BOA!... BOM!.... PROMOTORA!....
MP vê afronta em construção de aeroporto em Londrina
Lucas Emanuel Andrade - Redação Bonde
O Ministério Público do Paraná, através da 20ª Promotoria de Justiça da comarca de Londrina, expediu, na última semana, recomendação administrativa solicitando que a Prefeitura Municipal revogue decreto de utilidade pública da área que seria destinada à implantação de aeroporto de cargas (Decreto nº 1.024, de Dezembro de 2009), no distrito de São Luiz, área rural da cidade. O documento é assinado pela promotora de Justiça Solange Vicentin.
Entre as considerações, a promotora indicou que está havendo afronta à legislação de proteção ambiental, diante da absoluta falta de viabilidade ambiental e jurídica para a implantação do "aeroporto de cargas do Projeto Arco Norte". Segundo Solange Vicentin, o imóvel fica inserido em zona de amortecimento de Unidade de Conservação - Parque Estadual Mata dos Godoy, uma das "últimas reservas naturais de mata nativa do norte do Paraná, ou seja, uma Unidade de Conservação Integral".
A promotora argumentou que de acordo com a Lei nº 9.985/2000 as unidades de conservação devem possuir uma zona de amortecimento - entorno de uma Unidade de Conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a bioma ficará subordinada às normas editadas pelo Conama e deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente.
Uma resolução determina que o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, como os aeroportos, dependerá de elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo.
A área declarada de utilidade pública através do Decreto Municipal fica a menos de 500 metros da Unidade de Conservação do Parque Mata dos Godoy, e, portanto inserida dentro de zona de amortecimento. O Decreto, segundo documento do MP, foi editado sem qualquer consulta aos órgãos ambientais competentes, bem ainda, sem que se procedesse o indispensável EPIA e RIMA, para a escolha da área, bem ainda sequer foi postulado o devido licenciamento ambiental junto ao Instituto Ambiental do Paraná.
Assim, na recomendação administrativa, a promotoria sustentou que não há licenciamento ambiental para a instalação do aeroporto, ou seja, não há estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental.
A administração municipal tem o prazo de 30 dias para atender a recomendação. A recomendação também foi encaminhada ao Ministério da Aeronáutica – Departamento de Aviação Civil, solicitando que o órgão promova a devida retificação do Parecer Técnico nº 03/DPP/05, de 13 de junho de 2005. Decreto que desrespeita a legislação ambiental vigente.
O MP advertiu ainda que a não observância da recomendação implicará na propositura de ação civil pública.