JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sábado, 10 de maio de 2014

ROLÂNDIA - MASSUCI EXPONDO E CRIANDO ESCULTURAS NO CALÇADÃO

FOTO By JOSÉ CARLOS FARINA

ROLÂNDIA - O NEGOCIADOR DE DÍVIDAS - JUROS ABUSIVOS

FOTO By  JOSÉ CARLOS FARINA

ROLÂNDIA ESTÁ EM GUERRA


VAI COMEÇAR UMA LUTA...

A FORÇA DO CAMPO CONTRA O CHUMBO...
ROLÂNDIA TEM DONO...
O POVO É QUEM MANDA

JOSÉ CARLOS FARINA


FARINA PERGUNTA A JOHNNY LEHMANN, VEREADORES E PROMOTORES

- QUEM AUTORIZOU O IAP A CONCEDER ALVARÁ DE INSTALAÇÃO EM ROLÂNDIA DE
UMA PERIGOSA FÁBRICA DE BATERIAS, NAS MELHORES TERRAS E ÁGUAS DO PLANETA, EM ÁREAS DE AGRICULTURA?

- COMO PODE TAL AUTORIZAÇÃO ANTES QUE A CÂMARA DECIDA SOBRE A CRIAÇÃO OU NÃO DE UM PARQUE INDUSTRIAL NESTE ÁREA AGRÍCOLA?

- QUEM VAI PAGAR A DESVALORIZAÇÃO DE TODAS AS TERRAS DO ENTORNO? O POVO É QUE NÃO PODE PAGAR....

- SE PARA ABRIR UMA IGREJA É NECESSÁRIO PEDIR AUTORIZAÇÃO PARA OS VIZINHOS, PORQUE NESTE CASO O PREFEITO NÃO MANDOU PEGAR AS ASSINATURAS DOS VIZINHOS?

- O PREFEITO E VEREADORES COMPRARIAM UM SÍTIO OU FAZENDA DO LADO DE UMA INDUSTRIA QUE PROCESSA CHUMBO?

- SE A PROMOTORA DE LONDRINA ESTÁ EXPULSANDO ESTA INDUSTRIA DE LÁ PORQUE ESTÁ CAUSANDO SÉRIOS DANOS A SAÚDE DE POPULAÇÃO, PORQUE O NOSSO POVO PODE SOFRER? SE ESTA EMPRESA FOSSE BOA NÃO TERIA FICADO LÁ MESMO?

- POR QUE ATÉ AGORA OS VEREADORES, O PREFEITO, O ERNESTO,O MARCIO NÃO SE MANIFESTARAM SOBRE A QUESTÃO?

- ESTAMOS A TRÊS ANOS BRIGANDO CONTRA ESTE EMPREENDIMENTO... JÁ FIZEMOS VÁRIOS PROTESTOS NAS  RUAS, PARA AGORA AS NOSSAS AUTORIDADES ENFIAREM EM NOSSAS  GUELAS ESTA EMPRESA QUE NEM PITANGUEIRAS QUIS?

- A PESQUISADORA MARIA JOSEFA ESTAVA BRINCANDO QUANDO DISSE QUE UMA EMPRESA DESTA COMEÇA BEM E TERMINA MUITO MAL?

