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O abuso do poder político ocorre em situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. A jurisprudência pátria entende que tal abuso "ocorre quando agentes públicos se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas violando a normalidade e a legitimidade das eleições" (Ministro Humberto Gomes de Barros, REspe 25.074/RS, DJ 28.10.2005).
Segundo o Ministro Félix Fisher "é descabida a exigência de menção expressa à campanha ou mesmo pedido de apoio à candidatura para a configuração do abuso do poder político [...] O que é indispensável para a configuração do abuso do poder político, porém, além da prática de conduta do agente público que se vale de sua condição funcional em desvio de finalidade, é a potencialidade de tal ato beneficiar candidaturas."
Para o ínclito Ministro Fernando Neves (RO 782/SP, DJ de 03.09.2004) "pode vir a ser configurado o abuso do poder político mesmo sem ter havido participação do candidato beneficiado, se evidente a potencialidade de influir no pleito."
É justamente este o caso que ocorreu em Rolândia, onde a atual administração mandou estampar (na véspera das eleições) nos holerites dos servidores públicos os seguintes dizeres: "Rolândia vive um excelente momento e isso não pode parar! Além de UTI, asfalto e casas após 14 anos, os rolandenses serão beneficiados com uma nova escola estadual (San Fernando), um novo Posto de Saúde (Parigot), unidade da Mulher e da Infância (Nobre) e três novos conjuntos residenciais".
O prefeito Joni Lehmann, em outras palavras, mandou escrever seu jingle de campanha em milhares documentos públicos. Não restam dúvidas que trata-se de abuso do poder político! O caso vai para a Justiça. Esperamos que a LEI seja cumprida!
PAULO AUGUSTO FARINA - ADVOGADO