JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Ana Maria Braga é atropelada ao vivo


Por es

Ana Maria foi atingida pela porta do passageiro (Reprodução/ Youtube)Foto: Divulgação/TV Globo
O inesperado ocorreu na manhã de hoje durante a exibição do "Mais Você". Ana Maria Braga mostrava, do lado de fora do estúdio de seu programa, como funcionava o carro que anda sozinho. O veículo estava parado, mas ligado. Quando professor que apresentava o projeto foi desligar o carro, Ana que estava na lateral acabou sendo atingida pela porta (do lado do passageiro) que estava aberta. A porta atingiu a cabeça, o ombro e a mão direita, além da perna da loira.
O acidente ocorreu por volta das 8h38 desta segunda-feira. O programa foi imediatamente para o break. Quando voltou, Louro José estava no comando da atração e disse que Ana estava na enfermaria. Programa ao vivo é fogo,né? Durante a atração, o "bichinho" ainda disse: "Vamos dar um pouco de risada para ver se passa o susto!". Que dureza, viu?
Ana voltou dois "breaks" depois com o professor e os alunos. Ela repetiu as imagens do acidente e pediu que o professor não ficasse asssustado porque "apesar de algumas dores ela estava bem". Ela comentou que machucou as mãos, mas que estava bem.

CAROLINA FERNOCHI VAI GRAVAR DOCUMENTÁRIO SOBRE O CINE ROLÂNDIA

Recebi um e-mail da Rolandense Carolina Fernochi, hoje  residente no Rio de Janeiro. Ela disse que já está na cidade ajuntando documentos e conversando com pessoas com interesse na história de Rolândia e do extinto Cine Rolândia. Ela disse que eu sou uma das pessoas que vai procurar. Obrigado pela consideração. TEXTO e FOTO de JOSÉ CARLOS FARINA

VÍDEO JOGO NACIONAL NAC ROLÂNDIA zero x ARAPONGAS 1

THOMAS FARINA DE 7 ANOS CONQUISTA O PICO AGUDO - PR.

MUITO FORTE E CORAJOSO. ESTOU ORGULHOSO DE VOCÊ THOMAS. BEIJO MEU  QUERIDO. TIO CÁ.


VOCÊ BEM  QUE PODERIA LEVAR O TIO CÁ LÁ EM CIMA... VOCÊ VAI LEVAR?












FOI SIM UMA LINDA VITÓRIA. DEUS TE ABENÇOE. TIO CÁ

STF publica acórdão do julgamento do mensalão

JORNAL DE LONDRINA


Documento, com 8.405 páginas, contém a íntegra dos votos dos ministros e a síntese das decisões deles no julgamento, realizado no ano passado 22/04/2013 

Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta segunda-feira, 22, no Diário de Justiça Eletrônico o acórdão do mensalão. O documento, com 8.405 páginas, contém a íntegra dos votos dos ministros e a síntese das decisões deles no julgamento, realizado no ano passado e que, ao longo de 53 sessões, levou à condenação 25 réus. O STF decidiu na semana passada ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrer da sentença. A partir de amanhã, os advogados terão dez dias para preparar os recursos. O prazo termina no dia 2 de maio.
As defesas poderão se valer de dois tipos de recurso: os embargos de declaração e os embargos infringentes. No primeiro, podem ser questionadas eventuais omissões e contradições nos votos apresentados pelos ministros, tendo o poder, por exemplo, de reduzir uma pena. No caso dos infringentes, que devem ser propostos depois dos declaratórios, apenas os réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis podem usá-lo. Se aceitos, poderá reverter uma condenação.

domingo, 21 de abril de 2013

Consumidor é indenizado por achar osso em hamburger Redação Bonde


BONDENEWS
O hamburguer é sanduíche popular em quase todo o mundo. O consumidor R.L.D.O. comprou um e encontrou nele pedaço de osso no meio da carne, que teria causado fratura em um dente. Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado determinou a indenização em favor de R.L.D.O. por danos morais, no valor de R$ 10 mil e R$ 200 a título de danos materiais. 

O desembargador Donegá Morandini afirmou em sua decisão que "a fabricação de um produto comestível, contendo um fragmento de osso na sua composição, às claras, denota a sua latente insegurança, com potencialidade de causar danos, como, inclusive, verificado no caso dos autos, à vista da fratura dentária experimentada pelo autor". O relator prosseguiu, "a responsabilidade do fabricante, no caso da Sadia S.A., é objetiva, ou seja, independe da demonstração de culpa, destacando-se a ausência das excludentes contempladas no parágrafo 3º, do citado artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor".

Em relação à reparação concedida, assegurou "a condenação da ré a compor danos materiais e morais não reclama qualquer reparo" e complementou ao asseverar que "comprovado o dano material, consolidado com gasto havido com o reparo odontológico, inexistindo qualquer questionamento a respeito; também presente o dano moral, revelado pelo sentimento de repulsa vivenciado pelo autor ao se deparar com um corpo estranho no alimento que consumia, o qual, como visto, resultou na quebra de um dente. Patente, nessa hipótese, o desassossego anormal exigido para a reparação por dano moral, aqui incluído o rompimento da rotina do lesado, com perda de tempo no tratamento dentário que teve que se submeter em razão do acidente causado pelo produto defeituoso fabricado pela Sadia". 

O relator destacou, ainda, "o ressarcimento ao autor pune a ré para que não reincida na conduta; a redução pretendida pela Sadia, se implementada, tornaria inócua a punição, revelando-se verdadeiro estímulo oficial à novas violações". 

Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Beretta da Silveira e Egídio Giacoia. 

(as informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo)