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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sábado, 29 de agosto de 2015

É HOJE.. SÓ PARA QUEM GOSTA DE BOA MÚSICA



Grupo de Metais Pé Vermelho Convida a Todos , neste sábado Dia 29 / 08 uma noite cultural com boa música instrumental. Venham prestigiar , ENTRADA FRANCA , A Comunidade de Rolândia sempre reclama de falta de opções , Venha conhecer nossa arte !!!! esperamos vocês. Evento e Promovido pelo grupo de metais Pé Vermelho e com apoio da Secretaria De Cultura Rolândia e Conselho Municipal de Cultura de Rolândia. Att: Maestro Claudemir Trevisan


DANIEL STEIDLE JA ERA FAMOSO...

AGORA VAI FICAR MUITO MAIS....

Rapaz é assassinado a tiros dentro do próprio carro

Redação Bonde - 29/08/2015 --

Um rapaz de 25 anos foi assassinado a tiros nesta sexta-feira (28) no cruzamento das ruas Tavares de Lyra e Marechal Hermes, em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba. 
Adriano Sales já tinha antecedentes criminais por homicídio. 

De acordo com a Polícia Militar, Sales dirigia seu Palio pela via quando foi surpreendido por um motociclista, que emparelhou e efetuou vários disparos. Em princípio, a Polícia Civil acredita em vingança como motivação do crime. (Com informações da Banda B).

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

MURILO FERRI RELEMBRA SEU PASSADO NA RÁDIO CULTURA DE ROLÂNDIA

HORA DE RIR - FOTO DO PASSADO
Nos anos 70 e até o terceiro ano da Faculdade, trabalhei como locutor na Rádio Cultura de Rolândia. O "Show da Manhã" era líder de audiência entre 12 emissoras da região no horário das 08:00 às 12:00 horas, mas meu sucesso dependia da agilidade e conhecimento do técnico de som, que era quem trocava os discos, "abria" e "fechava" o microfone e demais atribuições na mesa de som. E eu tinha o melhor dos técnicos de som: Jose Carlos Gaffo, o "Carlinhos" , que me concedeu o privilégio de fazer parte de seu rol de amigos aqui do Face, agora há pouco. Entrei no mural dele e encontrei a foto abaixo, que copiei, Carlinhos é o primeiro de cócoras, à esquerda da foto.  Tentem me reconhecer: MURILO FERRI

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NOTÍCIAS DE ROLÂNDIA ( 28/08/2015 )



SEX, 28 DE AGOSTO DE 2015 




O Cônsul do Japão no Paraná, Toshio Ikeda, o Sub Cônsul Satoshi Morita, o Assessor do Consulado Tetsuya Nato e o Presidente da Aliança Cultural Brasil Japão do Norte do Paraná, Ricardo Origashi, visitaram Rolândia na tarde desta sexta-feira, 28 de agosto. Na ocasião, eles levaram o Prefeito de Rolândia José de Paula Martins (PSD), a Secretária de Cultura e Turismo, Simone Carvalho, o Secretário de Planejamento, Valdenir Duque, o Secretário de Serviços Públicos, João Santana e o Secretário de Infraestrutura, Milton Alves, a conhecer as dependências e o acervo do Museu da Imigração e Colonização Japonesa em Rolândia. Atualmente, o Museu está fechado a visitação e deve ser reaberto ao público em breve. 






Os Prefeitos dos Municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema (CISMEPAR), se reuniram na manhã desta sexta-feira, 28 de agosto, no auditório da instituição, em Londrina, para participar da 99º Reunião Ordinária. Participaram os Prefeitos de Rolândia, José de Paula Martins; Londrina, Alexandre Kireeff, Prado Ferreira, Silvio Damasceno (Presidente do CISMEPAR); Alvorada do Sul, João Carlos Peres; Bela Vista do Paraíso, João Monza; Cafeara, Ocimar Sperandio; Pitangueiras, Antonio Kolachinski; Florestópolis, Onício de Souza; Sertanópolis, Tide Balzanello; Centenário do Sul, Luiz Nicácio; Porecatu, Walter Tenan; Guaraci, Jamis Amadeu; Daniel Renzi, Primeiro de Maio e um representante de Lupionópolis. De Rolândia, o Secretário de Planejamento, Valdenir Duque e o Secretário de Saúde, Érico Ignácio, também participaram do encontro. Na ocasião, o Diretor da Fomento Paraná, Luiz Renato Hauly, apresentou linhas de crédito aos Prefeitos para contratação de serviços na área da saúde. Ainda o CISMEPAR anunciou convênios para cirurgias no Hospital Zona Norte de Londrina para: cirurgias na mão e reconstrução de ligamentos de tornozelo e ainda dois novos exames para a área ginecológica. No encontro também, o Prefeito José de Paula Martins e o Secretário de Saúde Erico Ignácio, pediram auxilio ao CISMEPAR para aumentar o repasse financeiro para o Hospital São Rafael dos municípios vizinhos da microregião de Rolândia que utilizam os serviços da unidade hospitalar: Guaraci, Porecatu, Centenário do Sul, Pitangueiras, Lupionópolis, Cafeara e Jaguapitã. 






