JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
sexta-feira, 15 de novembro de 2013
BENS da COROL serão leiloados para pagar dívidas
Cooperativa Agroindustrial de Rolândia terá que se desfazer de quase todos os bens. Valor arrecadado, R$ 33 milhões, será usado para saldar dívidas trabalhistas e com um banco alemão 15/11/2013 | 00:01
Telma Elorza
O primeiro leilão acontece em 5 de dezembro, a partir das 14 horas, na Associação Comercial e Industrial de Rolândia (Acir), sob determinação do juiz Paulo da Cunha Boal, da Vara do Trabalho. Neste, serão leiloados a sede, galpão de sementes/fábrica, galpão de estocagem, galpão de oficina e peças, lavador de veículos, casa de caixa d’agua, postos de combustível, vestiário, depósito de limpeza, armazéns, CPD, sanitário anexo ao almoxarifado, almoxarifado, treinamento/segurança, antiga balança, portaria, supermercados, depósito de veneno, balança, laboratório, classificação e portaria, com avaliação total das benfeitorias e terreno em R$ 12.694.550,00. O leiloeiro está autorizado a efetuar a venda direta, caso não haja arremate, observados os parâmetros do edital.
No dia seguinte, no mesmo horário, no Tribunal do Júri do Fórum de Rolândia, será leiloado o restante das instalações, por determinação do juiz Marcos Rogério Cesar Rocha, por meio de carta precatória oriunda da 38ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo. A ação de execução é movida pela agência nova-iorquina do banco alemão HSH Nordbank. Os bens estão avaliados em R$ 20.480.399,15 e o valor da dívida é calculado em R$ 15,848 milhões. Se não houver comprador, um novo leilão já está marcado para o dia 18, no mesmo horário e local.
Segundo Marcos de Queiroz, funcionário da leiloeira, para evitar os leilões, a Corol teria que acertar as dívidas com a Justiça até um dia antes das datas marcadas. “Se não o fizer, a cooperativa tem até cinco dias depois para recorrer via judicial.” De acordo com ele, pelo menos cinco pessoas buscaram informações adicionais sobre os leilões. “Pelos valores, que são altos, até que foi uma grande afluência.” A assessoria de imprensa da Cocamar confirmou o interesse da cooperativa em adquirir as instalações.
A reportagem tentou falar com o presidente da Corol, João Menolli, mas ele não quis dar entrevista. Segundo ele, apenas o assessor jurídico, Anacleto Giraldeli Filho, poderia falar sobre o assunto. O JL tentou contato com o advogado, mas no seu escritório a informação é que ele estaria viajando e só poderia dar entrevista na segunda-feira. Giraldeli também não retornou os recados deixados no celular.
Cooperativa enfrenta problemas há cinco anos
Com quase 7 mil associados, a Corol Cooperativa Agroindustrial de Rolândia vem enfrentando uma série de problemas financeiros há cerca de cinco anos. Uma fusão com a Cocamar chegou a ser estudada, mas a cooperativa de Maringá não aceitou assumir as dívidas da Corol e o negócio foi desfeito.
Em maio passado, os conselhos Administrativo e Fiscal da cooperativa foram destituídos e foi nomeada uma comissão provisória para gerir a entidade. A assembleia foi convocada depois que a diretoria anterior deixou de prestar contas do ano fiscal de 2012 e não renegociou dívidas de mais de R$ 15 milhões, contraídas por associados a pedido da diretoria por meio de Notas de Crédito Rural junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), vencidas no ano passado.
Em julho, uma nova assembleia elegeu uma diretoria permanente, encabeçada pelo produtor João Menolli – que também comandou a comissão provisória. Um dos primeiros atos foi contratar auditoria externa para avaliar a situação financeira da Corol. A estimativa inicial era que a entidade tinha uma dívida de cerca de R$ 600 milhões. A auditoria deve ser concluída neste mês.
PROCURADOR JURÍDICO DA PREFEITURA OPINA SOBRE PROCESSO DE JOHHNY LEHMANN
BLOG DO PAULO FARINA
Procurador Jurídico de Rolândia opina sobre CP!
O Procurador Jurídico do Município, Dr. Jeferson Luiz Matias (via facebook) comentando nossa postagem adiantou argumentos que, sem dúvida, poderão integrar a defesa do Prefeito Joni Lehmann na CP: "O grande equívoco em tudo isso reside no julgamento da Câmara de Vereadores de um fato que absolutuamente não se enquadra como infração político-administrativa, cuja denúncia é totalmente inepta e sem justa causa!!! Em tese, o referido fato descrito na denúncia se enquadra como infração de responsabilidade, sendo de competência do Poder Judiciário a apreciação e julgamento."
COMENTÁRIO: Alguma defesa os advogados tem que apresentar. Mas, na realidade, temos que esperar o julgamento final. JOSÉ CARLOS FARINA
quinta-feira, 14 de novembro de 2013
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