JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sábado, 6 de agosto de 2016

MULHER DE ROLÂNDIA MORRE EM ACIDENTE

Condutora invade pista contrária, bate com carreta e morre na hora

Redação Bonde - 06/08/2016 

Um acidente de trânsito registrado no final da noite última sexta-feira (5), por volta das 23h30, provocou a morte de uma mulher em trecho da PR-323, no Contorno Norte de Rolândia, na região metropolitana de Londrina. 

A vítima, identificada como Lídia Rodrigues Longhin, conduzia um veículo Pálio, com placas de Rolândia, quando invadiu a pista contrária e bateu de frente com uma carreta. A vítima ficou presa às ferragens e morreu na hora. O condutor da carreta não se feriu. 

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Londrina.

NOTA:
A senhora Lidia é mãe da ex-secretária de cultura de Rolândia, Silvia Mota.

NOTA DE FALECIMENTO EM ROLÂNDIA 06/08/2016

COMUNICAMOS COM PESAR O FALECIMENTO DE:

LIDIA  RODRIGUES LONGHIN, 64  ANOS

NÃO FOI COMUNICADO LOCAL DE VELÓRIO E HORÁRIO DE SEPULTAMENTO.

OS NOSSOS SENTIMENTOS DE PESAR À FAMÍLIA,

* ELA É MÃE DA EX-SECRETÁRIA DE CULTURA DE ROLÂNDIA, SILVIA MOTA.

COM INFORMAÇÕES DE ELIANDRO PIVA


sexta-feira, 5 de agosto de 2016

VÍDEO ROLÂNDIA AQUI TEM HISTÓRIA PARTE 1 By FARINA

VÍDEO ROLÂNDIA AQUI TEM HISTÓRIA PARTE 2 By FARINA

NOTÍCIAS DE ROLÂNDIA 05/08/16


MELHORIAS NA RUA MANOEL CARREIRA BERNARDINO

A Secretaria de Infraestrutura promoveu melhorias na Rua Manoel Carreira Bernardino, área central. Os serviços de tapa buraco, nivelamento de via e pintura de transito foram realizados. (FOTOS).

COLETA DE LIXO ELETRÔNICO NESTE SÁBADO

Parceria da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente com a ONG E-lixo. Cartaz em anexo.

OPORTUNIDADES DE EMPREGO

A Agência do Trabalhador/SINE Rolândia atende das 8h às 14h, de segunda à sexta. O SINE Rolândia fica na Avenida dos Expedicionários 604, Centro. O telefone é 3255-1118. Vagas para: 

