FOLHACENTROSUL
Repórter é denunciado por prefeitura, preso e tem bicicleta apreendida pela PM no Paraná
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Ele foi preso, sob a acusação de "perturbação do sossego" e "difamação".
Há poucos dias atrás, o repórter midiativista Emerson Petriv, conhecido popularmente como 'Boca Aberta' foi preso novamente após expor, em praça pública, as supostas 'maracutaias' da prefeitura e da câmara de Cambé-PR.
Emerson é conhecido pela forma direta e crítica de expor os problemas, as maracutaias dos políticos em várias cidades do Paraná e já foi preso outras vezes.
Na foto acima, é possível ver a PM 'guinchando' a bicicleta que ele usa para suas reportagens e anúncios. E se observar bem, é possível ver um carro no fundo em cima da faixa de pedestres, e a polícia, pelo visto, nada fez.
SÓ LEMBRANDO A QUEM INTERESSAR:
A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas.
Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do STF, acolheu recurso da Editora Abril contra condenação do TJ-DFT que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais.
“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o ministro do STF.
Raras vezes ações reparatórias por dano moral chegam ao Supremo - os recursos extraordinários são brecados na origem e os agravos de instrumento não têm sucesso.
Na avaliação de Celso de Mello, a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras prerrogativas, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar.
"Dessa forma, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de eventuais suscetibilidades das figuras públicas" - afirma o julgado. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Elton Bezerra.
No caso julgado, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz ingressou com ação contra a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy, por causa de uma matéria publicada em dezembro de 2009.
O texto compara Roriz ao personagem Don Corleone, do filme "O Poderoso Chefão", e afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto Arruda, ex-governador do DF, a roubar.
Ao julgar a ação procedente, o TJ-DFT entendeu ter havido “clara a intenção do veículo de comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com ofensa à honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa”.
Para o ministro Celso de Mello, porém, "a crítica faz parte do trabalho do jornalista". (Recurso extraordinário com agravo nº 722.744).
"No contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional".
Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do STF, acolheu recurso da Editora Abril contra condenação do TJ-DFT que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais.
“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o ministro do STF.
Raras vezes ações reparatórias por dano moral chegam ao Supremo - os recursos extraordinários são brecados na origem e os agravos de instrumento não têm sucesso.
Na avaliação de Celso de Mello, a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras prerrogativas, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar.
"Dessa forma, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de eventuais suscetibilidades das figuras públicas" - afirma o julgado. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Elton Bezerra.
No caso julgado, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz ingressou com ação contra a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy, por causa de uma matéria publicada em dezembro de 2009.
O texto compara Roriz ao personagem Don Corleone, do filme "O Poderoso Chefão", e afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto Arruda, ex-governador do DF, a roubar.
Ao julgar a ação procedente, o TJ-DFT entendeu ter havido “clara a intenção do veículo de comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com ofensa à honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa”.
Para o ministro Celso de Mello, porém, "a crítica faz parte do trabalho do jornalista". (Recurso extraordinário com agravo nº 722.744).
"No contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional".