JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sábado, 1 de outubro de 2016

CAMINHADA NOTURNA HOJE TRILHA DA SARACURA ( KM. 10 ROLÂNDIA PR-170 )


ENCONTROS E DESENCONTROS NA “TRILHA DA SARACURA” 
No pequeno mutirão familiar andamos hoje de manhã os 4 km da trilha e conseguimos juntar um saco cheio de lixo... Ficamos muito orgulhosos e os ciclistas admirados da nossa disposição... Hoje às 6 da tarde haverá a caminhada noturna de 8 km, partido do sítio do Seo Dida e da D. Inês. Quantas caminhadas!




JOSÉ CARLOS FARINA RECEBE ELOGIO ( DANIEL STEIDLE )

O QUE SERIA DE ROLÂNDIA SEM OS REGISTROS DO José Carlos Farina? MUITO OBRIGADO POR MAIS ESSA MEMÓRIA! ONTEM ESTIVEMOS NO CAMPUS DA UEL E VIMOS A CASA DO PIONEIRO... UMA CONSTRUÇÃO ANTIGA TODA TRANSFERIDA PEÇA POR PEÇA... UM EXEMPLO A SER SEGUIDO!VIVA NOSSO José Carlos Farina!!! TÁ NA HORA DE SE FAZER UM DOCUMENTÁRIO SOBRE ESTE PERSONAGEM!!!
COMENTÁRIO: Daniel Steidle fez este comentário na postagem sobre esta casa onde tirei fotos e fiz uma entrevista com o proprietário, pioneiro de Rolândia. Esta casa foi desmanchada há poucos dias. Agradeço Daniel a sua lembrança. Você é um bom amigo e muito gentil. Obrigado pelo elogio. Deus te abençoe. FARINA



VÍDEO CENTRO DE ROLÂNDIA HOJE SÁBADO

CENTRO DE ROLÂNDIA NA VÉSPERA DA ELEIÇÃO

FOTOS By JOSÉ CARLOS FARINA

CLIQUE NAS FOTOS PARA AUMENTÁ-LAS






























































GREVE DOS BANCÁRIOS CONTINUA EM ROLÂNDIA

01/10/16 - FOTO  By JOSÉ CARLOS FARINA.


sexta-feira, 30 de setembro de 2016

TRE-PR indefere candidatura de ex-prefeito de Arapongas José Bisca

FOI DIRETOR DA COROL NO PASSADO.

Redação Bonde com TRE-PR - 30/09/2016 


A Corte Eleitoral, nesta sexta-feira (30), por unanimidade, negou provimento a recurso interposto em face de sentença proferida 61ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura de José Aparecido Bisca para candidato a Prefeito de Arapongas e, via de consequência, indeferiu a chapa majoritária, diante da ausência de condições de elegibilidade, consubstanciadas na suspensão dos direitos políticos e na ausência de filiação partidária.

Para o relator, Dr. Paulo Afonso da Motta Ribeiro, "o trânsito em julgado parcial é admitido quando a sentença possui demandas autônomas ente si" e "não há que se falar em trânsito em julgado da penalidade relativa à suspensão de direitos políticos aplicada na sentença, quando o recorrente questiona o próprio ato de improbidade administrativa em seus recursos perante a Justiça Comum até as instâncias superiores".

Reprodução
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A ausência de condição de elegibilidade, primeiramente, originou-se da suspensão de direitos políticos do recorrente em razão do trânsito em julgado em duas ações de improbidade administrativa e segunda, diante de ausência de filiação partidária (Recurso eleitoral 122-15.2016.6.16.0061 e registro de candidatura nº 123-97.2016.6.16.0061).

O candidato ainda pode recorrer à última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o TRE-PR, como a lista de candidatos já está pronta para as urnas, caso os recursos não sejam julgados até o pleito, os candidatos concorrem com recurso pendente de julgamento.

Conforme o TSE, o recurso precisa ser julgado antes da diplomação do candidato eleito: até 19 de dezembro deste ano.