- CADÊ OS NOSSOS LÍDERES? EURIDES.. MÁRCIO VINICIOS... SABINE.. ALEX... VALDEMAR... REGINALDO... DIDA... ZÉ DE PAULA... RODRIGO LEOCADIO... ODIR... ENEIAS..  COBRA... GUILHERME... JAIRO MELLO... LUCIMARA SALLES... HIDERALDO  REAL... IRINEU SELLA....ANDRÉ NOGAROTO... FLAVIA DE PAULA... HORACIO NEGRÃO... ELVIO LEONARDI,,, ARNO GIESEN... RENATO MALACRIDA...JOSÉ EDUARDO... JOSÉ MARQUES.. PROFESSOR MARCO ANTONIO...  DR. FRANCISCONI... GORLA.. VALDICEU VERRI... JOÃO CARLOS RODRIGUES GOMES... LUIZ SARTORI... PEDRO DA BIG LUZ ... ROBERTO LACHNER... ODAIR DA BANCA... LUIZ ARMACOLO.. NENÊ LEHMANN ... MAURICIO PROMOÇÕES... ADRIAN DA POUSADA.. HAUDREY PAIVA... MILTON LUIZ DOS SANTOS...  CRISTINA PIERETTI... NEUSA HAINEMANN... REGINA KENPH.. DEOBADO THIAGO DE OLIVEIRA.. SCHAUFF... DEOCLIDES... HOMERO... RONALDO... ADRIANA BANA...  KNOOR...  BARRETO.. VAMOS NOS REUNIR E FALAR COM OS PROMOTORES  ???? AGORA É A HORA DE POR OS TRATORES E COLHEITADEIRAS NAS RUAS... MOSTRAR A FORÇA DO CAMPO.... MEUS PAIS E AVÓS NÃO  ME ENSINARAM A SER COVARDE.... ELES DEIXARAM O SUOR E O SANGUE AQUI NESTE SOLO QUE AMO.. E  NÃO SERÁ UMA PESSOA QUE NUNCA PEGOU  EM UMA ENXADA QUE VAI ME DIZER O QUE É BOM PRA ROLÂNDIA....

JOSÉ CARLOS FARINA

sexta-feira, 9 de maio de 2014

FIFA ESCULHAMBA COM O BRASIL E COM O SEU POVO


'Brasil não é Alemanha', alerta Fifa a torcida estrangeira

Ele admitiu que a Fifa sabia dos limites do Brasil em relação à infraestrutura

Agência Estado

A Fifa alerta aos milhares de torcedores estrangeiros que nas próximas semanas começarão a desembarcar no Brasil para a Copa do Mundo: não adotem os mesmos comportamentos e o mesmo planejamento como se estivessem na Alemanha no Mundial de 2006. Quem reconhece isso é o próprio secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke.

"Não apareça (no Brasil) achando que é a Alemanha", disse. Segundo ele, foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a CBF de Ricardo Teixeira que insistiram que a Copa teria de ocorrer em todo o País e que as seleções não poderiam jogar apenas em uma região.

Para o futuro, Valcke aponta que a experiência da Fifa no Brasil deve levar a entidade a exigir que as futuras sedes se comprometam de uma forma mais rigorosa às exigências da entidade antes de ganhar  o direito de sediar o evento. Em uma conversa com agências internacionais nesta semana em Zurique, ele admitiu que, desta vez no Brasil, os torcedores não poderão nem dormir em seus carros ou em barracas como fizeram em 2006 na Alemanha e nem usar trens para ir de uma sede a outra.

O CEO da Fifa é claro em alertar que, em 2014, quem mais vai sofrer durante a Copa do Mundo por conta das distâncias, falta de estrutura, preços altos, insegurança e falta de transportes são os torcedores. "Eu sei que é difícil falar sem criar uma série de problemas. Mas minha mensagem para os torcedores é de que tenham tudo organizado quando viajarem ao Brasil", disse.

"Não há como dormir na praia, porque é inverno. Garanta sua acomodação. Não há como chegar com um mochila e começar a andar. Não existem trens, não se pode dirigir de uma sede à outra", alerta.

"Não apareçam no Brasil pensando que é a Alemanha, que é fácil se mover pelo País. Na Alemanha, você poderia dormir no carro. No Brasil, não", disse. "O maior desafio será para eles (torcedores)", disse. "Não será para a imprensa, não será para os times e nem dirigentes. Será para os torcedores", alertou.

Ele admitiu que, em 2009, a Fifa sabia dos limites do Brasil em relação à infraestrutura de aeroportos. Mas a aposta era de que haveria tempo suficiente para que todas as reformas fossem feitas. "Sabíamos disso. Mas isso era em 2009 e podemos esperar que você tem cinco anos para um país garantir que as estruturas estejam instaladas para entregar o que havia sido acordado".

LULA - Valcke deixou claro que a decisão de estruturar a Copa da forma que ela vai ocorrer não foi ideia da Fifa. Segundo ele, foram o governo brasileiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Ricardo Teixeira que fizeram questão de insistir com a Fifa de que a Copa teria de ocorrer em doze cidades e que as seleções não poderiam ficar em apenas uma região do País. A Fifa pedia apenas oito sedes.

