CURIOSIDADE:
ALÉM DA SENTENÇA SER MANUSCRITA ( ESCRITA À MÃO), VEMOS QUE AS PETIÇÕES CONTINHAM SELOS PARA PAGAMENTO DE CUSTAS E IMPOSTOS DEVIDOS AO ESTADO. OS SELOS ERAM VENDIDOS NA COLETORIA ESTADUAL.
A AÇÃO CRIMINAL FOI PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DAS LESÕES CORPORAIS VERIFICADAS EM UM ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE QUE SE ATRIBUÍA A CULPA NO MOTORISTA DE UM CAMINHÃO QUE ESTACIONOU NO MEIA DO PISTA NO KM. 3 DA ESTRADA QUE LIGA ROLÂNDIA A CAMBÉ. UM OUTRO VEÍCULO PASSOU LOGO APÓS E NÃO CONSEGUIA PARAR SEU VEÍCULO, BATENDO DE SOFRENDO FERIMENTOS. O JUIZ ABSOLVEU O RÉU ALEGANDO QUE O PRIMEIRO PAROU POR MOTIVO DE "FORÇA MAIOR", JÁ O SEGUNDO VINHA COM EXCESSO DE VELOCIDADE.
ATUARAM NESTE PROCESSO ALÉM DO DR. DAVID SCHNAID, OS ADVOGADOS, DR. FLÁVIO BOTELHO E DR. WALDEMAR MORETTI. O PROMOTOR ERA O DR. DIDIO.
A AÇÃO CRIMINAL FOI PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DAS LESÕES CORPORAIS VERIFICADAS EM UM ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE QUE SE ATRIBUÍA A CULPA NO MOTORISTA DE UM CAMINHÃO QUE ESTACIONOU NO MEIA DO PISTA NO KM. 3 DA ESTRADA QUE LIGA ROLÂNDIA A CAMBÉ. UM OUTRO VEÍCULO PASSOU LOGO APÓS E NÃO CONSEGUIA PARAR SEU VEÍCULO, BATENDO DE SOFRENDO FERIMENTOS. O JUIZ ABSOLVEU O RÉU ALEGANDO QUE O PRIMEIRO PAROU POR MOTIVO DE "FORÇA MAIOR", JÁ O SEGUNDO VINHA COM EXCESSO DE VELOCIDADE.
ATUARAM NESTE PROCESSO ALÉM DO DR. DAVID SCHNAID, OS ADVOGADOS, DR. FLÁVIO BOTELHO E DR. WALDEMAR MORETTI. O PROMOTOR ERA O DR. DIDIO.
CÓPIA By JOSÉ CARLOS FARINA
AGRADECIMENTO: DR. ALBERTO JOSÉ LUDOVICO
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