Rafael Fantin - Redação Bonde
A Associação Comercial e Empresarial de Rolândia (ACIR) informou nesta quarta-feira (8) que o feriado municipal do Dia
da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, foi suspenso após liminar
concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) na última
segunda-feira (6).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) O feriado municipal foi aprovado e promulgado pela Câmara Municipal de Rolândia.
"A Ação proposta pela FIEP questiona a constitucionalidade da lei municipal que instituiu o feriado, já que a Constituição deixa claro que não é atribuição dos municípios definir feriados de caráter cívico, como o dia da Consciência Negra", esclarece o comunicado da ACIR. A liminar vale para o setor público e privado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) O feriado municipal foi aprovado e promulgado pela Câmara Municipal de Rolândia.
"A Ação proposta pela FIEP questiona a constitucionalidade da lei municipal que instituiu o feriado, já que a Constituição deixa claro que não é atribuição dos municípios definir feriados de caráter cívico, como o dia da Consciência Negra", esclarece o comunicado da ACIR. A liminar vale para o setor público e privado.