"É verdade que você multiplica os riscos ao ter mais estádios. Mas tivemos uma situação em que tínhamos um governo e um presidente, que naquele momento era Lula, que te explicam que a Copa deve ser para todo o Brasil, e não apenas para poucas cidades", disse.

O dirigente da Fifa admite que o "lógico" seria dividir os 32 times em quatro grupos regionais, justamente para evitar que tivessem de sair de Manaus e jogar em Porto Alegre. "Isso evitaria que eles tivessem de se mover para outras zonas do País", declarou.

Mas a Fifa acabou sendo obrigada a abandonar a ideia de dividir o País em quatro, justamente por conta da insistência da CBF e do governo de que a seleção brasileira iria percorrer o Brasil em seus jogos. "Eles não queriam que o Brasil jogasse apenas em uma parte do País", disse. O problema é que, para o calendário da Copa funcionar, todos então teriam de viajar. Valcke, em 2007, foi pago pela CBF como consultor para ajudar a preparar a candidatura brasileira.

Valcke ainda apontou que a mudança de governo no Brasil no meio da preparação também afetou o andamento do processo. "Encaramos uma eleição geral no Brasil e não foi fácil sair de Luiz Inácio Lula da Silva para uma nova presidente. Sempre leva algum tempo para um novo governo entrar nos assuntos e tivemos também um número elevado de mudanças de ministros", disse. Um deles, Orlando Silva, acabou caindo por conta de suspeitas de irregularidades.

