JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
O LIXO NO JAPÃO
LIXO NO JAPÃO – PROBLEMA OU SOLUÇÃO?
Quando uma pessoa chega ao Japão, a primeira coisa que deve fazer é apresentar-se na prefeitura de sua cidade. Feito esse processo, após uns 30 dias, ela emitirá seu registro de residente. E para a minha surpresa, quando fui retirar o meu, “ganhei” muitos papéis, todos com tradução em português, que explicavam como é a vida cotidiana no Japão, como agir em casos de terremotos, como ter uma vida sociável com seus vizinhos japoneses e um guia de “Como separar e jogar o lixo e os recursos naturais recicláveis”. Como assim? Vou explicar como essa tarefa é bem diferente do que estamos acostumados no Brasil.
CONCURSO DE PESCA EM ROLÂNDIA DOMINGO
Festival da Pesca de Rolândia, a ser realizado neste domingo (23) no Lago São Fernando, das 8 às 13 horas. As inscrições podem ser feitas na hora. Serão colocados no lago 1.200 quilos de Tilápia e Pacu para alegria dos praticantes da pesca. Serão premiados aquele que pescar o maior peixe e aquele que pescar a maior quantidade. BOA SORTE.
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
ROLÂNDIA - PROPOSTA DE FARINA PARA A ÁGUA VAI SER ESTUDADA
João Manoel Ardigo José Carlos Farina,segunda feira vai entrar um requerimento sobre a capacitação de agua do ribeirão ema, e a ampliação das bombas, para essa capacitação...ta sendo feito estudos de ampliação desta capitação
COMENTÁRIO: Ainda bem... estava achando que ninguém tinha tomado conhecimento do meu estudo...JOSÉ CARLOS FARINA
BLOG DO FARINA É O 4º DO PARANÁ
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LEI PROÍBE MILITAR DE PENSAR
Lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
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