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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

VÍDEO SUCURI DE 8 METROS ENGOLE PRESA MAIOR QUE REPORTER


ROLÂNDIA - DROGADOS TOMARAM CONTA DA ANTIGA ESTAÇÃO

CONFIRA NO PROGRAMA DE HOJE: "ABANDONO" DE ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA PREOCUPA AUTORIDADES. DE QUEM É A RESPONSABILIDADE, POLÍCIA FAZ PATRULHAMENTO DIUTURNAMENTE NO LOCAL. TUDO SOBRE O CONSELHO DE MEIO AMBIENTE, QUEM RESPONDE PELO CONSELHO AFINAL? DROGAS SÃO APREENDIDAS NA CICLOVIA DE ROLÂNDIA. BRIGA QUASE TERMINA EM MORTE EM LONDRINA. PREFEITURA DE ROLÂNDIA PUBLICA LISTA DE SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO, SERÁ QUE AGORA CHAMA? PODA DE ÁRVORES COMO FUNCIONA O CRONOGRAMA EM ROLÂNDIA? JÁ JÁ AS 15 HORAS....
Comunidade Urgente
De Segunda a Sexta das 15 às 17 Horas.
Notícias De Rolândia e Região, Utilidade Pública e Prestação de Serviço.
Apresentação Ted Perez.
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RODEIO E FESTA EM JAGUAPITÁ: JAGUAPEÃO - 06 a 09/11/2014


Funcionária humilhada por orientação sexual será indenizada por empresa de Rolândia

Redação Bonde
ainda cabe recurso
A empresa Dori Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, do município de Rolândia deverá indenizar por danos morais uma operadora de máquinas constantemente humilhada no ambiente de trabalho em razão de sua orientação sexual. A 6ª Turma do TRT-PR aumentou o valor da indenização determinado na primeira instância, de R$ 4 mil, para R$ 10 mil. Da decisão, ainda cabe recurso.

A trabalhadora atuou na empresa por seis anos, até 2012. Nos últimos dois anos do contrato, como operadora de máquinas, passou a ser tratada de forma pejorativa por sua nova supervisora. Ficou comprovado nos autos que a supervisora, de forma habitual e na frente de colegas, fazia comentários ofensivos sobre a orientação sexual da trabalhadora. Dizia que as demais funcionárias não deveriam conversar com ela sob pena de ficarem "mal faladas".

Segundo uma das testemunhas, a supervisora "era preconceituosa, não disfarçava, falava com as meninas do trabalho, aconselhando que não andassem com a autora, porque seriam chamadas de ‘sapatão’". A trabalhadora reclamou ao setor de recursos humanos, mas não foram tomadas providências. No processo, a empresa alegou desconhecer os fatos.

Após análise da prova testemunhal, a juíza Yumi Saruwatari Yamaki, da Vara do Trabalho de Rolândia, concluiu ser improvável que a empresa desconhecesse os fatos, e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. As duas partes entraram com recurso. A funcionária pediu elevação da indenização para R$10 mil e, a empresa, a exclusão ou redução do valor.

MENINO DO TACA-LHE PAU VAI PARTICIPAR DA FORMULA 1 NA GLOBO COM GALVÃO BUENO

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