Senhores vereadores!... tomem uma atitude urgente... vejam vossas excelências... a prefeitura corta centenas de árvores sadias mas não corta esta aqui doente e seca ( Rua Reinaldo Massi, 574). A moradora já pediu por escrito a mais de 5 meses e até agora nada. Se houver danos o proprietário vai pedir indenização na Justiça. Por favor vereadores ajudem-nos.. estamos igual a filhos órfãos... Ninguém tem dó. Precisamos de um equipe nova na Secretaria do Meio Ambiente. Pessoas que sejam do ramo. Além desta árvore venho pedindo para cortar tbm outras secas na Rua das Rosas. nº 26 e Av. Salgado Filho, em frente a Igreja Cristianismo Decidido. Mas até agora nada... Cortam apenas árvores sadias. SOCORRO!....TEXTO e FOTOS de JOSÉ CARLOS FARINA
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5398/13, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que estabelece a castração química como condição para o condenado por estupro voltar à vida em sociedade. A proposta também altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) para incluir essa obrigatoriedade na progressão do regime.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece que o condenado por crime doloso com violência ou grave ameaça, como o estupro, só pode ser solto se ficar comprovada a intenção de não mais cometer o crime.
Segundo Bolsonaro, países como Estados Unidos, Inglaterra, Itália e Polônia têm leis que estabelecem a castração química com resultados positivos. "Tais medidas, por si só, já inibem a ocorrência de crimes do gênero em maior quantidade nesses países", afirmou. De acordo com ele, há uma tendência mundial de mobilização contra a violência sexual, em especial sobre a reincidência em crimes de estupro.
Penas maiores
O projeto também aumenta as penas para estupro e estupro de menores de 18 anos. Pela proposta, a pena mínima para estupro sobe de 6 para 9 anos; e a máxima vai de 10 para 15 anos.
Nos casos de estupro de adolescente entre 14 e 18 anos, a pena deve variar entre 12 e 18 anos, e não mais de 8 a 12 anos, como atualmente. Para estupro em que a vítima morre, a pena mínima sobe de 12 para 18 anos.
Nos casos de estupro de menor de 14 anos, a pena subirá de 8 a 15 anos para 12 a 22 anos. Se a vítima ficar gravemente ferida, a pena passa de 10 a 20 anos para 15 a 25 anos. Quando a criança ou adolescente morrer, a pena mínima será de 18 e não mais 12 anos.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário.