JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
domingo, 6 de dezembro de 2015
sábado, 5 de dezembro de 2015
Homem é morto a golpes de foice e barras de ferro
Após discussão em bar
Redação Bonde - 05/12/2015 -
Um homem de 44 anos foi assassinato na madrugada deste sábado (5), em Sarandi, região metropolitana de Maringá. O crime ocorreu por volta das 1h.
A vítima e os agressores estavam em um bar quando iniciaram uma discussão. O homem teria corrido do estabelecimento, mas os dois homens saíram atrás dele e conseguiram alcança-lo.
A dupla agrediu o pedreiro com barras de ferro e uma foice. O homem morreu no local antes dos socorristas chegarem ao local. Os dois suspeitos foram presos em flagrante.
AMANHÃ HAVERÁ DUAS ELEIÇÕES NO BRASIL
justicaemfoco.com
Cidades do Ceará e Paraná realizam novas eleições neste domingo (6)
Os eleitores de Araripe (CE) e Rolândia (PR) voltam às urnas neste domingo (6) para escolherem novos prefeitos e vice-prefeitos, tendo em vista que os eleitos em 2012 tiveram os seus mandatos cassados. A Justiça Eleitoral convoca um novo pleito sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, artigo 224), ou de delito previsto na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990).
Araripe
O prefeito e vice-prefeito eleitos em 2012, José Humberto Germano Correia e Guilherme Lopes de Alencar, foram cassados por abuso de poder político, devido à contratação de servidores públicos em caráter temporário, no período vedado por lei.
Duas chapas concorrem neste domingo: pela coligação "Araripe para Todos" (PT/PR/DEM/PSDC), disputam Giovane Guedes Silvestre e Francisco de Sales Alves Andrade. Já a coligação "Para o Araripe Seguir Avançando" (PSD/PP/PROS) traz os candidatos Damião Rodrigues de Alencar e Francisco Bosco dos Santos.
Estão aptos a votar 17.127 eleitores, divididos em 64 seções , em 40 locais do município. A eleição vai contar com a colaboração de 256 mesários.
Rolândia
Em abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional do Paraná que cassou o prefeito reeleito de Rolândia, Johnny Lehmann, por uso indevido de meio de comunicação impresso na eleição de 2012. O prefeito fez uso indevido de 40 edições do jornal Tribuna do Vale do Paranapanema para promover sua imagem, suas eventuais realizações e candidatura à reeleição.
Os eleitores aptos a votar neste domingo vão escolher o novo prefeito e vice entre os seguintes candidatos: Luiz Francisconi Neto e Aparecido Carlos de Souza , da coligação “Juntos construímos uma Rolândia melhor” (PSBD/PHS/Solidariedade); João Ardigo e Rodrigo Leocárdio, da coligação “Todos por Rolândia” (PSB/PP/PTB/PCdoB PT); e José de Paula Martins e o vice Waldemar Moraes que concorrem pela coligação “Rolândia em Boas Mãos” (PSD/PPS/ PMDB).
Rolândia tem 45.442 eleitores aptos a votar em 135 seções eleitorais divididas entre 17 locais de votação. Nas duas cidades, a eleição acontece das 8h às 17h (horário local).
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com TSE do TRE-CE e Cartório Eleitoral de Rolândia.
ENQUETES E PESQUISAS PODE OU NÃO??
www.tse.jus.com
Enquetes e sondagens eleitorais estão proibidas nas Eleições 2014
A realização de enquetes e sondagens relativas às Eleições 2014 está proibida. A Resolução nº 23.400/2013, art. 24, veda, no período de campanha eleitoral, a realização desses levantamentos relacionados ao processo eleitoral. Segundo a norma, “entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução”, ou seja, que não atenda a requisitos formais e a rigores científicos.
Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança, os veículos de comunicação não podem mais divulgar esse tipo de informação durante o período de campanha.
Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde à pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
Pesquisas eleitorais
As pesquisas eleitorais de opinião sobre as eleições e/ou os candidatos podem ser realizadas desde que as empresas responsáveis obedeçam às regras previstas na legislação vigente. Desde 1º de janeiro, as entidades que realizarem tais levantamentos devem registrá-los no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.
Do registro feito junto às cortes eleitorais, devem constar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos, metodologia e período de realização, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, área física de realização do trabalho, margem de erro e nível de confiança, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho, nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente, prova de cadastramento junto à Justiça Eleitoral, e indicação da unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.
As pesquisas referentes aos cargos de presidente e vice-presidente da República precisam ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já as relativas aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O registro das pesquisas que englobem, em uma mesma coleta de dados, a eleição presidencial e as eleições federais e estaduais, deverá ser realizado tanto no TRE respectivo como no TSE.
A empresa ou entidade que divulgar pesquisa eleitoral sem o prévio registro estará sujeita à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º). Além disso, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.
O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado pelo prazo de 30 dias.
Para consultar as pesquisas eleitorais de entidades e institutos que já solicitaram registro no TSE basta acessar a aba “Eleições”, na parte superior do site do Tribunal, clicar no menu “Eleições 2014”, depois em “Pesquisas Eleitorais” e, por último, no link “Consulta às pesquisas registradas”.
LC/JP
COMENTÁRIO: O Juiz eleitoral da comarca, Dr. Alberto José Ludovico, acaba de divulgar que para estas eleições suplementares de Rolândia, aplica-se as normas vigentes na eleição de 2012.
COMENTÁRIO: O Juiz eleitoral da comarca, Dr. Alberto José Ludovico, acaba de divulgar que para estas eleições suplementares de Rolândia, aplica-se as normas vigentes na eleição de 2012.
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