Recebi um e-mail da Rolandense Carolina Fernochi, hoje residente no Rio de Janeiro. Ela disse que já está na cidade ajuntando documentos e conversando com pessoas com interesse na história de Rolândia e do extinto Cine Rolândia. Ela disse que eu sou uma das pessoas que vai procurar. Obrigado pela consideração. TEXTO e FOTO de JOSÉ CARLOS FARINA
JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
segunda-feira, 22 de abril de 2013
STF publica acórdão do julgamento do mensalão
JORNAL DE LONDRINA

Documento, com 8.405 páginas, contém a íntegra dos votos dos ministros e a síntese das decisões deles no julgamento, realizado no ano passado 22/04/2013
Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta segunda-feira, 22, no Diário de Justiça Eletrônico o acórdão do mensalão. O documento, com 8.405 páginas, contém a íntegra dos votos dos ministros e a síntese das decisões deles no julgamento, realizado no ano passado e que, ao longo de 53 sessões, levou à condenação 25 réus. O STF decidiu na semana passada ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrer da sentença. A partir de amanhã, os advogados terão dez dias para preparar os recursos. O prazo termina no dia 2 de maio.
As defesas poderão se valer de dois tipos de recurso: os embargos de declaração e os embargos infringentes. No primeiro, podem ser questionadas eventuais omissões e contradições nos votos apresentados pelos ministros, tendo o poder, por exemplo, de reduzir uma pena. No caso dos infringentes, que devem ser propostos depois dos declaratórios, apenas os réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis podem usá-lo. Se aceitos, poderá reverter uma condenação.
domingo, 21 de abril de 2013
Consumidor é indenizado por achar osso em hamburger Redação Bonde
BONDENEWS
O hamburguer é sanduíche popular em quase todo o mundo. O consumidor R.L.D.O. comprou um e encontrou nele pedaço de osso no meio da carne, que teria causado fratura em um dente. Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado determinou a indenização em favor de R.L.D.O. por danos morais, no valor de R$ 10 mil e R$ 200 a título de danos materiais.
O desembargador Donegá Morandini afirmou em sua decisão que "a fabricação de um produto comestível, contendo um fragmento de osso na sua composição, às claras, denota a sua latente insegurança, com potencialidade de causar danos, como, inclusive, verificado no caso dos autos, à vista da fratura dentária experimentada pelo autor". O relator prosseguiu, "a responsabilidade do fabricante, no caso da Sadia S.A., é objetiva, ou seja, independe da demonstração de culpa, destacando-se a ausência das excludentes contempladas no parágrafo 3º, do citado artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor".
Em relação à reparação concedida, assegurou "a condenação da ré a compor danos materiais e morais não reclama qualquer reparo" e complementou ao asseverar que "comprovado o dano material, consolidado com gasto havido com o reparo odontológico, inexistindo qualquer questionamento a respeito; também presente o dano moral, revelado pelo sentimento de repulsa vivenciado pelo autor ao se deparar com um corpo estranho no alimento que consumia, o qual, como visto, resultou na quebra de um dente. Patente, nessa hipótese, o desassossego anormal exigido para a reparação por dano moral, aqui incluído o rompimento da rotina do lesado, com perda de tempo no tratamento dentário que teve que se submeter em razão do acidente causado pelo produto defeituoso fabricado pela Sadia".
O relator destacou, ainda, "o ressarcimento ao autor pune a ré para que não reincida na conduta; a redução pretendida pela Sadia, se implementada, tornaria inócua a punição, revelando-se verdadeiro estímulo oficial à novas violações".
Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Beretta da Silveira e Egídio Giacoia.
(as informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo)
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