ainda a decisão do dia 30 de maio. Conforme o juiz, a ação civil pública impetrada pela ONG Meio Ambiente Equilibrado (MAE) e pelo Movimento Ocupa Londrina, que defende a não abertura do Bosque, perdeu o objeto. Isso porque o Código Ambiental (lei11.471), criado em janeiro deste ano, transformou o Bosque em Área de Preservação Permanente (APP) e proíbe abertura de via no local para passagem de veículos.
Praticamente uma semana antes da decisão da Vara da Fazenda, no dia 22 de maio, o Tribunal de Justiça (TJ), em Curitiba, já negava um recurso da Prefeitura para suspender o impedimento liminar à obra. Agora em novo recurso ao TJ, a procuradora afirmou que o município deve contestar a transformação do bosque em APP. ''Código Ambiental Municipal não pode criar APP, apenas o Federal.''