Consultor Jurídico
O Ministério Público do Paraná instaurou uma investigação civil para
apurar eventual ato de improbidade administrativa por parte do prefeito
de Arapongas, Antonio José Beffa (PHS). Ele é suspeito de utilizar a
procuradoria do município em benefício próprio, numa tentativa não
obedecer a decisão judicial que o condenou por censura a uma revista
digital e a um blog da cidade.
O caso teve início com uma ação ajuizada pelo município contra os
donos da revista e do blog. Na demanda, a prefeitura pede a retirada de
comentários que considera ofensivos ao prefeito e a outros agentes
públicos e que os veículos deixem de publicar qualquer novos comentários
sobre os autores. Requer ainda o pagamento de indenização por danos
morais aos ofendidos, além da decretação de segredo de Justiça da ação.
O MP se manifestou pela ilegitimidade do pedido, pois o município não
poderia requerer pagamento de dano moral a pessoas físicas. Também
criticou o que, na avaliação do parquet, seria uma tentativa da
prefeitura de promover a censura aos veículos de comunicação.
A primeira instância, contudo, proferiu decisão favorável aos pedidos
do município. O MP recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a
decisão. Mas apesar da decisão do TJ-PR, as partes tentavam homologar
na primeira instância um acordo, referente a essa mesma ação, pelo qual o
município ficou de renunciar a pretensão de indenização por dano moral,
mas a censura aos veículos seria mantida — em contrariedade à
determinação da segunda instância.
O MP classificou o acordo como “uma estratégia furtiva, de fraude à
lei, de transformar os pedidos juridicamente inaceitáveis em acordo,
pelo objeto ilícito — de impossível homologação e execução”.
Diante dos fatos, o MP recorreu novamente ao TJ-PR, com um agravo de
instrumento, para que o processo de homologação fosse extinto sem
análise do mérito. Paralelamente, a 1ª Promotoria de Justiça de
Arapongas instaurou investigação civil para responsabilização do gestor
municipal por ato improbidade administrativa, pela utilização da
procuradoria do município em benefício próprio. SAIU TBM NO BONDE
SAIU TBM NA FOLHA