BLOG DO FARINA MOSTRA A AUTORIZAÇÃO DO IAP PARA FÁBRICA DE BATERIAS EM ROLÂNDIA

IAP - Instituto Ambiental do Paraná
Tipo de Licença (Modalidade)ProtocoloNúm. LicençaData EmissãoData Validade
LP - Licença Ambiental Prévia1210914883668726/03/201426/03/2015
- Informações do Autorizado
Nome/Razão Social
RENATO BATISTA ESPERANDIO
EndereçoBairro
RUA CARMELA DUTRA, 225, APTO 504TORRE ARAUCÁRIA
MunicípioCEP
Londrina / PR86036-636
- Informações do Empreendimento
Empreendimento
RENATO BATISTA ESPERANDIO
AtividadeAtividade Específica
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladoresINDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIA-PRIMA PARA ACUMULADORES DE ENERGIA
EndereçoBairro
ESTRADA ROLÂNDIA / PORECATÚ, LOTE 133 - AGLEBA ROLAND
MunicípioCEPCoordenadas ( latitude / longitude )
Rolândia / PR86600-00023º18'35'' - 51º22'09''
Corpo Hídrico do EntornoBacia Hidrográfica
Ribeirão Bandeirantes do NortePirapó
Origem Água UtilizadaDestino do Esgoto SanitárioDestino do Eflutente Final
Poços ArtesianosInfiltração no SoloInfiltração no Solo
Condicionantes
A presente Licença Prévia foi emitida de acordo com o que estabelece o Artigo 8º , inciso I, da Resolução n.º 237/97 - CONAMA, e art. 2º Inciso III da Resolução n.º 065/2008 - CEMA /IAP, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprova a sua localização e concepção, bem como atesta a sua viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação, não permitindo, no entanto, qualquer interferência na área. Este Empreendimento de acordo com as características consideradas para a emissão desta licença necessita de licença de Instalação e de Operação, devendo apresentar ao I.A.P., em 2 (duas) vias, Plano de Controle Ambiental - PCA, contemplando no mínimo: " Projeto de Controle de Poluição Ambiental, elaborado por técnico habilitado, e apresentado de acordo com as diretrizes especificas do IAP com ênfase em poluição atmosférica, hídrica e por resíduos sólidos; " Projeto para implantação de Barreira vegetal objetivando minimização dos impactos Ambientais com áreas vizinhas; " A Licença de instalação esta condicionada a apresentação do Plano supra, para análise e aprovação do IAP; " A Licença de Operação estará condicionada à implantação do Plano referenciado, previamente aprovado pelo IAP; " Para supressão de cobertura florestal deverá ser solicitada autorização especifica ao IAP; " O não cumprimento à legislação Ambiental vigente sujeitara a empresa e/ou seus representantes, ás sanções previstas na Lei Federal n.º 9.605/98, regulamentada pelo decreto 6514/08; " Outorga para uso e lançamento da água fornecido pela INSTITUTO DAS ÁGUAS; As fontes de emissão de material particulado devem ser equipadas com sistema de captação de gases dotado de remoção de poluentes, na saída do qual a emissão de Material Particulado Total não deverá ultrapassar a concentração de 50 mg/Nm3. Os resíduos gerados no processo industrial devem ser comercializados somente com Empresas que possuam licenciamento Ambiental específico para o manuseio de tais materiais como as borras de tintas, tambores etc., devendo requerer autorização para transporte de resíduos junto ao IAP; Os resíduos sólidos de Classe I, segundo a classificação do CONAMA, sempre deverão obter a Autorização de transporte para a sua comercialização e transporte; O descumprimento da Legislação Ambiental em vigor poderá acarretar a interdição e ou suspensão total ou parcial das atividades geradoras de poluição. -Quaisquer ampliações e/ou alterações que venham a ocorrer no empreendimento e atividade, ora licenciados, em conformidade com o estabelecido pela Resolução SEMA/IAP n.º 31, de 24 de agosto de 1998 em seu Artigo 4º, deverão ser objeto de novos licenciamentos prévio, de instalação e de operação. -Os níveis de pressão sonora (ruídos), decorrentes da atividade que será desenvolvida no local, deverão estar de conformidade com aqueles preconizados pela Resolução CONAMA N.º 001/90. -Eventuais emissões gasosas, de materiais particulados e odores decorrentes da referida atividade, deverão estar em conformidade com o que preconizam a Lei Estadual N.º 13.806/02 e a Resolução N.º 054/06 da SEMA-PR. Será proibida também a queima a céu aberto de qualquer tipo de material no local. -A concessão desta licença não impedirá exigências futuras, decorrentes do avanço tecnológico ou da modificação das condições ambientais, conforme Decreto Estadual 857/79 - Artigo 7º, § 2º. -O não cumprimento à legislação ambiental vigente sujeitará a empresa e/ou seus representantes, às sanções previstas na Lei Federal 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 3.179/99. -Esta Licença foi concedida com base nas informações constantes de Cadastro específico apresentado pela requerente e não dispensa, tão pouco, substitui quaisquer outros Alvarás e/ou Certidões de qualquer natureza a que, eventualmente esteja sujeita, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. A concessão desta licença não impedirá exigências futuras, decorrentes do avanço tecnológico ou da modificação das condições ambientais, conforme Decreto 857/79 Art. 7.º par. 2.