A Lei federal 12.737/2012 sobre crimes na internet, apelidada de "Lei Carolina Dieckmann", entrou em vigor ontem, mas já é possível verificar falhas para a sua aplicação em Londrina. O problema acontece se os acessos tiverem origem em redes compartilhadas como as de lan houses, também conhecidas como cybercafés, ou mesmo aquelas redes abertas de hotéis, aeroportos, restaurantes e de outros locais públicos, sejam elas sem fio ou com cabos. A lei alterou o Código Penal para tipificar crimes e infrações cometidas no ambiente digital e estabeleceu punições específicas para casos como invasão ou furto de dados ou mesmo a comercialização deles.
A questão principal é que a identificação de um criminoso digital é realizada por um número de protocolo de internet, os chamados IPs. Cada conexão possui um número de IP distinto que permite, em um investigação policial, chegar até a máquina que originou o furto de dados ou a invasão de um outro computador.
Embora a nova lei preveja penas de três meses a três anos de reclusão para autores de tais crimes ou infrações, uma das questões é que é difícil provar quem realmente foi o autor da ação. Em muitos estabelecimentos de Londrina não há um cuidado efetivo para o cadastro dos usuários e, assim, possibilitar uma investigação futura.
Em uma lan house localizada no Centro, o atendente relatou que a empresa não possui controle de todos os clientes. "Realizamos o cadastro dos clientes que mais frequentam aqui, mas aqueles que só estão de passagem não preenchem o formulário", confidenciou. Ele disse que outra solução seria bloquear o uso de alguns sites suspeitos, mas seria complicado, porque também teria que invadir a privacidade do usuário para ver o que ele está acessando.
O proprietário de uma outra lan house, que pediu para não ser identificado, explicou que o problema de se criar um controle de quem e o que acessa, para evitar ser responsabilizado por algum crime que eventualmente seja cometido por um usuário, é que inevitavelmente incorrerá no mesmo crime, de invasão de privacidade. "A lei foi criada para proteger a privacidade das pessoas e pode resultar justamente na violação desse direito", expôs.
O promotor de vendas Célio Correia, usuário frequente de cybercafés, acredita que a lei veio para melhorar a segurança dos usuários. "Eu, por exemplo, não me oponho a preencher cadastros antes de utilizar um computador em uma lan house. Eu já faço isso em São Paulo, Curitiba e Porto Alegre", relatou.
Outra cliente dessas redes de internet, Roseli Aparecida de Souza, revelou que não conseguiu depositar o cheque de uma pessoa porque ela teria sido vítima de phishing, que consiste na elaboração de um site falso semelhante ao de um banco para extrair senhas bancárias. "Sob esse ponto de vista, vai melhorar a segurança de quem for atingido por essa prática", analisou.
O proprietário de uma lan house, Clóvis Rosa Pereira, relatou que não tinha conhecimento da nova lei, tampouco que ela tinha entrado em vigor ontem. Ele destacou que atualmente não há uma lei que obrigue os clientes a preencher um cadastro. E ressaltou que essa exigência pode afastar clientes. "Eles querem privacidade. Além disso, qualquer um pode falsificar dados para realizar um cadastro", revelou. Uma alternativa seria instalar câmeras para registrar o rosto do usuário no horário em que o suposto crime for cometido. "Isso elevaria os custos e certamente teríamos que repassar esses custos ao cliente", analisou.
Pereira explicou também que existem IPs fixos, mais comuns em residências, e IPs móveis, encontrados nas demais redes e que isso também dificultaria a identificação do responsável por qualquer ilícito. "Isso sem contar que existem redes sem fio em praças, hotéis, restaurantes e isso possibilitaria que qualquer um pudesse cometer um crime por elas", explicou.
A lei recebeu o apelido de "Lei Carolina Dieckmann" depois que a atriz teve 36 fotos digitais (nas quais aparece nua) furtadas de seu computador pessoal, em maio do ano passado.