Nesta sexta-feira 28 de agosto o Secretario Municipal de Esporte Carlos Santos esteve no SESC Centro em Londrina participando de uma reunião regional com outros 24 Secretários Municipais de Esporte do Norte do Paraná. O evento contou com a presença do Secretário Estadual de Esporte e Turismo Douglas Fabrício. Na oportunidade, os Secretários se comprometeram a preencher um questionário fazendo um detalhamento do esporte em cada cidade. Com isso, a Secretaria Estadual pretende direcionar recursos e fomentar uma política direcionada de esporte valorizando cada modalidade e explorando os potenciais de cada município. O Secretário de Esporte de Rolândia oficiou junto a Douglas Fabrício uma solicitação de material esportivo. Carlos Santos solicitou junto a Secretaria Estadual de Esporte e Turismo o custeio de arbitragem do Campeonato Citadino de Futsal de 2015 que vai começar em outubro. 






Os Prefeitos dos Municípios que compõem a Associação dos Municípios do Médio Paranapanema (AMEPAR) se reuniram na manhã desta sexta-feira, 28 de agosto, no auditório do CISMEPAR, em Londrina, para participar da Reunião Ordinária. Participaram os Prefeitos de Rolândia, José de Paula Martins; Londrina, Alexandre Kireeff, Prado Ferreira, Silvio Damasceno; Arapongas, Padre Beffa; Sabáudia, Edson Hugo Manueira; Alvorada do Sul, João Carlos Peres; Bela Vista do Paraíso, João Monza; Cafeara, Ocimar Sperandio; Pitangueiras, Antonio Kolachinski; Florestópolis, Onício de Souza; Sertanópolis, Tide Balzanello; Centenário do Sul, Luiz Nicácio; Porecatu, Walter Tenan; Guaraci, Jamis Amadeu; Daniel Renzi, Primeiro de Maio os representantes de Lupionópolis e Ibiporã. De Rolândia, o Secretário de Planejamento, Valdenir Duque também participou do encontro. A Associação deixou a disposição das Prefeituras a utilização de um engenheiro para orientar e auxiliar no processo de confecção de projetos para habitações populares e um arquiteto para intervenções e paisagismo. Ainda a entidade vai oferecer um agrimensor para os municípios que necessitarem.








A equipe de corrida da Associação de Corredores de Rolândia "Os Tucanos" vai participar da XIX Meia Maratona Internacional do Rio 2015 no dia 30 de agosto de 2015. Neste dia 28 os 32 atletas viajam, doze homens e vinte mulheres, para correr na cidade maravilhosa com a intenção de vencer seus limites e curtir uma das mais belas paisagens do nosso país. A equipe treina com a orientação do Professor Ivar Benazi há seis anos nas dependências do Estádio Erich Georg, de segunda a sexta-feira, a partir das 18h. As aulas são gratuitas visto que é um projeto desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esporte. Sobre o desafio em terras cariocas, opercurso sai da praia de São Conrado, passa pelos principais cartões postais da cidade, como a subida da Av. Niemayer, que tem uma vista maravilhosa para o Oceano Atlântico, Leblon, Ipanema, Copacabana e segue para o aterro do Flamengo, reta final dos 21km. A prova também conta com um percurso de 5km. Mais de 20 mil inscritos vão participar do evento, entre eles os principais atletas da elite do atletismo mundial e do Brasil. Os atletas Tucanos estão treinando forte, e a maioria vai ter sua primeira experiência em uma prova de 21km, sendo que o acompanhamento do Professor Ivar Benazi (Tucano) está sendo fundamental para os atletas. Quem se interessar em praticar treinos de corrida, alongamentos e caminhadas, comparecer à pista de atletismo no Estádio Municipal Erich Georg de segunda a sexta-feira as 18h. Nos finais de semana, o grupo percorre ruas, avenidas e a zona rural da cidade como parte da preparação. Outros 20 atletas dos Tucanos de Rolândia vão competir neste domingo, 8h em Londrina, a Prova Pedestre da Unimed.







