O prefeito de Ibiporã, José Maria Ferreira (PTB), foi condenado por improbidade administrativa por ter feito promoção pessoal durante seu mandato anterior (2009-2012). A juíza da Vara Cível de Ibiporã, Sonia Leifa Yeh Fuzinato, em sentença proferida em 22 de julho, determinou que o político devolva R$ 37,5 mil, valor (não corrigido) gasto com duas publicações feitas com dinheiro público; aplicou multa civil de R$ 19 mil; impôs a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e manteve a indisponibilidade dos bens do chefe do Executivo.
Ao analisar a ação interposta pelo Ministério Público em julho de 2012, a magistrada anotou que "o exame do conteúdo das publicações não deixa dúvida de que o réu desrespeitou os limites impostos pela Constituição Federal" e promoveu "verdadeira campanha pessoal, extrapolando os limites da publicidade institucional, em manifesta afronta ao princípio da impessoalidade".
A pretexto de divulgar atos, programas, obras e serviços, o prefeito fez publicar 3 mil exemplares da revista "Ibiporã Cidade que Cresce – Balanço Especial 1000 dias de Administração", ao custo de R$ 20,5 mil; e 18 mil exemplares do jornal "Governo de Ibiporã Cidade que Cresce – 3 anos de administração", ao custo de R$ 17 mil. Ambas as publicações, segundo a sentença, foram confeccionadas por servidores do Núcleo de Comunicação da Prefeitura e pagas com dinheiro público, por meio da verba de publicidade institucional.
Para convencer-se de que houve promoção pessoal, a juíza citou trechos das publicações em que a figura do prefeito é enaltecida, em que ele é elogiado por terceiros beneficiados com as obras públicas e mencionou que a fotografia de José Maria foi publicada em várias "reportagens", "vinculando, de maneira explícita, a sua pessoa (do prefeito) às realizações da administração municipal".
O prefeito foi procurado na prefeitura, mas a assessoria de imprensa informou que ele estava em viagem (a Curitiba). José Maria não atendeu as ligações feitas para seu celular. O advogado do prefeito neste processo, Rômulo Augusto Fernandes Martins, também não foi localizado.
No processo, o prefeito alegou que "não houve dolo em sua conduta e que as notícias das referidas revistas são de extremo interesse da população ibiporaense" e tinham "caráter educativo, informativo ou de orientação social, não havendo o nome do réu em nenhuma página". Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.