NÃO É NENHUM DEMÉRITO PARA AS MÍDIAS QUE RECEBEM VERBA DE PUBLICIDADE OU PUBLICAÇÃO DA PREFEITURA. TODO TRABALHADOR É DIGNO DO SEU SALÁRIO. O QUE ESTÁ ERRADO É A PREFEITURA DEIXAR OUTRAS DE FORA. A LEI HOJE MANDA CONTEMPLAR TODOS OS ÓRGÃOS QUE ESTEJAM REGULAMENTE REGISTRADOS NO MUNICÍPIO. A PERGUNTA QUE FICA: POR QUE O JORNAL MANCHETE DO POVO NUNCA RECEBEU VERBAS SE É UM JORNAL COM AMPLA CIRCULAÇÃO E ACEITAÇÃO? NA REALIDADE A PREFEITURA PELA LEI HOJE VIGENTE NÃO PODE DISCRIMINAR NENHUM ÓRGÃO DE MÍDIA QUE ESTEJA CIRCULANDO REGULARMENTE NA CIDADE. A PROMOTORIA DEVERIA INVESTIGAR SE HÁ ALGUM MOTIVO PARA QUE HAJA ESTA DISCRIMINAÇÃO. O CERTO É A PREFEITURA DISTRIBUIR A VERBA DE PUBLICIDADE OU DE PROPAGANDA PARA TODAS, EM PARTES IGUAIS, INDEPENDENTEMENTE DA LINHA IDEOLÓGICA OU PARTIDÁRIA. É QUE O DINHEIRO USADO PARA PAGAMENTO DESTAS VERBAS SÃO PÚBLICAS E ESTE É O ESPÍRITO DA LEI. NO PASSADO OS PREFEITOS AGIAM ASSIM E NÃO ACONTECIA NADA, MAS HOJE A LEI É OUTRA. O QUE NÃO PODE TAMBÉM É PAGAR "X" PARA UM E METADE DESTE "X" PARA OUTRO. MESMO QUE CERTO ÓRGÃO DE IMPRENSA FAÇA ALGUMA CRÍTICA À ADMINISTRAÇÃO MESMO ASSIM TERÁ DIREITO A VERBA, PARA DIVULGAR CAMPANHAS E AÇÕES DO EXECUTIVO. O PÚBLICO TEM O DIREITO DE SABER ONDE O PREFEITO ESTÁ ACERTANDO E ONDE ESTÁ ERRANDO.. OU NÃO? JOSÉ CARLOS FARINA
COMENTÁRIO:
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- RESPOSTA: Mas será que o Ministério Público pensa assim? se esta publicidade é paga com dinheiro público estas verbas não podem ser dirigidas a apenas os órgãos indicados pelo executivo. Não deve ser este o princípio da lei. Gostaria de saber a opinião dos nobres promotores de Justiça da Comarca. JOSÉ CARLOS FARINA