O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou as estimativas das populações residentes nos 5.570 municípios brasileiros com data de referência em 1º de julho de 2015. Estima-se que o Brasil tenha 204,5 milhões de habitantes e uma taxa de crescimento de 0,87% de 2014 para 2015. O município de São Paulo continua sendo o mais populoso, com 12,0 milhões de habitantes, seguido pelo Rio de Janeiro (6,5 milhões), Salvador (2,9 milhões) e Brasília (2,9 milhões). Dezessete municípios brasileiros possuem mais de um milhão de habitantes, somando 44,9 milhões de habitantes ou 22,0% da população total do Brasil.

No ranking dos estados, os três mais populosos localizam-se na região Sudeste, enquanto os três menos populosos localizam-se na região Norte. O estado de São Paulo, com 44,4 milhões de habitantes, concentra 21,7% da população total do país. O estado de Roraima é o menos populoso, com 505,7 mil habitantes (0,2% da população total), seguido do Amapá, com 766,7 mil habitantes (0,4% da população total) e do Acre, com 803,5 mil habitantes (0,4% da população total).

As estimativas populacionais são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos intercensitários e são, também, um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União na distribuição do Fundo de Participação de Estados e Municípios. Esta divulgação anual obedece ao artigo 102 da lei nº 8.443/1992 e à Lei complementar nº143/2013. Com Taxa de Crescimento 1,1607% em comparação ao último levantamento, Rolândia tem hoje estimados 63.316 habitantes, conforme o IBGE. 



A Escola Nossa Senhora Aparecida situada no Distrito Nossa Senhora Aparecida (Bartira) realizou nesta sexta feira (28/08/2015) o encerramento do "Projeto Folclore" com apresentações de danças, teatro, jogral de parlendas e brincadeiras musicais. O projeto foi realizado com o intuito de trabalhar além da leitura, do conhecimento de mundo, também a interdisciplinaridade e o resgate da cultura e tradições do nosso povo. A Escola fica na Rua Guaranis nº 300.









Visando atender a demanda de inscrições para o Casamento Coletivo do Programa Justiça nos Bairros as inscrições para o Casamento Coletivo terminam dia 31/08, segunda-feira. Lembrando que os casais terão até o dia 04/09/2015 para comparecerem ao Cartório. O Poder Judiciário, Sistema Fecomércio Sesc Senac Paraná, e Prefeitura Municipal de Rolândia realizarão, no dia 19 de setembro, na Faculdade Paranaense - FACCAR, o Justiça no Bairro Sesc Cidadão. O evento atenderá a população vulnerável economicamente.

O Poder Judiciário, Sistema Fecomércio Sesc Senac Paraná, e Prefeitura Municipal de Rolândia realizarão, no dia 19 de setembro, na Faculdade Paranaense - FACCAR, o Justiça no Bairro Sesc Cidadão. O evento atenderá apopulação vulnerável economicamente, proporcionando a conciliação por meio de audiências prévias em inúmeras áreas do direito. O projeto atenderá ainda à demanda reprimida na área consensual, com a presença das partes envolvidas, com a imediata solução para moradores de Rolândia e região. Os atendimentos serão nas áreas do Divórcio, Alimentos, Guarda e Responsabilidade, Reconhecimento de Paternidade e de Maternidade, Reconhecimento de União Estável ou Dissolução, DNA, Retificação de Registro Civil e Interdição Judicial. Orientações preventivas de saúde e outros serviços de interesse do cidadão farão parte da programação do evento.Todos os serviços são gratuitos (exceto DNA) e o atendimento será organizado por senhas que serão entregues a partir das 8h com início dos atendimentos às 9h. A organização do evento salienta a importância dos participantes levarem comprovante de renda, já que alguns serviços somente serão disponibilizados para a população com renda máxima de até 3 salários mínimos, comprovante de endereço e documentação pessoal que é específica para cada serviço pretendido. Para informações sobre a documentação os interessados devem entrar em contato pelo telefone:(43) 3305 7870- Unidade Sesc Londrina Aeroporto. Essa realização conta com o apoio do Instituto Curitiba de Informática - ICI, , Cartórios do Registro Civil, Exército Brasileiro e FAE.






