Saiu agora a decisão ( 15 horas). com 5 votos o TRE cassou o mandato do prefeito de Rolândia de Johnny Lehmann. Um desembargador pediu vistas, mas de qualquer forma não poderá alterar a vontade da maioria. Os votos já foram dados e anotados em ata. Cabe agora por parte de Johnny alguma medida liminar junto ao TSE, mas com possibilidades remotas face a votação dada com larga margem contra ele. A publicação da decisão ficou para 3ª feira. Qualquer recurso protocolado junto ao TSE não terá efeito suspensivo. Para que um recurso possa ser conhecido e recebido junto ao TSE o recorrente terá que provar um dos seguintes requisitos: a)- Violação da Constituição Federal ou norma federal; b)- Decisão contrária a jurisprudência do STF ou do proprio Tribunal "a quo". Após a anotação junto ao sistema digitalizado de anotação (site) o presidente do TRE mandará expediente ao Juiz da Comarca comunicando a decisão e pedindo o cumprimento das providências legais relativas ao caso. Como a votação foi por 5 de votos, o prefeito cassado deverá deixar o cargo imediatamente. A cassação é extensiva também ao vice-prefeito José Danilson, que também está impedido de assumir o cargo. Ainda de acordo com a legislação quem assume o lugar de Johnny é a atual presidente da Câmara de Vereadores Sabine Giesen. Informações prestadas pelo Dr. Frederico da coligação Eurides Moura, via telefone. JOSÉ CARLOS FARINA
JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
quinta-feira, 14 de março de 2013
CASSAÇÃO - REPERCUSSÃO REGIONAL
TN ONLINE APUCARANA
Prefeito e vice de Rolândia são cassados pelo TRE
Foram cinco votos a favor e um dos desembargadores pediu vista, mas isso não interfere no resultadoTNOnline
Prefeito e vice de Rolândia são cassados pelo TRE - Foto: portalrolandia.com.br( )
O Tribuna Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, sediado em Curitiba, manteve hoje (14) a sentença do juiz daquela comarca e confirmou a cassação do prefeito de Rolândia, Johnny Lehman, e de seu vice Danilson.
Foram 5 votos a favor e um dos desembargadores pediu vista, mas isso não interfere no resultado, que será oficialmente anunciado na próxima terça (19).
O prefeito de Rolândia, Johnny Lehman, e seu vice Danilson tiveram suas diplomações cassadas pelo juiz de Rolândia no dia 12 de dezembro de 2012.
Como o processo não foi julgado por um colegiado, o prefeito e o vice conseguiram uma liminar em Curitiba junto ao TRE com efeito suspensivo e puderam tomar posse no dia 1º de janeiro deste ano.
O processo corre sob segredo de justiça, mas segundo informações o motivo que levou à sentença de cassação foi que uma agência que administrava a verba de publicidade da prefeitura terminou o seu contrato com o Município de Rolândia em 01/12/2011.
A partir de então, a Prefeitura teria passado a efetuar pagamentos diretos ao Jornal Tribuna do Vale. De janeiro a julho de 2012 os repasses teriam sido na ordem de R$ 35 mil reais, prática esta ilegal de improbidade administrativa.
Segundo publicado no site do TRE-PR, o parecer da Promotoria Pública do Estado mantém a sentença do juiz de Rolândia que cassou os diplomas de Jhonny e Danilson.
