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Condenado em primeira e segunda instâncias por estupro de vulnerável, o bacharel em Direito Lucas Ferreira Ramalho, de 25 anos, tornou-se advogado após cerimônia celebrada na sede da subseção Londrina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na última terça-feira (8). Ao lado de dezenas de colegas, ele participou do ato de compromisso coletivo e recebeu um certificado de sua inscrição profissional. Ramalho foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Londrina, em maio de 2014, a 12 anos e seis meses de prisão. Em novembro de 2015, a decisão do juiz Juliano Nanuncio foi mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), mas com a redução da pena para 10 anos, também em regime inicial fechado. A mesma sentença foi aplicada ao cúmplice Pedro Henrique de Oliveira, de 23, que na primeira instância havia sido condenado a 11 anos e oito meses por ter menos de 21 anos na época do crime. Ambos estão livres por força de habeas corpus.
Divulgação/OAB-Londrina
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Consultada pela reportagem do Portal Bondenesta quinta-feira (10), a seção Paraná da OAB, que realiza todo o processo de inscrição profissional dos estudantes formados no estado, informou que o processo de diplomação de Ramalho tramitou normalmente, apesar de constar, entre os requisitos para acesso à ordem, a obrigação de os candidatos declararem se há condenações criminais contra eles. "Se chegasse ao nosso conhecimento, seria aberto um procedimento paralelo ao processo de inscrição - que seria suspenso - para averiguar a idoneidade moral do candidato. No caso de Ramalho, não foi aberto porque ele não informou ter sido réu em processos criminais. Sobretudo porque se trata de um caso gravíssimo, esta conduta reputa uma gravidade ainda maior. A princípio, trata-se de uma declaração falsa que induziu a OAB a um erro", afirma a presidente da Câmara de Seleção e secretária-geral da OAB-Paraná, Marilena Winter.
O presidente da OAB-Londrina, Eliton Araújo Carneiro, estava na sessão solene de compromisso e afirma que a lista dos profissionais que teriam sua inscrição confirmada veio de Curitiba. "Fui alertado por colegas durante o evento. Nós não teríamos nem a legitimidade nem a autoridade para interromper o processo", explica. Segundo ele, toda a documentação é centralizada na capital, impedindo que a subseção tenha acesso aos dados dos candidatos antes da cerimônia. "Agora estamos juntando os documentos do processo criminal ao qual Ramalho responde para enviar a Curitiba em um ofício. É nossa obrigação informar a Câmara de Seleção para que haja a verificação com as informações repassadas pelo próprio candidato", diz.
Carneiro lembra que uma resolução recente do Conselho Federal da OAB substituiu a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais por uma autodeclaração dos candidatos. "Além disso, primamos pela legalidade, portanto respeitamos a prerrogativa da inocência até que haja trânsito em julgado", afirma.
Marilena Winter também ressalta que a inocência de Ramalho está mantida até que seu processo criminal chegue a um desfecho na última instância do judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF). "Mesmo assim, ele deveria ter informado suas condenações, o que não aconteceu", explica. Quando a documentação de Londrina chegar à Câmara de Seleção, um processo administrativo deverá ser aberto para apurar a conduta de Ramalho. "Temos um regimento que nos permite, para tudo que venha ao nosso conhecimento, a qualquer momento, rever a inscrição dos candidatos. Uma comissão formada por dois conselheiros irá verificar a situação e averiguar a idoneidade de Ramalho, sempre dando ciência ao candidato para atender ao princípio do contraditório e da ampla defesa."
O resultado de um processo administrativo como este pode demorar pelo menos 60 dias, tempo que pode ser aumentado graças aos prazos para recursos e outras disposições. Caso haja uma conclusão desfavorável a Ramalho, ele poderá ter sua inscrição profissional cassada e até mesmo ser alvo de uma denúncia criminal por declaração falsa. Atualmente, o rapaz pode advogar.
Procurada, a defesa de Ramalho afirmou que aguarda a tramitação do caso até a última instância para poder se manifestar.
O crime
Os dois respondem por um estupro cometido na madrugada de 24 de maio de 2012, após festa em uma casa noturna localizada na Gleba Palhano (zona sul). Durante o evento, Ramalho teria colocado uma substância sedativa na bebida de uma estudante de Direito. Mais tarde, ele a teria levado, com a ajuda do então estudante de Administração da UEL Pedro Henrique de Oliveira, a um motel da cidade - onde o estupro se consumou. Na manhã seguinte, a garota foi deixada em casa pela dupla.
Apesar de a garota ser maior de idade à época, Ramalho foi indiciado por estupro de vulnerável por ter utilizado uma substância sedativa para retirar a capacidade de reação da vítima. Foi considerado ainda o agravante de o condenado ter se valido de um cúmplice para executar o abuso.