Nesta quinta-feira, 27 de agosto, o Prefeito José de Paula Martins (PSD) e os Vereadores Alex Santana (PROS) - Presidente do Legislativo Municipal e Maico Dida (PT) estiveram reunidos na sede do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) em Curitiba, com o Assessor de Gabinete do órgão Luiz Cláudio da Luz, e na ocasião, levaram reinvidicações ao Governo do Estado. A comitiva de autoriades rolandienses protocolou os seguintes pedidos: Melhorias para a entrada do Conjunto Res. Henrique Berger; Melhorias no acesso aos Residenciais José Perazolo, Ernesto Franscischini e Tomie Nagatani; e Melhorias e a construção de uma rotatória no curzamento da Rua Juvenal de Oliveira com a PR-323. Conforme o DER, os pedidos já foram encaminhandos ao Escritório Regional de Londrina para que um engenheiro do órgão, vinculado a Secretarial de Logística e Infraestrutura do Paraná, possa vir até Rolândia e verificar o que precisa ser feito para executar de pronto as benfeitorias na cidade.




Assessoria de Imprensa

ROLÂNDIA: PAIS DE ISABELLY VENCEM COPEL NO TRIBUNAL

TEXTO E .foto de Alberto D'angele


Alberto D'angele
DESEMBARGADOR NEGA EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