O QUE PODE JOHNNY FAZER AGORA
Qualquer recurso protocolado junto ao TSE não terá efeito suspensivo. Para que um recurso possa ser conhecido e recebido junto ao TSE o recorrente terá que provar um dos seguintes requisitos: a)- Violação da Constituição Federal ou norma federal; b)- Decisão contrária a jurisprudência do STF ou do proprio Tribunal "a quo". Após a anotação junto ao sistema digitalizado de anotação (site) o presidente do TRE mandará expediente ao Juiz da Comarca comunicando a decisão e pedindo o cumprimento das providências legais relativas ao caso. Como a votação foi por 5 de votos, o prefeito cassado deverá deixar o cargo imediatamente. A cassação é extensiva também ao vice-prefeito José Danilson, que também está impedido de assumir o cargo. Ainda de acordo com a legislação quem assume o lugar de Johnny é a atual presidente da Câmara de Vereadores Sabine Giesen. Informações prestadas pelo Dr. Frederico da coligação Eurides Moura, via telefone. JOSÉ CARLOS FARINA
JOHNNY JONI FOI CASSADO
Saiu agora a decisão ( 15 horas). com 5 votos o TRE cassou o mandato do prefeito de Rolândia de Johnny Lehmann. Um desembargador pediu vistas, mas de qualquer forma não poderá alterar a vontade da maioria. Os votos já foram dados e anotados em ata. Cabe agora por parte de Johnny alguma medida liminar junto ao TSE, mas com possibilidades remotas face a votação dada com larga margem contra ele. A publicação da decisão ficou para 3ª feira. Qualquer recurso protocolado junto ao TSE não terá efeito suspensivo. Para que um recurso possa ser conhecido e recebido junto ao TSE o recorrente terá que provar um dos seguintes requisitos: a)- Violação da Constituição Federal ou norma federal; b)- Decisão contrária a jurisprudência do STF ou do proprio Tribunal "a quo". Após a anotação junto ao sistema digitalizado de anotação (site) o presidente do TRE mandará expediente ao Juiz da Comarca comunicando a decisão e pedindo o cumprimento das providências legais relativas ao caso. Como a votação foi por 5 de votos, o prefeito cassado deverá deixar o cargo imediatamente. A cassação é extensiva também ao vice-prefeito José Danilson, que também está impedido de assumir o cargo. Ainda de acordo com a legislação quem assume o lugar de Johnny é a atual presidente da Câmara de Vereadores Sabine Giesen. Informações prestadas pelo Dr. Frederico da coligação Eurides Moura, via telefone. JOSÉ CARLOS FARINA
CASO TRIBUNA - AINDA NÃO SAIU A DECISÃO
Muitas pessoas ligando aqui na redação... ainda não saiu a decisão.. estamos aguardando um telefonema.. tenham paciência... quando souber informarei imediatamente...
A qualquer momento poderá sair a decisão do processo conhecido como "Tribuna". Conversei agora pouco com o Dr. Frederico e ele me confirmou que 90% o caso será julgado hoje. Até as 17 horas. Estamos esperando uma ligação dele. Vamos aguardar.
obs.: Li agora no site que o relator enviou o processo para o serviço de digitalização SAT (SERVIÇO DE ANOTAÇÃO). Pode ser que o caso já tenha sido julgado. Estou aguardando um telefonema. Tem uma decisão para ser anotada. só não sabemos o teor....
obs.: Li agora no site que o relator enviou o processo para o serviço de digitalização SAT (SERVIÇO DE ANOTAÇÃO). Pode ser que o caso já tenha sido julgado. Estou aguardando um telefonema. Tem uma decisão para ser anotada. só não sabemos o teor....
SEGREDO DE JUSTIÇA | |||
PROCESSO: | RE Nº 34343 - RECURSO ELEITORAL UF: PR |
59ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO: | 34343.2012.616.0059 | ||
MUNICÍPIO: | SIGILOSO | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 2294082012 - 24/09/2012 14:09 | ||
RECORRENTE(S) : | SIGILOSO | ||
RECORRENTE(S) : | SIGILOSO | ||
ADVOGADO: | HENRIQUE GERMANO DELBEN e outros | ||
RELATOR(A): | DR. MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS | ||
ASSUNTO: | SIGILOSO | ||
LOCALIZAÇÃO: | GREL-RELATORIO CPR - GAB RELATORES | ||
FASE ATUAL: | 14/03/2013 13:47-Enviado para SAT. para providências | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
GREL | 14/03/2013 13:47 | Enviado para SAT. para providências |
GREL | 14/03/2013 13:46 | Recebido |
SAT | 13/03/2013 17:14 | Enviado para GREL. . Para aguardar julgamento. Com certidão. Gabinete do Juiz Marcos Roberto Araujo dos Santos. |
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