Após a prestação de contas dos candidatos e partidos, é feito o cruzamento de dados entre o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com a Receita Federal. Em Rolândia a Procuradoria Regional Eleitoral encaminhou para o Ministério Público Eleitoral de Rolândia um lista com 48 nomes e o MP abriu uma representação para averiguar se houve doações acima do limite permitido.
O chefe do Cartório Eleitoral de Rolândia, Mário José Bannwart, revela que na relação estão 47 pessoas físicas e uma jurídica. Ele explica que existem duas formas de doações, em espécie (dinheiro) e doações estimadas em dinheiro.
Toda pessoa física ou jurídica pode doar em espécie (dinheiro) para candidatos ou partidos políticos, porém existe um limite legal. Para a pessoa física até 10% do valor que declara de Imposto de Renda e para a jurídica somente 2% do que é declarado para a Receita no ano anterior a eleição.
Quando as doações são estimadas, como por exemplo em serviço ou aluguel de móveis e imóveis de propriedade do doador, o valor pode chegar até R$50 mil reais. "Muitos casos destas representações em Rolândia poderão ser julgadas improcedentes por conta desta relação entre doações em espécie e estimadas", ressalta.
Caso se constate que correu de fato a doação acima do limite permitido os envolvidos poderão pagar uma multa de cinco a dez vezes o valor do excesso. Além do que a pessoa física poderá ficar inelegível por oito anos e a jurídica impedida de participar de licitações públicas.
O chefe do cartório garante que para os candidatos que receberam as doações não existem problemas, pois fizeram as declarações. "A não ser que seja levantado algum indício de irregularidade criada pelo candidato, mas isso seria então investigado em um outro procedimento", ressalta.
Deputados querem mudar a regra do jogo
A LEI 9.504 que regulamenta também o limite para a doação de campanha existe desde 1997. Com o avanço da tecnologia, a eficácia da Receita Federal para fazer o cruzamento de dados aumentou e vários candidatos e doadores começaram a cair na malha fina.
Existe um projeto que tramita em segunda discussão na câmara federal no qual os deputados querem reduzir o prazo que o Ministério Público tem para apresentar as representações eleitorais. Hoje, segundo o Art. 32 da LEI 9.504/97 o MP tem 180 dias a partir da diplomação dos eleitos para ajuizar uma ação.
O pedido de alguns deputados é que esse prazo seja reduzido para no máximo dezembro do ano eleitoral. Se aprovado isso certamente inviabilizará as representações do MP, pois não dará tempo para a Receita Federal fazer o cruzamento das contas apresentadas pelos candidatos com as declarações de renda dos doadores.