VITÓRIA DA ISABELLY, AGORA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Depois do juiz de Rolândia, agora é o Des. Guido Dobelli do Tribunal de Justiça do Paraná que negou pedido do Governo do Estado: ele manteve a determinação para que a energia elétrica dos aparelhos de saúde da Isabelly seja custeada pelo Poder Público. Na fundamentada decisão abaixo, ele deixa claro que o direito à saúde da Isabelly é maior do que qualquer justificativa orçamentária ou legalista.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória de fls. 27/32-TJ, proferida nos autos nº 0007522-79.2015.8.16.0148 de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por ISABELLY VITÓRIA PARDIM DE DEUS MELLO (representada por seu genitor WAGNER ROBERTO MELLO) em face do ESTADO DO PARANÁ e da COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., mediante a qual o MM.
Juiz concedeu a antecipação dos efeitos da tutela formulada na inicial para os fins de determinar:
(1) "que o ESTADO DO PARANÁ custeie os valores referentes ao consumo de energia elétrica utilizados pelos aparelhos médicos essenciais ao tratamento da requerente ISABELLY VITORIA PARDIM DE DEUS MELLO, no prazo de 48 (quarenta) [sic] horas, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de aplicação de multa diária no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento. Consigno, o custeio deverá iniciar a partir da distribuição do presente feito.";
(ii) "que a segunda requerida (COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A) instale, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar a partir da intimação da presente decisão, medidor que individualize o consumo elétrico dos aparelhos e lâmpadas do quarto em que permanece a Autora em recuperação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."
Em suas razões de insurgência, o ESTADO DO PARANÁ defende o cabimento do agravo na modalidade instrumental e, no mérito, sustenta, em síntese, que não estão presentes os requisitos para a antecipação de tutela deferida pelo
2- Juízo de origem. Afirma que, havendo concessão para a prestação do serviço público, não cabe ao ente público resolver qualquer questão relacionada à medição do consumo de energia e muito menos no tocante aos custos/tarifa pelo uso, vez que não há determinação legal para que o poder público preste o serviço gratuitamente.
Destaca que o art. 2º, § 1º, da Lei 12.212/2010, que trata da Tarifa Social da Energia Elétrica, é expresso ao prever a referida tarifa social para o caso de residência que tenha entre os familiares membro portador de doença ou patologia, cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos e instrumentos, que, para seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Pontua que a autora não comprovou a negativa da COPEL no tocante ao pedido de isenção da tarifa de energia elétrica em razão do tratamento de saúde, e que a ordem concedida anteriormente para que a Copel se abstenha de cortar o fornecimento de energia elétrica na residência da autora, por si só, afasta o alegado perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Argumenta que a tutela antecipada concedida ofende diretamente o princípio constitucional da igualdade, pois outros cidadãos na mesma condição que a autora recebem, por certo, apenas a isenção ou desconto previsto na legislação acima citada, ao passo que a autora vai ser beneficiada em desacordo com a lei e em evidente afronta ao princípio da isonomia.
Diz que a medida é irreversível, pois esgota o objeto da ação e porque a paciente não terá condições de ressarcir os cofres públicos.
Por fim, aduz que a multa diária deve ser excluída ou, ao menos, reduzida, por ter sido fixada em valor excessivo e incongruente com a obrigação principal, evitando-se o enriquecimento ilícito da autora.
3- Requer a suspensão da ordem de custeio das contas de luz da autora; o provimento liminar do agravo ou o provimento final para revogar a tutela antecipada e afastar qualquer condenação/obrigação de fazer ao Estado do Paraná, bem como para afastar a multa diária ou reduzir o seu valor.
II. Em análise preliminar e sem prejuízo de posterior reexame, os requisitos de admissibilidade se mostram presentes, razão pela qual recebo o recurso para regular processamento.
O art. 527 c/c art. 558 do CPC possibilitam ao relator a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos casos em que vislumbrar o risco de lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação.
Neste exame preliminar dos autos, baseado em juízo de cognição sumária, não vislumbro a existência de plausibilidade suficiente nas razões de insurgência para se antecipar ao mérito recursal e sobrestar os efeitos da medida liminar combatida.
Isso porque a imposição ao agravante da obrigação de custear a energia elétrica consumida pelos aparelhos médicos, os quais asseguram a manutenção da vida da menor, consubstancia mero desdobramento da tutela jurisdicional anteriormente concedida por meio das sucessivas ordens judiciais que visaram garantir o integral atendimento à saúde e à vida da postulante, ainda dentro do espírito do art. 196 da Constituição Federal.
A singularidade do caso permite visualizar que, dentro da obrigação do ente público de fornecer o pleno tratamento de saúde do qual a paciente necessita, encontra-se alocado - como corolário lógico - o dever de suportar também o ônus financeiro para o regular funcionamento dos equipamentos médicos.
4- Com efeito, a Lei 12.212/2010, invocada pelo agravante, parece não dar conta de solucionar o problema, vez que o art. 1º, inciso IV, prevê que "para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto", ao passo que o consumo mensal na residência da paciente tem ultrapassado o montante de 800 KWh (fl. 100-TJ), indicando que a aplicação, mesmo que cumulativa, dos descontos gradativos previstos no referido diploma legal, não tem se mostrado suficiente para livrar os genitores dos altos encargos inerentes ao consumo elétrico.
Tampouco a Portaria Interministerial nº 630/2011 oferece panorama mais alentador, já que apenas se refere ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, o que, como visto, não demonstra aptidão para solucionar o conflito ora delineado.
Além disso, não se justifica a preocupação do agravante de que deverá arcar com "o pagamento de valores sequer identificados de pronto, o que faz concluir que referidos valores podem se tornar impagáveis, na hipótese de serem instalados ainda mais aparelhos para o tratamento da autora" (fl. 11-TJ).
Ora, a segunda medida impositiva constante da decisão liminar - desta feita dirigida à COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. -, ao determinar a instalação de medidor individual de consumo, cuidou exatamente de assegurar que a obrigação de custeio imposta ao agravante fique delimitada aos gastos de energia elétrica estritamente decorrentes do tratamento médico da menor.
Assim, na eventual hipótese de ser concedida isenção tarifária para o consumo associado ao tratamento médico da paciente, a benesse se restringirá ao quantum necessário e justo, sem malferir o princípio da isonomia e evitando uma maior transferência de ônus aos demais consumidores de energia elétrica do Estado do Paraná.
5 - Ademais, é válido considerar que, caso a paciente permanecesse hospitalizada, com atendimento pelo Sistema Único de Saúde, o custo do tratamento (incluindo o gasto com eletricidade) também haveria de ser suportado pelos cofres públicos.
No tocante à aventada irreversibilidade da medida, cumpre estar atento ao fato de que o risco de dano é infinitamente maior à paciente, cuja vida depende do funcionamento daqueles aparelhos.
Nessa toada, considerando a relevância do bem jurídico que, em última análise, pretende-se tutelar (a vida da menor), não vislumbro traços de desproporcionalidade na multa diária fixada.
Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo postulado.
III. À Seção da Câmara para que, via sistema Mensageiro, comunique o MM. Juiz a quo sobre os termos do presente despacho, requisitando que, no prazo de (10) dias, preste as informações que julgar convenientes, inclusive quanto ao cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil.
IV. Intime-se a parte agravada, para que, querendo, no prazo legal, apresente resposta.
V. Após, abra-se vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça.
Para a celeridade no cumprimento dos atos, autorizo o (a) Chefe de Seção da 4ª Câmara Cível a subscrever os expedientes necessários.
Curitiba, 24 de agosto de 2015.
Des. GUIDO DÖBELI Relator