JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
sábado, 4 de outubro de 2014
ROLÂNDIA - RIBEIRÃO MARABÚ POLUIDO
04/10/14 - O Ribeirão Marabu, que nasce no Lago São Fernando está poluído. Rolândia recebe royalties Ecológicos para preservá-lo, visto que é uma das nascentes do Rio Cafezal que abastece 40% da população de Londrina. Mas vejam o estado do mesmo... foto tirada nos fundos do Jardim Teresópolis. Pedimos ao secretário do Meio Ambiente que mande os seus funcionários limpá-lo e multar os poluidores.. TEXTO e FOTO By JOSÉ CARLOS FARINA
INCÊNDIO EM EDIFÍCIO EM LONDRINA
Incêndio atinge prédio residencial no centro de Londrina; confira
Lucas Emanuel Andrade - Redação Bonde
Um apartamento
duplex foi atingido por um incêndio por volta das 10h30 desta
sexta-feira (3) no centro de Londrina. O imóvel fica no 7º e último
andar do edifício Rio das Pedras, na rua Mato Grosso, entre as ruas
Alagoas e Espírito Santo. Quatro caminhões do Corpo de Bombeiros foram
deslocados para controlar as chamas. O trânsito na região precisou ser
bloqueado.
A moradora Paula Martinez contou que estava em casa com o filho de 9 anos, uma trabalhadora doméstica e o cachorro da família. O fogo teria começado em um quarto na parte debaixo do duplex e a fumaça rapidamente tomou conta do apartamento. O internauta Eduardo Morais registrou o incêndio:
A servidora pública então buscou abrigo junto com o filho no terraço do prédio. A empregada conseguiu sair do local com o cachorro. Testemunhas no local relataram que a mulher gritava muito por socorro para ela e para o filho.
Fez algum registro do local? Mande para o WhatsApp do Grupo Folha: (43) 9124-1630
O pedreiro Edson Luiz Picolli e um ajudante, que trabalhavam na Santa Casa, foram então até o local e conseguiram, com a ajuda de uma escada, transferir mãe e filho para o outro lado do terraço.
Daniela/Bonde Repórter/WhatsApp
Paula e o filho tiveram as mãos e o cabelo chamuscados, mas sem gravidade. Os dois seriam encaminhados à Santa Casa para melhor avaliação devido à inalação de fumaça. A empregada e o cachorro não se feriram.
O fogo no apartamento fez com que algumas janelas estourassem e caíssem na rua. A fumaça tomou conta inclusive de um elevador. Os moradores tiveram que descer pelas escadas.
Felipe Vieira Rodrigues/Bonde Repórter
Ainda não há detalhes do que provocou o incêndio. As causas serão investigadas.
(colaboração Viviani Costa, da Folha de Londrina / matéria atualizada às 11h45)
NOTA DE FALECIMENTO ROLÂNDIA - 04/10/2014
FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA INFORMA:
faleceu um jovem hoje de manhã Fernando Gonçalves
Marquinho, 27 anos.
Velório na Capela Central
O horário do enterro ainda não foi escolhido pela família.
Velório na Capela Central
O horário do enterro ainda não foi escolhido pela família.
NOSSOS SENTIMENTOS DE PESAR À FAMÍLIA .
NOTA: Apuramos junto a conhecidos que o rapaz foi dormir por volta das 23:30 horas de ontem e amanheceu morto. Ele talvez tenha sofrido um enfarto.
NOTA: Apuramos junto a conhecidos que o rapaz foi dormir por volta das 23:30 horas de ontem e amanheceu morto. Ele talvez tenha sofrido um enfarto.
Silas Malafaia acusa Dilma de ser contra Cristãos
oglobo.globo
Pastor faz montagem com imagens do discurso da presidente na ONU e de ações de grupos terroristas
por Isabel Braga
/
Atualizado
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BRASÍLIA - O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), deu liminar determinando a retirada imediata da internet de
vídeo do pastor Silas Malafaia. O ministro atendeu pedido da coligação
que apoia a presidente Dilma Rousseff contra Malafaia e o a Google
Brasil Internet Ltda. Na representação, a defesa de Dilma acusa o vídeo
de fazer propaganda supostamente ilegal, de abuso do direito de
liberdade e ofensa a diretos fundamentais. O ministro ainda analisará a
representação para emitir uma decisão final.
Segundo a representação “o Sr. Silas Malafaia, no vídeo, sugere que a
Presidente da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, estaria a apoiar
ações de grupos armados terroristas voltados ao assassinato de
cristãos.” Os advogados de Dilma afirmam ainda que, “fazendo alusão à
candidata Representante, o vídeo exibe uma montagem que contém cenas
cruéis e degradantes, o que teria sido reconhecido pelo próprio Sr.
Silas Malafaia” e sustentam também a finalidade eleitoral do conteúdo
veiculado. O vídeo se refere a fala por Dilma, na véspera da assembleia
geral da ONU, no último dia 24, em que condenou o ataque dos EUA ao
Estado Islâmico, na Síria.
Ao conceder a liminar, o ministro concorda que há conotação eleitoral
no caso, uma vez que o vídeo veicula discurso da candidata Dilma e
explora sua imagem. “O País está a praticamente 48 horas das eleições, e
esse tipo de veiculação na rede mundial de computadores tem nítido viés
de propaganda eleitoral”, justificou o ministro na decisão. Segundo
Herman, houve “excesso por parte do Sr. Silas Malafaia, uma vez que não
se tem conhecimento algum de que a candidata Dilma Rousseff apoie
qualquer grupo terrorista”.
O
ministro afirmou ainda em seu voto: “O discurso da Presidenta na sede
da ONU em 2012, ao contrário de referendar atos de terror, orientou-se
no sentido de repudiar a ‘escalada de preconceito islamofóbico em países
ocidentais’. Ou seja, de uma maneira ou de outra, Sua Excelência se
manifestava de forma contrária a qualquer forma de violência. Por isso,
não pode agora ter contra si a utilização de seu pronunciamento em
sentido nitidamente inverso”.
Para o ministro do TSE, “ao utilizar de tal fala para a vincular, no
‘período eleitoral crítico’, a suposto apoio a grupos islâmicos
terroristas, que infelizmente praticam verdadeiros de guerra ‘em nome da
fé’, o Sr. Silas Malafaia degrada a imagem da Sra. Dilma Rousseff,
bem como incita, direta ou indiretamente, animosidade entre grupos que
professam religiões ou crenças diversas (na hipótese, cristianismo x
islamismo).”
O ministro Herman Benjamim sustentou ainda que há grande distância
entre o uso informativo, para fins eleitorais, de falas e discursos de
pessoas – o que é legítimo, e a distorção ou a infidelidade proposital
às palavras e ao pensamento de que se ataca, o que considera ilegítimo e
ilegal.
“As palavras do Sr. Silas Malafaia – especialmente quando relata a
tragédia por que passam milhares de cristãos mundo afora, retirados à
força de suas casas, impedidos de professar a sua fé ou condenados à
morte por apostasia, confrontados com a destruição de igrejas e
assassinato de sacerdotes e pastores – isoladamente se inserem no âmbito
da liberdade de expressão e, paralelamente, de culto”, acrescentou o
ministro do TSE.
Segundo o ministro, a lei eleitoral veda propaganda que termine por
degradar, caluniar, difamar ou injuriar qualquer candidato e também
proíbe propaganda de guerra. “E no vídeo há veiculação de imagens
violentíssimas de verdadeiros atos de guerra praticados por supostos
grupos extremistas”, ressaltou.
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