º; Conforme estabelecido no Art. 14° da Resolução n° 041/02 - SEMA, fica proibida a queima a céu aberto, de qualquer tipo de material, exceto nos seguintes casos: a) quando for praticada após autorização do Instituto Ambiental do Paraná, b) treinamento de combate a incêndio, c) em situações de emergência sanitária, assim definidas pela Secretaria de Estado de Saúde ou pela Secretaria de Estado de Agricultura. O descumprimento da Legislação Ambiental em vigor poderá acarretar a interdição e ou suspensão total ou parcial das atividades geradoras de poluição. Deverá ser apresentado, na solicitação de licença de Instalação, o SISLEG da propriedade, tendo em vista o imóvel se encontrar em área rural; - Os resíduos sólidos gerados e relacionados à atividade desenvolvida, quaisquer que sejam e em qualquer época, com a finalidade de evitar danos ambientais, deverão ser convenientemente armazenados e encaminhados a terceiros para reutilização e/ou destinação final adequada, em empreendimentos e atividades devidamente licenciados para a realização dos referidos serviços. - Não poderá ocorrer, em qualquer época, o descarte no meio ambiente de efluentes líquidos gerados. Esses deverão ser armazenados e levados para aterro industrial classe I (para os classe I), ou empresas de tratamento terceirizadas, devidamente licenciadas pelo órgão ambiental. - Outros resíduos líquidos, gerados em outras operações e atividades diversas levadas a efeito pela licenciada, de forma permanente ou sazonal no local, deverão ser objeto de procedimentos idênticos aos acima descritos, a serem conferidos aos resíduos sólidos. - Em havendo abastecimento próprio de combustível, o sistema deverá se enquadrar à Resolução SEMA 021/2011. - Quaisquer operações e/ou equipamentos que envolvam a utilização de produtos líquidos poluentes, tais como: combustíveis em geral; óleos lubrificante, hidráulico e de corte; produtos químicos em geral e outros eventuais, quaisquer que sejam, deverão ser dotados de dispositivos de contenção adequados, instalados nos locais onde as referidas operações forem realizadas e/ou onde os mencionados equipamentos estiverem instalados, para que, em casos de vazamentos, esses líquidos permaneçam confinados nos respectivos locais. - Na ocorrência de vazamentos de quaisquer produtos líquidos poluentes, de imediato, este IAP deverá ser comunicado, sobre o fato propriamente dito, bem como sobre as providências tomadas, voltadas ao impedimento da poluição ambiental. - As águas pluviais incidentes sobre áreas cobertas e impermeabilizadas deverão ser encaminhadas para o respectivo sistema de drenagem, o qual deverá ser completamente isolado de outros sistemas diversos, eventualmente, existentes. Deverá ser dotado também de dispositivos adequados de bloqueio, para que contaminantes e/ou poluentes, quaisquer que sejam, provenientes dos outros sistemas citados, obrigatoriamente, permaneçam retidos dentro da área da empresa, inibindo-se assim a possibilidade de poluição ambiental, mediante o escoamento dos aludidos contaminantes e/ou poluentes, através do sistema de drenagem de águas pluviais. - Tancagens eventualmente existentes, destinadas ao armazenamento de combustíveis, matérias-primas, produtos e/ou resíduos líquidos e semi-sólidos, deverão estar de conformidade com as respectivas NBRs e dotadas das respectivas bacias de contenção, cujos dispositivos de drenagem deverão permanecer sempre fechados. Em ocorrendo a necessidade de remoção de qualquer tipo de cobertura vegetal na área da empresa, ela deverá ser precedida de Autorização específica, a ser obtida junto ao setor florestal deste instituto. - No caso da existência de áreas de preservação permanente no local, deverá ser rigorosamente observado o que estabelecem sobre a matéria a Lei Federal em vigor e a Resolução nº 303 do CONAMA, de 23/03/2002. - O transporte de cargas perigosas deverá ser realizado em total conformidade com o que estabelecem a Portaria 204/97 e o Decreto Federal nº 96.044/88, do Ministério dos Transporte, bem como as NBRs 7500, 7501, 7504, 9734, 8285 e 9735. - A lavagem dos veículos utilizados para o transporte das cargas deverá ser efetuada por terceiros, devidamente autorizados para a atividade. - Os condutores dos veículos deverão ser adequadamente treinados para a atividade e conhecer detalhadamente todos os itens de segurança e sinalização que, obrigatoriamente, deverão estar disponíveis em todos os veículos. - Na eventualidade de acidentes com as referidas cargas, notadamente no casos em que devido a vazamentos advenham riscos de poluição ambiental, dentre outras autoridades envolvidas, de imediato, este IAP deverá ser também informado. - Em conformidade com o que dispõe o artigo 27, do Decreto Federal acima mencionado, em caso de emergência, acidente ou avaria, o fabricante e/ou gerador, o transportador, o expedidor e o destinatário da(s) carga(s) darão apoio e prestarão os esclarecimento que lhes forem solicitados pelas autoridades públicas. - As medidas necessárias à contenção de vazamentos, limpeza de rodovias e outras áreas, eventualmente atingidas, reparação de danos ambientais, recolhimento, transporte e destinação final de cargas sinistradas serão também de total responsabilidade da requerente, do fabricante e/ou gerador, do expedidor e do destinatário, com sua execução levada a efeito, em conformidade e no prazo que lhes for estabelecido, no momento, pela autoridade presente. - A presente Licença Prévia, em conformidade com o que consta no artigo 19, da Resolução Conama nº 237/97, poderá ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a sua emissão, bem como na superveniência de graves riscos ambientais e da saúde. - Esta licença foi concedida com base nas informações constantes de cadastro específico, apresentado pela requerente, e não dispensa, tão pouco, substitui quaisquer outros alvarás e/ou certidões de qualquer natureza a que, eventualmente esteja sujeita, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Parâmetros de Atividade Poluidora