* SERRALHEIRO

* SOLDADOR

* ADMINISTRADOR RURAL

* VENDEDOR INTERNO

* OPERADOR DE BOBCAT

RESULTADO DE EXAMES MÉDICOS E

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE APTOS

DOS SEGUINTES CANDIDATOS - PSS – DA EDUCAÇÃO – EDITAL 02/2015

Local: Secretaria de Educação

Av. dos Expedicionários, 291, Ed. Do Banco do Brasil 4º andar - Centro

Fone: 3906-1095

Data: 10/08/2016 às 13:30 horas

EDUCAÇÃO INFANTIL - 40H

Classificação 

NOME DO CANDIDATO 

RESULTADO


25º 

VALERIA DE SOUZA GRASSI NOGUEIRA 

APTO


26º 

VALDIRENE GONÇALVES RAMOS 

AUSENTE


27º 

ANGELA MARIA DE SOUZA 

AUSENTE

28º 

ELAINE DE CASSIA REZENDE BELLO 

APTO

29º 

DORCA FERNANDES DIAS 

AUSENTE

30º 

VERA LUCIA SANTOS LOURENÇO 

AUSENTE

31º 

PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA 

AUSENTE

32º 

ANA HELENA FERREIRA 

AUSENTE

33º 

VIVIANE MONGI 

AUSENTE

34º 

EDNAIDE DE SOUZA SANTOS DE LIMA 

APTO

35º 

CRISTIANE AP. DE SOUZA VIEIRA LANDIN 

APTO

36º 

TAISE ROMANO MATIAS 

AUSENTE

ARTES – 20H

Classificação 

NOME DO CANDIDATO 

RESULTADO

05º 

ANA CLAUDIA DE SIQUEIRA 

AUSENTE

COZINHEIRO – 40H

Classificação 

NOME DO CANDIDATO 

RESULTADO

18º 

JULIANA MARCELINO 

APTO

19º 

CRISTINA VALÉRIA DE MENEZES 

APTO

20º 

FERNANDA RIBEIRO 

APTO

21º 

DOUGLAS ANGELO CHAGAS 

APTO

22º 

MARTHA ELISABETE DA SILVA CABRAL BANDEIRA 

AUSENTE

ZELADOR – 40H
Classificação 
NOME DO CANDIDATO 

RESULTADO

37º 

ELZA TEIXEIRA 

AUSENTE

38º 

MARIA DA PENHA BARBOSA DOS SANTOS 

APTO

39º 

ROZIANI APARECIDA DA SILVA ALVES 

APTO
40º 

ADEMIR GREGORIO DOS SANTOS 

AUSENTE
41º 

ROSIMEIRE BRITO DA SILVA 
APTO

Lista dos seguintes documentos necessários :

01. 3 (três) Fotocópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de votação, ou justificativa, relativas à última Eleição ou Certidão de Regularidade emitida pela Justiça Eleitoral, e Carteira de Reservista);

02. Fotocópias Carteira de Trabalho, (mais recente possível) com cédula do PIS/PASEP (no caso dos modelos mais antigos);

03. Fotocópias (três) da Certidão de Nascimento, se solteiro (a), ou de Casamento, se casado (a), divorciado (a) ou viúvo (a);

04. 3 (três) Fotocópias Comprovante de Residência atualizado (últimos 60 dias, preferencialmente telefone residencial, porém contas de água e luz serão igualmente aceitas);

05. 3 (três) Fotocópias autenticadas do Diploma de Escolaridade constando grau de instrução mínimo exigido para investidura no cargo prevista em Edital 002/2014;

06. Duas fotografias 3x4;

07. Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Cartório Criminal;

08. Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos de até 21 anos para fins de eventuais deduções de Imposto de Renda (até 24 anos se estiver cursando alguma graduação em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC) e pagamento de Salário-Família para filhos menores de 14 anos, conforme proventos brutos a serem percebidos por V.S.;

09. Declaração de não-acúmulo de serviço público, conforme a Constituição Federal vigente. Este documento será retirado na Diretoria de Recursos Humanos para preenchimento e assinatura;

10. Declaração de bens e propriedades. Este documento será retirado na Diretoria de Recursos Humanos para preenchimento e assinatura. Declaração de Imposto de Renda atual supre o documento solicitado neste item;

11. Carteira de Vacinação dos filhos de até 05 anos;

Observações: a) O local de residência e domicílio deverá ser comprovado por meio da apresentação do último talão de energia elétrica e/ou de conta de água, expedidos em data anterior à nomeação e posse, ou por meio legal. O candidato deverá assinar, no ato da nomeação e posse, termo de responsabilidade indicando e afirmando o endereço completo de sua residência e domicílio. b) Será fornecido documento para abertura de Conta pela Diretoria de Recursos Humanos c) A documentação solicitada deverá ser entregue na Secretaria de Educação – Edifício do Banco do Brasil 4º andar, para o cargo acima mencionado, no ato de sua nomeação e posse, sob pena de eliminação do processo seletivo na falta de algum item.


Secretaria de Comunicação 
Prefeitura de Rolândia

BANDIDOS VENCEM LEI, JUSTIÇA E POLÍCIA


SOCORROOOOOO!!!!!!!!!!................

Estados não podem bloquear sinais de celulares em presídios


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira (3) que são inconstitucionais leis estaduais que determinam o bloqueio do sinal de telefones celulares em áreas próximas aos presídios. Por 8 votos a 3, os ministros definiram que apenas a União pode legislar sobre o tema. 
O Supremo discutiu cinco ações propostas pela Associação Nacional das Operadores de Celular (Acel) questionando leis da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigaram as empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio de sinal de comunicação celular em presídios. 
A maioria do Supremo entendeu que as leis estaduais representam uma invasão de competência privativa da União por legislar sobre a concessão ou autorização de serviços de telecomunicações. Para esses ministros, as empresas de telefonia não podem ser obrigadas a gastar mais por causa de leis estaduais, uma vez que são criadas obrigações que não estavam previstas nos contratos de concessão de serviço público firmados pelas operadoras. 
Votaram nesse sentido os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que é presidente do STF. 
"Celulares entram nos presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as empresas", afirma o ministro Luiz Fux. 
Gilmar Mendes afirmou que o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, informou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) discute uma solução nacional para bloquear o sinal de celular nos presídios. 
Para os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber não há irregularidade na legislação estadual sobre o bloqueio, uma vez que a norma tangencia a área de telecomunicações, sendo que seu objetivo principal é tratar da questão de segurança pública.

Márcio Falcão
Folhapress