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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sábado, 22 de agosto de 2015

ROLÂNDIA: CHÁ BENEFICENTE HOJE AS 15 HORAS

 Trabalhos para o Chá da Unidade Social Nossa Senhora  Aparecida.  . FOTO By PAULA SANTUCCI

CASAMENTO NA PAULA / FLÁVIO

Famílias Farina Rosolem e Bressan.

FOTO By RISCA DE GIZ FOTOGRAFIA


Mãe atropela e mata filho de três anos durante aula de direção

FOLHA DE LONDRINA
Curitiba - Um menino de três anos morreu ao ser atropelado, anteontem à noite, em frente à casa onde morava, na Vila Nova, em Ponta Grossa (Campos Gerais). G.A.F.J . foi atingido pelo VW Gol que era conduzido pela mãe do garoto. O acidente aconteceu por volta das 20 horas. A mulher, que tomava aulas de direção com o marido, teria perdido o controle do veículo e atropelado o filho e um sobrinho, L.J.A, de 9 anos. G.A.F.J. morreu no local e L.J.A. teve ferimentos leves, sendo encaminhado pelos socorristas do Siate ao Hospital Municipal de Ponta Grossa. (Adriana de Cunto/Reportagem Local)

PREFEITO NÃO PODE FAZER PROMOÇÃO PESSOAL

FOLHA DE LONDRINA

NÃO PODE USAR VERBAS DE PUBLICIDADE PARA PROMOÇÃO PESSOAL

Prefeito de Ibiporã é condenado por promoção pessoal

Gustavo Carneiro/3-11-2014
O prefeito de Ibiporã, José Maria Ferreira (PTB), terá ainda de devolver R$ 37,5 mil gastos com publicações
O prefeito de Ibiporã, José Maria Ferreira (PTB), foi condenado por improbidade administrativa por ter feito promoção pessoal durante seu mandato anterior (2009-2012). A juíza da Vara Cível de Ibiporã, Sonia Leifa Yeh Fuzinato, em sentença proferida em 22 de julho, determinou que o político devolva R$ 37,5 mil, valor (não corrigido) gasto com duas publicações feitas com dinheiro público; aplicou multa civil de R$ 19 mil; impôs a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e manteve a indisponibilidade dos bens do chefe do Executivo. 

Ao analisar a ação interposta pelo Ministério Público em julho de 2012, a magistrada anotou que "o exame do conteúdo das publicações não deixa dúvida de que o réu desrespeitou os limites impostos pela Constituição Federal" e promoveu "verdadeira campanha pessoal, extrapolando os limites da publicidade institucional, em manifesta afronta ao princípio da impessoalidade". 

A pretexto de divulgar atos, programas, obras e serviços, o prefeito fez publicar 3 mil exemplares da revista "Ibiporã Cidade que Cresce – Balanço Especial 1000 dias de Administração", ao custo de R$ 20,5 mil; e 18 mil exemplares do jornal "Governo de Ibiporã Cidade que Cresce – 3 anos de administração", ao custo de R$ 17 mil. Ambas as publicações, segundo a sentença, foram confeccionadas por servidores do Núcleo de Comunicação da Prefeitura e pagas com dinheiro público, por meio da verba de publicidade institucional. 

Para convencer-se de que houve promoção pessoal, a juíza citou trechos das publicações em que a figura do prefeito é enaltecida, em que ele é elogiado por terceiros beneficiados com as obras públicas e mencionou que a fotografia de José Maria foi publicada em várias "reportagens", "vinculando, de maneira explícita, a sua pessoa (do prefeito) às realizações da administração municipal". 

O prefeito foi procurado na prefeitura, mas a assessoria de imprensa informou que ele estava em viagem (a Curitiba). José Maria não atendeu as ligações feitas para seu celular. O advogado do prefeito neste processo, Rômulo Augusto Fernandes Martins, também não foi localizado. 

No processo, o prefeito alegou que "não houve dolo em sua conduta e que as notícias das referidas revistas são de extremo interesse da população ibiporaense" e tinham "caráter educativo, informativo ou de orientação social, não havendo o nome do réu em nenhuma página". Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Loriane Comeli
Reportagem Local