JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sexta-feira, 6 de julho de 2012

ROLÂNDIA - POSTE NO MEIO DA RUA

FOTO RENATO MALACRIDA
Bem planejado essa rua viu! Foto tirada daquele novo bairro pra baixo do Nogueira. (reparem o Cervin ao fundo)

PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET


Da manifestação de terceiros

Encontra-se garantidos constitucionalmente o direito à livre manifestação do pensamento, da livre expressão da atividade intelectual e de comunicação. Logo, qualquer cidadão pode exercitar seu direito individual de manifestar suas opiniões ou expressar apoio a determinado candidato. Nenhuma norma eleitoral proíbe a utilização da internet para tais fins.
Eventual utilização indevida dos meios de comunicação é analisada pelo TSE a partir das peculiaridades do caso concreto.

Penalidades

No caso de alguma propaganda eleitoral ser considerada irregular o responsável pela divulgação da propaganda se sujeita ao pagamento de multa. O beneficiário – ou seja, o candidato – somente poderá ser responsabilizado se ficar comprovado seu prévio conhecimento.

Da prova de autoria e do prévio conhecimento do candidato

Para imposição de penalidade por realização de propaganda irregular, é necessário que a representação seja instruída com prova da autoria e do prévio conhecimento do beneficiário, caso não seja este o responsável.
O prévio conhecimento do candidato somente será demonstrado quando este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização. Ou, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelar a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.

Propaganda irregular

Na propaganda permitida ou proibida por lei são estabelecidos explicitamente os comandos e os limites de atuação dos candidatos a cargo eletivo.
A propaganda eleitoral não prevista em lei deve obedecer aos princípios gerais da propaganda. A ausência de disposição legal específica não significa que a propaganda é irregular apenas porque determinada modalidade de propaganda não foi prevista pela legislação.

BEATLES DOR SALE EM ROLÂNDIA DIA 11/08/2012


JARDINEIRO - JAR DINHEIRO - UM BOM NEGÓCIO - DANIEL STEIDLE

O MAIOR  NEGÓCIO  DA  TERRA


O QUE VALE MAIS:
UMA MÃO CHEIA DE TERRA
OU UM CARRO NOVO?

O CARRO, DAQUI A POUCO, SERÁ LIXO.
A TERRA RESPEITADA SEMPRE DARÁ FRUTOS!

SEM CARRO DÁ PRA VIVER.
SEM TERRA VIVA, NÃO.

DENTRO DE SOFISTICADOS SAPATOS
NOSSOS PÉS ESTÃO FICANDO CHATOS.
NOSSA VIDA UMA CHATIÇE,
UMA CORRERIA SÓ,
ATRÁS DE SONHOS,
QUE O VENTO CARREGA,
DEIXANDO A TERRA PELADA.

VAMOS VESTIR A TERRA!
VAMOS SER JARDINEIROS!

ESTE NEGÓCIO,
ALÉM DE NOS DAR
DINHEIRO,
PODE FAZER DA TERRA,
OUTRA VEZ,
UM GRANDE JARDIM.

DANIEL STEIDLE

MADEIRAS DO HOTEL ROLÂNDIA - SECRETÁRIO RESPONDE VEREADOR

Recebi um comunicado do vereador Fábio Nogaroto afirmando que o secretário João Campaner respondeu um pedido de informações dele endereçado ao prefeito onde indagou sobre onde estão guardadas as madeiras do Hotel Rolândia. O referido secretário informou que as mesmas estão no pátio do prefeitura. Em uma resposta muito curta não foi mencionado se as mesmas estão em local coberto e recebendo cuidados contra umidade, cupim e "empenamento".  Para quem não sabe este que vos escreve descobriu que o Hotel Rolândia havia sido vendido e que as madeiras iram virar caixaria de construção civil. Foi quando ajuizei uma ação popular contra o prefeito. Após a ação a prefeitura cassou o alvará de demolição e acabou adquirindo as madeiras para reconstruir o Hotel ao lado da Estação de Trens. Só que passado um ano nada foi feito e não se sabe o estado de conservação das madeiras e se as mesmas estão seguras contra roubo, umidade e incêndio. A ação popular ainda não foi julgada. TEXTO e FOTO dE JOSÉ CARLOS FARINA

PROPAGANDA ELEITORAL É PERMITIDA A PARTIR DE HOJE


LONDRIX
A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de outubro está permitida a partir desta sexta-feira (6). Os comícios podem ser feitos das 8h às 24h. Os partidos políticos e as coligações podem usar, ente as 8h e as 22h, alto-falantes e amplificadores de som nas sedes ou em veículos. De acordo com a Lei das Eleições, está liberada também a propaganda eleitoral na internet, mas está proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor no Brasil. Podem ser usados ainda blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, no entanto, só começa dia 21 de agosto e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno de votações. Nas localidades em que houver segundo turno, o dia será 28 de outubro.
A partir desta sábado (7), estará proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. A partir dessa data também é proibido que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas.
Dia 18 de Julho termina o prazo para que candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral impugnem candidaturas, conforme determina a Lei Complementar nº 64/1.990. Os eleitores fora do domicílio eleitoral têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via do título de eleitor.