Redação Bonde
ainda cabe recurso
A empresa
Dori Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, do município de
Rolândia deverá indenizar por danos morais uma operadora de máquinas
constantemente humilhada no ambiente de trabalho em razão de sua orientação
sexual. A 6ª Turma do TRT-PR aumentou o valor da indenização
determinado na primeira instância, de R$ 4 mil, para R$ 10 mil. Da
decisão, ainda cabe recurso.
A trabalhadora atuou na empresa por seis anos, até 2012. Nos últimos dois anos do contrato, como operadora de máquinas, passou a ser tratada de forma pejorativa por sua nova supervisora. Ficou comprovado nos autos que a supervisora, de forma habitual e na frente de colegas, fazia comentários ofensivos sobre a orientação sexual da trabalhadora. Dizia que as demais funcionárias não deveriam conversar com ela sob pena de ficarem "mal faladas".
Segundo uma das testemunhas, a supervisora "era preconceituosa, não disfarçava, falava com as meninas do trabalho, aconselhando que não andassem com a autora, porque seriam chamadas de ‘sapatão’". A trabalhadora reclamou ao setor de recursos humanos, mas não foram tomadas providências. No processo, a empresa alegou desconhecer os fatos.
Após análise da prova testemunhal, a juíza Yumi Saruwatari Yamaki, da Vara do Trabalho de Rolândia, concluiu ser improvável que a empresa desconhecesse os fatos, e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. As duas partes entraram com recurso. A funcionária pediu elevação da indenização para R$10 mil e, a empresa, a exclusão ou redução do valor.
A trabalhadora atuou na empresa por seis anos, até 2012. Nos últimos dois anos do contrato, como operadora de máquinas, passou a ser tratada de forma pejorativa por sua nova supervisora. Ficou comprovado nos autos que a supervisora, de forma habitual e na frente de colegas, fazia comentários ofensivos sobre a orientação sexual da trabalhadora. Dizia que as demais funcionárias não deveriam conversar com ela sob pena de ficarem "mal faladas".
Segundo uma das testemunhas, a supervisora "era preconceituosa, não disfarçava, falava com as meninas do trabalho, aconselhando que não andassem com a autora, porque seriam chamadas de ‘sapatão’". A trabalhadora reclamou ao setor de recursos humanos, mas não foram tomadas providências. No processo, a empresa alegou desconhecer os fatos.
Após análise da prova testemunhal, a juíza Yumi Saruwatari Yamaki, da Vara do Trabalho de Rolândia, concluiu ser improvável que a empresa desconhecesse os fatos, e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. As duas partes entraram com recurso. A funcionária pediu elevação da indenização para R$10 mil e, a empresa, a exclusão ou redução do valor.