JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
quinta-feira, 6 de novembro de 2014
COMO FICOU A SITUAÇÃO DO COMDEMA E DO ICMS ECOLÓGICO EM ROLÂNDIA??
O radialista Ted Perez está tentando desde ontem falar com o Paulo Funasa e Marcio Kolarovicz para esclarecer a situação do COMDEMA de Rolândia e não consegue. É que a diretoria foi destituída e eleita uma outra em substituição. Endossamos o pedido do Ted. Passou da hora do COMDEMA esclarecer como vai ficar a denuncia de que a prefeitura não investe o ICMS ecológico na recuperação do meio ambiente. Rodrigo Stutz concedeu entrevista ao TED e explicou a situação: Como Paulo Funasa não acatava as deliberações do Conselho os membros acabaram por deliberar a destituição daquela diretoria e elegeram uma outra. O dinheiro do ICMS ecológico deveria ser depositado em uma conta vinculado ao Conselho, mas não está sendo feito. O caso foi denunciado à Promotoria. No caso das árvores a prefeitura corta arvores que não deveria cortar mas não cortas as doentes, - disse Stutz. JOSÉ CARLOS FARINA
ROLÂNDIA - DROGADOS TOMARAM CONTA DA ANTIGA ESTAÇÃO
CONFIRA
NO PROGRAMA DE HOJE: "ABANDONO" DE ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA PREOCUPA
AUTORIDADES. DE QUEM É A RESPONSABILIDADE, POLÍCIA FAZ PATRULHAMENTO
DIUTURNAMENTE NO LOCAL. TUDO SOBRE O CONSELHO DE MEIO AMBIENTE, QUEM
RESPONDE PELO CONSELHO AFINAL? DROGAS SÃO APREENDIDAS NA CICLOVIA DE
ROLÂNDIA. BRIGA QUASE TERMINA EM MORTE EM LONDRINA. PREFEITURA DE
ROLÂNDIA PUBLICA LISTA DE SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO, SERÁ QUE
AGORA CHAMA? PODA DE ÁRVORES COMO FUNCIONA O CRONOGRAMA EM ROLÂNDIA? JÁ
JÁ AS 15 HORAS....
Comunidade UrgenteDe Segunda a Sexta das 15 às 17 Horas.
Notícias De Rolândia e Região, Utilidade Pública e Prestação de Serviço.
Apresentação Ted Perez.
Ligue e Participe: 3255-2276.
Sintonize Rádio Cultura de Rolândia AM 930 Khz.
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Funcionária humilhada por orientação sexual será indenizada por empresa de Rolândia
Redação Bonde
ainda cabe recurso
A empresa
Dori Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, do município de
Rolândia deverá indenizar por danos morais uma operadora de máquinas
constantemente humilhada no ambiente de trabalho em razão de sua orientação
sexual. A 6ª Turma do TRT-PR aumentou o valor da indenização
determinado na primeira instância, de R$ 4 mil, para R$ 10 mil. Da
decisão, ainda cabe recurso.
A trabalhadora atuou na empresa por seis anos, até 2012. Nos últimos dois anos do contrato, como operadora de máquinas, passou a ser tratada de forma pejorativa por sua nova supervisora. Ficou comprovado nos autos que a supervisora, de forma habitual e na frente de colegas, fazia comentários ofensivos sobre a orientação sexual da trabalhadora. Dizia que as demais funcionárias não deveriam conversar com ela sob pena de ficarem "mal faladas".
Segundo uma das testemunhas, a supervisora "era preconceituosa, não disfarçava, falava com as meninas do trabalho, aconselhando que não andassem com a autora, porque seriam chamadas de ‘sapatão’". A trabalhadora reclamou ao setor de recursos humanos, mas não foram tomadas providências. No processo, a empresa alegou desconhecer os fatos.
Após análise da prova testemunhal, a juíza Yumi Saruwatari Yamaki, da Vara do Trabalho de Rolândia, concluiu ser improvável que a empresa desconhecesse os fatos, e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. As duas partes entraram com recurso. A funcionária pediu elevação da indenização para R$10 mil e, a empresa, a exclusão ou redução do valor.
A trabalhadora atuou na empresa por seis anos, até 2012. Nos últimos dois anos do contrato, como operadora de máquinas, passou a ser tratada de forma pejorativa por sua nova supervisora. Ficou comprovado nos autos que a supervisora, de forma habitual e na frente de colegas, fazia comentários ofensivos sobre a orientação sexual da trabalhadora. Dizia que as demais funcionárias não deveriam conversar com ela sob pena de ficarem "mal faladas".
Segundo uma das testemunhas, a supervisora "era preconceituosa, não disfarçava, falava com as meninas do trabalho, aconselhando que não andassem com a autora, porque seriam chamadas de ‘sapatão’". A trabalhadora reclamou ao setor de recursos humanos, mas não foram tomadas providências. No processo, a empresa alegou desconhecer os fatos.
Após análise da prova testemunhal, a juíza Yumi Saruwatari Yamaki, da Vara do Trabalho de Rolândia, concluiu ser improvável que a empresa desconhecesse os fatos, e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. As duas partes entraram com recurso. A funcionária pediu elevação da indenização para R$10 mil e, a empresa, a exclusão ou redução do valor.
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