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O candidato à prefeitura de Londrina, Marcelo Belinati (PP), foi multado nesta terça-feira (14) em R$ 53.205,00 pela divulgação de suposta pesquisa eleitoral que, de acordo com sentença judicial, não existiu. A sentença é decorrente de representação impetrada pelo PMDB, do candidato a prefeito, Luiz Eduardo Cheida.
Tal afirmação induz e confunde o eleitor, uma vez que não foram registradas pesquisas eleitorais que atestem tais indicativos. Com isso, o Ministério Público opinou favoravelmente à representação sentenciada pelo juiz Álvaro Rodrigues Júnior, da 41ª seção eleitoral.
A defesa de Belinati tentou caracterizar o ilegal subterfúgio como "enquete" e "simples sondagem". No entanto, como bem asseverou o juiz, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) configura como irregular a divulgação "sem o devido esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral", o que leva à aplicação de multa ao responsável pela propaganda.
Para o juiz, a não divulgação de números ou percentuais, não descaracteriza a irregularidade da pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral, confrontando o artigo 33 da Lei nº 9.504/97.